terça-feira, 21 de março de 2017

Edu Guimarães levará a jato o Moro para os EUA?, por Fábio O. Ribeiro

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Eduardo Guimarães levará a jato o bebê de Rosemary para os EUA?

por Fábio de Oliveira Ribeiro

A única coisa que difere a civilização da barbárie é o uso da coerção segundo padrões legais previamente definidos e respeitados pelos agentes públicos encarregados de distribuir justiça. O uso da força, por mais que seja isto sedutor ou necessário, não se justifica quando o agente público competente para praticar o ato ignora, despreza ou excede os limites legais impostos ao uso da coerção.

No Brasil, a condução coercitiva só se justifica quando a testemunha ou o investigado se recusa a atender ordem válida para comparecer perante a autoridade. Não foi isto o que ocorreu no caso do blogueiro Eduardo Guimarães. Ele foi coagido a comparecer PF sem ter se recusado a atender uma prévia intimação. Portanto, o abuso de que ele foi vítima é evidente.

A justiça não pode ser distribuída por juiz que é inimigo da parte. A previsão legal nesse sentido é expressa e não comporta exceção. Sérgio Moro está processando criminalmente o blogueiro Eduardo Guimarães, portanto, ele não poderia proferir uma ordem contra ele num outro processo. Todavia, o juiz da Lava Jato resolveu esquecer sua obrigação legal de cumprir e fazer cumprir a norma que o obriga a se afastar do processo em que o blogueiro foi coercitivamente conduzido à PF.

Os policiais encarregados de conduzir coercitivamente o blogueiro poderiam ter se recusado a cumprir a ordem ilegal proferida por Sérgio Moro. Mas eles não opuseram qualquer objeção à prática do ato. Muito pelo contrário, eles cumpriram a ordem como se ela fosse legal. Apesar de reprovável, a conduta deles dificilmente resultará em qualquer punição administrativa. 

É evidente que, tendo sido vítima de uma coação duplamente ilegal, o blogueiro Eduardo Guimarães adquiriu o direito de reclamar no CNJ e de pedir indenização por dano moral. De fato, ele poderia até representar contra Sérgio Moro e contra os policiais. Em tese eles cometeram o crime de abuso de autoridade http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm.

O uso da força sem qualquer limite ou medo de punição é uma característica do terrorismo político. Ao punir ilegalmente quem considera seu inimigo, o terrorista tem um propósito: educar pelo medo. Ele não respeita qualquer direito do cidadão, porque a sujeição incondicional é a única coisa que ele deseja obter. Sujeição incondicional: é exatamente isto que Sérgio Moro deseja do blogueiro Eduardo Guimarães ao proferir uma decisão ilegal num processo em que ele estava impedido de atuar.

Qualquer que seja a conduta do blogueiro, creio que o episódio é emblemático. Ele demonstra que Sérgio Moro e a PF já não operam estritamente dentro da legalidade. Já estamos, portanto, vivendo sob uma barbárie semi-institucionalizada. O resultado do desvio pelo qual a Lava Jato procede com apoio do TRF, STJ, STF e CNJ é evidente: a operação já não pode mais resgatar qualquer moralidade ou normalidade na civilização brasileira, pois ela mesma está transformando os agentes públicos em terroristas políticos incapazes de respeitar a liberdade de imprensa.

O bebê de Rosemary nasceu nos cinemas em 1969. Mas tudo indica que ele cresceu no Brasil e se tornou juiz federal. Ficaremos felizes e mais livres quando ele finalmente for levado a jato para morar com sua esposa nos EUA.

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