A universalização dos direitos humanos (que também aparece
como “difusão dos valores da democracia”) não é construída sem intenções: é
apenas uma nova justificativa para o exercício de um novo poder mundial, no
caso dos Estados Unidos
por Ronaldo Bastos
Hoje é muito discutida a questão da universalização dos
direitos humanos. Conectado a esse paradigma, que é contestado e contestável,
emerge um problema difícil de ser resolvido, que consiste em saber como fica a
autonomia dos Estados num contexto em que eles, enquanto signatários da Carta
das Nações Unidas, seriam corresponsáveis pelo estabelecimento do chamado
sistema de “governança global” e, por conseguinte, teriam que respeitar e
promover o direito internacional dos direitos humanos.
No século XXI, isso tem uma importância ainda mais
abrangente, pois, principalmente após 1989, com o desmantelamento da União
Soviética e a ascensão dos Estados Unidos como única superpotência mundial,
fica evidente, na política externa norte-americana, o imperialismo desempenhado
pelos (e em nome dos) direitos humanos. Isso porque tal política consiste na
invasão dos mais variados Estados (é só pensar nas invasões ao Iraque e ao
Afeganistão e, mais recentemente, na discussão sobre a invasão da Síria) para a
aplicação da democracia ou para o enfrentamento da “guerra contra o terror”.
Como é notório, ambos os objetivos dizem respeito à universalização dos
direitos humanos, vale dizer, universalização de uma específica forma de
governar e guiar o Estado.
Segundo Hobsbawm,[1] o imperialismo dos direitos humanos tem
características peculiares. Em primeiro lugar, parte da proposição da
legitimidade e até da necessidade de intervenções armadas internacionais para
introduzir ou impor os direitos humanos em uma era de crescente barbárie. Em
segundo lugar, os regimes tiranos seriam imunes à mudança interna, de modo que
apenas a força armada externa poderia conduzi-los a adotar os valores e
instituições políticas ocidentais. Em terceiro lugar, acredita-se que tais
instituições podem ter êxito em qualquer lugar e, assim, cuidar eficazmente dos
problemas transnacionais e trazer a paz ao invés de instaurar a desordem.
O objetivo deste artigo é problematizar essas premissas.
Quanto à primeira, embora os direitos humanos sejam o
instrumento apto para acabar com a barbárie e instaurar a ordem, não é o que
vimos no Afeganistão e no Iraque – os dois últimos países que os Estados Unidos
interviram nos últimos tempos. Para só ficar num exemplo, uma pesquisa da
Escola de Saúde Pública John Hopkins Bloomberg estimou que ocorreram mais de
600 mil mortes no Iraque desde a ocupação da coalizão liderada pelos
norte-americanos, embora menos de um terço (26%) tenha sido atribuído aos
militares da coalizão que invadiu o país de Saddam Hussein.[2] Isso revela que
a invasão do Iraque, que deu origem a uma guerra civil sem precedentes neste
país, ao contrário de semear a ordem, provocou a barbárie, e hoje, mesmo com a
retirada das tropas do Iraque, esse país não conseguiu retomar o controle
administrativo que possuía antes da invasão.
Quanto à segunda premissa, embora alguns países só consigam
mudar as suas estruturas políticas a partir de uma ação externa, não é o que
vimos com os recentes acontecimentos que originaram a “Primavera Árabe”. Na
Tunísia, após um jovem atear fogo no próprio corpo em razão das condições de
vida do país, o então presidente Zine el-Abdine Ben Ali, pressionado pela
situação e pelos protestos que se multiplicavam, fugiu para a Arábia Saudita.
No Egito, os manifestantes, inspirados pela situação da Tunísia, foram às ruas
e provocaram a renúncia de Hosni Mubarak. Nenhum desses países recebeu ajuda do
Ocidente, assim como as suas revoltas não foram fruto de uma intervenção
internacional. É claro que é possível o contra-argumento, no sentido de que não
houve a instauração de uma democracia liberal, mas houve, inegavelmente, alguma
mudança no modo de fazer as coisas.
