Os filhos bastardos são por seus pais chamados de caixa dois
de campanhas eleitorais. Mas são usados dois pesos e duas medidas para julgar
cada um dos irmãos...
Daniel Quoist - Carta Maior
Deboche é um adjetivo frequentemente usado pelo presidente
do STF ministro Joaquim Barbosa. É uma palavra daquelas que trazem consigo o
mal estar de antigamente. Deboche tem aquele jeitão de vocábulo que conjuga
esperteza com inocência, a meio passo da ingenuidade atrevida. Mas deboche ao
fazer as pazes com o dicionário é bem mais que isso e soa pesado, desaforado
mesmo.
Classificado como substantivo masculino significa “ausência
de regras, má conduta, devassidão, libertinagem”. O dicionário lhe assegura a
compreensão como “zombaria insistente, escárnio, desconsideração, desprezo de
algo ou alguém através da ironia”. Tudo isso é deboche, que mesmo sendo tudo
isso surge etimologicamente nas letras francesas de seu avô débauche.
Se em alguma distante hipótese fosse o ministro Joaquim
Barbosa mais afeito ao uso de variações vocabulares em seu repertório
linguístico, ao menos quando atuando em sessão plenária da nossa Suprema Corte,
certamente teria que se dar ao luxo de substituir o uso do “deboche” por seus
sinônimos dicionarizáveis, esses sim, mais pesados e possivelmente mais
apropriados ao conteúdo formal de suas falas. E quais os sinônimos para
deboche? “Crápula, desregramento, devassidão, libertinagem, tripúdio”.
E deboche foi o que ocorreu nesta quinta-feira (27/3/2014)
na sessão do STF em que se julgou se o processo do mensalão tucano deveria
retornar à primeira instância para ter seu julgamento segundo novo arremedo de
ritos jurídicos e novas facetas de casuísmos jurídicos, um retorno breve após
longuíssima viagem, cheia de engavetamentos, comodidades muitas.
A fama infame e fugaz dos holofotes midiáticos
O roteiro do deboche judiciário – sim, esse é o tipo de
delinquência que estamos tratando aqui – é simples em sua forma, complexo em
seu conteúdo e patético em seu desfecho:
Em 1998, Marcos Valério se envolve com o PSDB, cinco anos
depois em 2003 se envolve com o PT. Desses dois envolvimentos nascem dois
filhos gêmeos e bastardos de pais diferentes, mas com o mesmíssimo DNA, a
delinquência clara, explícita. Os filhos bastardos são por seus pais chamados
de caixa dois de campanhas eleitorais.
O primeiro gêmeo bastardo, nascido em 1998 passa a ser
conhecido como “gêmeo tucano”, o segundo bastardo, nascido em 2003, passa a ser
referido como “gêmeo petista”.
Encrencados em desvios de conduta, pois a matriz da
delinquência é uma só, única e indivisível, eis que o segundo gêmeo bastardo –
o alcunhado de petista - logo é pinçado cirurgicamente para ser julgado pela Suprema
Corte do país, levado com estardalhaço a um pelourinho midiático nunca antes
visto, contando com um canal de tevê próprio para transformar um julgamento que
deveria se pautar pela discrição, serenidade, urbanidade e lhaneza de trato em
verdadeiro ‘reality show judiciário’, onde milhões de espectadores da TV
Justiça puderam testemunhar a troca de insultos pesados, as grosserias
encenadas, as altercações cada vez mais previsíveis e o desrespeito contumaz
demonstrado entre ministros que se julgavam infalíveis ao optar por condenações
a penas draconianas em contraponto àqueles que desejavam se ater aos autos do
processo, dar às costas à fama infame dos holofotes midiáticos e embasar o
julgamento com o que julgavam ser a melhor forma de proceder na aplicação da
justiça.
Foi assim que o Brasil entronizou na história de seu Poder
Judiciário o deboche judiciário: com direito a centenas de horas em telejornais
e quilômetros de matérias jornalísticas impressas em jornais e revistas de
grande circulação diária e semanal.
