quinta-feira, 24 de novembro de 2016

República de Curitiba revoga a aplicação do habeas corpus

                  RICARDO BRUNO // http://www.brasil247.com/
O projeto do Ministério Público, com 10 propostas contra a corrupção, contempla iniciativas absolutamente recomendáveis, mas também traz aberrações, como o cerceamento ao pedido de habeas corpus - instrumento jurídico com origem no direto romano, introduzido na Constituição inglesa em 1225. No Brasil, foi incorporado ao então Código do Processo Criminal em 1832, ainda durante o Império. Á época, já se entendia que era necessário algum dispositivo que neutralizasse os poderes absolutos do Rei.

Por seu caráter garantidor dos direitos individuais, o habeas corpus, desde então, passou a representar o mais importante instrumento contra o arbítrio e os excessos dos mandatários de plantão. Na Constituição Cidadã de 1988, ganhou força e teve sua aplicação difundida numa demonstração de que o Brasil, após as trevas do período ditatorial, tinha compromisso público com o Estado Democrático de Direito.

Infelizmente, agora há quem se apresente com o desejo de subtrair dos brasileiros a possibilidade ampla de aplicação deste legítimo recurso. E não há vozes contundentes de contestação na sociedade. Não se ouve críticas proporcionais à aberração da proposta. Quando muito, alguém afirma que o assunto merece ser estudado com rigor. Ora, na verdade, rigor deve existir em sua condenação liminar. Não se deveria nem considerar a possibilidade de análise de tal excrescência jurídica.

Na Lava Jato, talvez a mudança seja absolutamente inócua. Ontem, conversei novamente com um dos advogados com atuação na operação. Segundo ele, na prática a República de Curitiba já revogou o habeas corpus. Somente 3% das solicitações foram atendidas e em casos em que havia erros grosseiros como a aplicação de sanções a homônimo do cidadão efetivamente envolvido. Sob a indiferença dos tribunais superiores e os aplausos da sociedade, entorpecida pela impunidade, começam, sem alarde, a demolir os pilares do Estado Democrático de Direito.

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