Por fim, quanto à terceira premissa, embora os direitos
humanos possam ser aplicáveis em qualquer lugar e serem instrumentos
competentes para resolver os problemas de qualquer sociedade, essa assertiva
incorre em um erro fundamental, que é a ideia de que os atos de força podem
produzir de imediato grandes transformações culturais. O problema é que a menos
que já existam condições favoráveis na sociedade receptora dos direitos
humanos, como a possibilidade de adaptação (o que exige certa flexibilidade
cultural) e aceitação da nova política, há chances bem remotas de uma manobra
desse tipo dar certo. O argumento de Hobsbawm é nesse sentido: “A democracia,
os valores ocidentais e os direitos humanos não são como produtos tecnológicos
de importação, cujos benefícios são óbvios desde o início e que são adotados de
uma mesma maneira por todos os que têm condições de usá-los, como uma pacífica
bicicleta ou um mortífero AK-47, ou serviços técnicos, como os aeroportos. Se
fossem – continua o autor – haveria maior similaridade política entre os
numerosos Estados da Europa, da Ásia e da África, todos vivendo (teoricamente)
sob a égide de constituições democráticas similares”.[3]
Outra crença bastante antiga, que dá base a essa premissa, é
que é possível universalizar a democracia porque ela se trata de uma técnica.
Em primeiro lugar, a política é composta por uma série de valores específicos e
não há sistema de governo que possa desprezá-los, e, nesse sentido, a
democracia não pode ser aplicada de forma padronizada (vale dizer,
ocidentalizada) em todos os lugares.
Em segundo lugar, é possível que a (ilusória) neutralização
gerada pela noção de que a democracia é uma técnica gere injustiças que
contradigam a própria formação dos direitos humanos. É só pensar, como alerta
Marcelo Neves, no caso de ordens indígenas que “violam” os direitos humanos
ocidentais, como aquelas que matam os recém-nascidos que nascem com alguma
deficiência física. Uma aplicação superficial do “universalismo dos direitos
humanos” poderia gerar uma “ultracriminalização” de toda a comunidade de
autores e coautores dos referidos “atos criminosos”.[4]
Por fim, como já advertiam Adorno e Horkheimer, ainda que se
referindo à indústria cultural, o campo onde a técnica atua é o espaço dos
economicamente mais fortes e a padronização daí originada não é um imperativo
da técnica enquanto tal, mas da sua função específica na economia atual. Isso
porque a técnica carrega uma “neutralização” cuja função é eximir o sujeito de
assumir as responsabilidades por sua ação. Isso vale para qualquer um que
decide: do magistrado (que supostamente não decide por si, mas “aplica” as
leis, e faz parecer que a decisão, como já criticava Kelsen, é um “ato de
conhecimento” e não um “ato de vontade”) ao político (que não fala por si, mas
pelo “povo”, embora nas democracias indiretas e nas semi-diretas o “povo”, após
a escolha eleitoral, praticamente não tem ingerência sobre as decisões dos seus
“representantes”).
O problema é que esta padronização, criada pela técnica, não
se restringe mais à indústria cultural da época dos teóricos frankfurtianos e
agora ela se irradia por caminhos ainda mais globais – os sistemas políticos. A
alienação cultural, assim como a alienação religiosa, é uma alienação ainda
parcial, mas a alienação da política, assim como a da propriedade privada (da
qual Marx se queixava), é muito mais abrangente, pois diz respeito à própria
sobrevivência. O perigo na proposta de universalização dos direitos humanos
está no fato de que a sua aplicação é feita por meio de intervenções militares
(Iraque e Afeganistão) e de embargos econômicos (Cuba), ambas envolvendo a vida
de muitos civis. Todos os Estados que não permitem a livre circulação (seja de
capital, seja de pessoas: ambas com fins mercadológicos) escolhem com quem
querem lidar: com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) e o
Conselho de Segurança da ONU, no caso de intervenções militares (foi o caso de
Kosovo), ou a Assembleia Geral da ONU, no caso das sanções políticas (é o caso
do Irã).
