por Tânia Mandarino, especial para o Viomundo
Na sexta-feira, 1 º de março, assim que a defesa do ex-presidente Lula solicitou autorização para ir ao velório do netinho Arthur, a juíza da execução penal, Carolina Lebbos, decretou segredo de justiça para a demanda.
Aí, a gente toma conhecimento do parecer asqueroso do MPF sobre a saída de Lula para o funeral do pequeno Arthur.
O procurador Deltan Dallagnol e sua turma queriam que a liberação fosse nos exatos termos da tardia e debochada decisão de Toffoli, por ocasião da morte do irmão Vavá.
Ou seja, que Lula tivesse um encontro exclusivo com familiares numa unidade militar próxima ao velório do neto — a quem os insensíveis da Lava Jato insistem em chamar pelo frio jargão jurídico de de cujus.
Isso implicava levar o corpo do menino até um quartel, a critério da família.
Quem facilitou a decisão de Lebbos de que Lula fosse conduzido à Capela onde o menino estava sendo velado, contrário sensu à turma da Lava Jato, foi a Polícia federal.
*Tânia Mandarino integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).
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