Após o julgamento da
Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, instalou-se no Brasil uma
situação de insegurança jurídica e, mais do que isso, uma das maiores ameaças
ao Estado Democrático de Direito do pós-redemocratização. Este é um fato
reconhecido por amplos setores do meio jurídico e que vai ganhando cada vez
mais força.
A condenação política
de adversários de grandes grupos de mídia que conseguiram cooptar juízes do
Supremo Tribunal Federal para que os condenassem sem provas vai sendo vista
como transformação do país em uma republiqueta de quinta categoria em que
pessoas são mandadas para a cadeia se contrariarem interesses poderosos.
Nesse aspecto, vai se
consolidando a esperança de impedir que um país da importância do Brasil
consolide uma das maiores farsas jurídicas da história.
Um caso corriqueiro
de caixa 2 em campanha política – que, apesar da ilegalidade da prática, não
poderia ser transformado em “maior caso de corrupção da história” e “compra de
votos no Congresso” – condenou os réus da Ação Penal em tela a penas muito
maiores do que os ilícitos cometidos e, pior do que isso, condenou alguns deles
sem prova alguma.
Matéria da revista Consultor Jurídico publicada ontem
em seu site, porém, dá conta de que a farsa do mensalão corre sério risco de
ser desmascarada. Segundo o texto, existe “A possibilidade de réus condenados
na Ação Penal 470 (…) recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da
Organização dos Estados Americanos”.
Nesta sexta-feira, o
ministro do STF Celso de Mello entregará o último voto que faltava para que
seja publicado o acórdão da Ação Penal 470. No texto, ele admite não só que o
caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que integra a
OEA, mas que o Brasil terá que acatar a deliberação daquela Corte.
José Dirceu, o
principal alvo da pantomima em que se transformou aquela Ação Penal, em
entrevista a este Blog na semana passada deixou muito claro que recorrerá a todas
as instâncias internacionais possíveis para tentar reverter o que considera um
julgamento político talhado especialmente para condenar não apenas a si e a
outros petistas eminentes, mas o próprio Partido dos Trabalhadores.
É alvissareiro, pois,
que um ministro do STF – no caso, o ministro Celso de Mello –, em seu voto que entregará amanhã para o
acórdão tenha admitido que o Brasil terá que se submeter à decisão da Corte
Interamericana de Direitos Humanos se esta decidir aceitar o caso que Dirceu e
outros réus da AP 470 submeterão a ela.
Para que a Corte
Interamericana de Direitos Humanos venha a julgar o julgamento do mensalão,
porém, o pedido dos réus terá que ser submetido à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e esta, se entender válidas as queixas deles, remeterá o caso
para ser analisado pela Corte.
Aliás, a comissão já
analisa os casos de dois dos condenados pelo julgamento do mensalão, Breno
Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, os quais foram
condenados por lavagem de dinheiro. A esses casos devem se somar os dos réus do
“núcleo político” da AP 470.
Por conta da
possibilidade de desmoralização internacional de um julgamento vendido ao
Brasil e ao mundo como exemplo de “justiça”, o presidente do STF, Joaquim
Barbosa, que é quem mais teria a perder, viajará no começo de maio a São José
da Costa Rica, sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tentar
convencer seu presidente, Diego García-Sayá, a não aceitar o clamor dos réus
que condenou.
Contudo, a opinião
nos altos meios jurídicos, segundo informações colhidas pelo Blog, é a de que,
na base do jeitinho brasileiro, Barbosa não conseguirá nada. Nenhum pedido
impedirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de analisar o caso sob o
estrito ângulo do Direito.
Para finalizar, um
depoimento pessoal. Na entrevista que fiz com o ex-ministro José Dirceu na
semana passada, ele, como advogado e com base no que colheu entre importantes
juristas, parece absolutamente convencido de que, analisando sua condenação, a
Comissão da OEA por certo enviará seu caso à Corte do organismo.

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