Uma conclusão possível é que, afora os efeitos simbólicos, o
que está por trás da universalização dos direitos humanos é a possibilidade da
livre circulação do capital. E antes que os conservadores de plantão comecem a
esbravejar, entendemos que isso não é tão difícil de ser verificado. Em
primeiro lugar, não existe o menor interesse em promover a igualdade social (a
menos que a desigualdade interfira no poder de compra de mercadorias) e o
controle estatal da economia (a não ser quando o sistema capitalista está em
crise, como é o caso desde 2008; nessas horas, o velho burguês, que contesta
tanto o Estado “grande”, corre logo para ele em busca de salvação). Em segundo
lugar, é só pensar na preocupação dos Estados Unidos e da União Europeia (e, de
certo modo, do Ocidente em geral) com a chamada “Primavera Árabe”. De fato,
embora os governos ocidentais apoiassem o movimento “pró-democracia”, que
incluía a disseminação dos valores “universais” da liberdade, eles começaram a
ficar incomodados com o teor emancipatório do movimento egípcio: é que mais do
que a liberdade de mercado, os manifestantes queriam a justiça econômica e
social.
Ambiguidades desse tipo (“queremos democracia, pero no
mucho”) acontecem porque a despeito do universalismo dos direitos humanos ser
algo novo, propostas universalistas não são bem uma novidade na história das
ideias, assim como também não são novidade propostas universalistas que
fundamentam e, ao mesmo tempo, escondam os reais motivos por trás das ações dos
grandes impérios. O Império Britânico, por exemplo, dizia que o uso do seu
poderio naval tinha por fim “abolir o tráfico de escravos”, bem como, no século
XIX, os neocolonialistas exploravam os Estados africanos e, em troca disso,
levavam a esses povos (supostamente) “atrasados” os “benefícios da
civilização”. No século XVI, os jesuítas ibéricos “salvavam as almas dos
índios” e um pouco mais atrás os cruzados conduziam uma “guerra santa”.
Portanto, a universalização dos direitos humanos (que também aparece como
“difusão dos valores da democracia”) não é construída sem intenções: é apenas
uma nova justificativa para o exercício de um novo poder mundial, no caso dos Estados
Unidos. A pretensão de universalismo de grandes impérios é uma ideia tão velha
quanto a história; a novidade sempre está nas justificativas que fundamentam as
pretensões universais, e não propriamente na construção de universais.
A nossa tese é que a ideia da universalização dos direitos
humanos é uma hipótese improvável; isso porque, enquanto cultura, os direitos
humanos fazem parte de uma tradição muito específica – a civilização ocidental.
Mas, embora não seja o nosso objetivo discutir a universalização em termos tão
abrangentes, o que conduziria este breve artigo ao problema do
multiculturalismo, e embora a proposta de universalização seja provavelmente
falsa, o problema não é só epistemológico. Antes fosse. Do ponto de vista político,
essa é uma tendência tanto atual quanto perigosa, pois esconde o imperialismo
por trás de intenções pacifistas e garantidoras de dignidade.
Ronaldo Bastos
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e
autor de “O conceito do direito em Marx” (Ed. Sergio Antonio Fabris, 2012).
[1]HOBSBAWM, Eric. Prefácio. In: Globalização, democracia e
terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, pp. 14-15.
[2]JOHN HOPKINS BLOOMBERG SCHOOL OF PUBLIC HEALTH. Updated
iraq survey afirms earlier mortality estimates. Disponível em:
.
Acesso em: 29 jan. 2012.
[3]HOBSBAWM, Eric. Prefácio. In: Globalização, democracia e
terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 18-19.
[4]NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo:
Martins Fontes, 2009, p. 266.

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