terça-feira, 13 de junho de 2017

O utilitarismo do sistema judicial impede qualquer eficácia no combate à corrupção

     Foto: Reprodução Agência Brasil 


Moro não quer a delação premiada de Cunha porque quer que ele cumpra a pena atual até 2032.

Apontam por aí que essa é uma contradição de Moro. Há contradição na sua motivação política quanto a Cunha e uma possível delação que desestabilizaria de vez o governo Temer e outros poderosos. Mas a suposta justaposição específica entre a pena e a delação não é uma contradição do Moro. É uma contradição do Judiciário. Uma contradição do sistema penal e suas respostas utilitaristas, moralistas e, portanto, ineficazes.
Essa contradição revela como o sistema penal vigente, centrado na garantia ou escape da punição prisional, é completamente inadequado no que se diz combater a corrupção e os corruptos.

O arranjo desenvolvido nas investigações e processos judiciais sobre corrupção coloca em oposição a existência da delação premiada e a devida punição com cerceamento de liberdade, o encarceramento. Pressupõe-se uma lógica utilitarista, em que delações que podem resultar em muitos presos são premiadas, enquanto os delatados devem ser presos e cumprirem pena.

O utilitarismo, como filosofia, encontra diversas barreiras morais, e aqui não há exceção. Tanto delatados quanto delatores são corruptos, mas a distinção entre corruptos como traidores do voto popular e corruptores como entidades separadas, preservadoras do interesse próprio e desprovidas de responsabilidade social, indica que corruptores podem ser premiados e escapar de punições mais duras quanto mais valorosas suas delações, ou seja, quanto mais corruptores forem, enquanto, sugere-se, que os corruptos sejam presos e deles feito exemplo.

Há perversidade em premiar corruptores, também agentes ativos dos esquemas endêmicos de corrupção, enquanto alguns (não todos) corruptos são presos de forma a atender a uma demanda moralista da população. Não se finda a corrupção, mas o Judiciário, tão populista quanto muitos no Legislativo e Executivo, propõe-se a desvendar o ponto de equilíbrio entre quantas penas podem ser distribuídas para garantir sua imagem frente às demandas da sociedade, e quantos possíveis réus podem ser resguardados para garantir a estabilidade política que sustenta o próprio judiciário parcial e devedor moral do sistema.

Demandas moralistas por punição derivam dos anseios morais de valores produzidos no seio da sociedade. Algumas demandas são gerais e correspondem a valores, ou falta de valores sistêmicos, enquanto outras são mais individuais, focadas, e manejadas de acordo com os esforços de formação de opinião pública.

No caso da corrupção, a demanda popular possui cunho individualista, pois prende-se indivíduos e não sistemas, enquanto o Judiciário responde com sua própria versão do individualismo moralista, o seletivismo penal, em que encarcera-se alguns merecedores, e não outros, desde que o merecimento seja suficiente para sustentar os intentos políticos do Judiciário e a ilusão de que este é algum campeão e guardião da ordem e segurança pública.

Daí segue a lógica em que o Judiciário pode atender a indignação contra a corrupção com prisões, e que pode fazê-lo a conta gotas desde que demonstre serviço. Essa demonstração já é suficiente com a individualização da pena de alguns corruptos já odiados que merecem e devem ser presos, enquanto todos os ladrões pobres e negros merecem e devem ser presos. Afinal, nossa sociedade até odeia bastante figuras corruptas individuais, mas não se compara ao ódio racista e elitista que prevalece.

O balanço final é previsível. Permanece um jogo de barganha entre anos de encarceramento, alguns desses simbólicos para os indivíduos, mas todos meramente simbólicos do ponto de vista de reparação, já que mantém a hegemonia da lógica da corrupção intacta e os fundos roubados, aliciados, e apropriados não são ressocializados para benefício da sociedade. A precarização do público se perpetua, e com ela a pobreza, a desigualdade, e todas suas crias de marginalidade e criminalidade (pesadamente criminalizada) de baixo escalão.

A corrupção permanece, o anseio punitivo moral também. A solução do Judiciário, ainda dentro do perverso utilitarismo, fica mais evidente: para cada ladrão rico poupado, prende-se dezenas e centenas de ladrões pobres. E a vida segue.
Sabrina Fernandes é doutora em Sociologia e Economia Política pela Carleton University (Canadá) e Pesquisadora Colaboradora Plena da Universidade de Brasilia.

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