Muitas teses de mestrado e doutorado deverão vir a lume nos
próximos anos para tentar entender como foi que o STF deu guinada tão abrupta e
impactante rumo a um julgamento desvairado, em que juízes pareciam dublês de
comentaristas políticos, assemelhavam-se a dublês de porta-vozes partidários –
um ministro escandia desaforos contra um partido e dia seguinte o assunto era
objeto de representação política junto ao Ministério Público ou ao Tribunal
Superior Eleitoral e, enfim, dublês de cidadãos comuns a defender nada mais que
o próprio senso comum.
Dois pesos, duas medidas... decisão do STF flerta com a
prescrição do mensalão tucano
Na sessão mencionada os ainda existentes escrúpulos de nossa
Corte Suprema foram às favas.
Os petistas são julgados na frente das câmaras de televisão,
mediante o empenho midiático e condenados mesmo sem provas, usando-se teorias
controversas como a do domínio do fato; os condenados ao regime de prisão
semi-aberto são trancafiados em regime fechado, após passar por videoclipe de
execração pública, com direito a que a data escolhida seja uma data cívica
nacional (15 de novembro), embarquem em avião de São Paulo com destino a
Brasília, acompanhados em horário nobre por emissoras de tevê. Nenhum dos réus
da AP-470 pode recorrer a uma segunda instância de julgamento, mesmo que a
maioria dos implicados jamais tivessem direito a foro privilegiado.
Os tucanos tiveram tratamento inteiramente diferenciado e
favorável por parte dos ministros do STF. Esses mesmos ministros estavam bem
cônscios que a renúncia do lépido governador mineiro Eduardo Azeredo ao mandato
de deputado federal nada mais era que uma mal-dissimulada jogada para fazer o
processo em que figura como principal réu – e maior beneficiário dos atos
ilícitos elencados no processo -
regressar à estaca zero, saindo da alçada máxima do Supremo Tribunal
Federal para a a alçada de Primeira Instância. Portanto, à justiça mineira,
estado em que foi governador, senador e deputado federal, estado em que o PSDB,
seu partido e do qual foi presidente, estado em que o PSDB mantêm o governo
estadual em sua alçada há mais de década; estado em que o PSDB parece contar
com total controle da imprensa estadual e desfruta de pesada influência nas
lides judiciárias locais, tanto que nunca prosperou, desde os albores do século
XXI qualquer representação de adversários políticos do PSDB no Ministério
Público Estadual de Minas Gerais em que se faziam acusações de atos de
improbidade administrativa envolvendo o senador Aécio Neves e tucanos de alto
coturno.
Todos os réus do pouco divulgado mensalão tucano, a começar
pelo ex-governador Azeredo, com essa decisão quentinha e casuística até a
medula, poderão recorrer a todas as instâncias que se fizerem necessárias.
Na prática, a decisão do STF alivia tremendamente a situação
do ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo. Contando 65 anos neste ano, com o
processo seguindo para a primeira instância, aumentam as chances de Azeredo se
beneficiar da prescrição de crimes.
A matemática não deixa margem a dúvidas:
- Se Eduardo Azeredo for condenado antes dos 70 anos e o
mensalão tucano for julgado antes de 1º de setembro de 2018, os crimes
prescreverão em 31 de dezembro de 2015;
- Se Eduardo Azeredo for condenado após os 70 anos e se o
mensalão tucano não tiver sido julgado até 30 de setembro de 2018, todos os
crimes terão prescrito.
Mas será que os ministros de nossa Corte são tão bons em
matemática como são bons em produzir polêmicas em torno de temas como processo
e execução penal?
Em terra de cego... saci vem de voadora
Em resumo, o fato é que em 2012, o STF rejeitou
veementemente pedido dos réus do chamado mensalão do PT, para que o processo
fosse desmembrado e eles fossem julgados na primeira instância, mantendo no STF
apenas os réus deputados; e em 2014, o STF aprovou também com veemência – 8
votos a 1 – enviar o processo tucano, o mesmo que originou os desvios julgados
no processo petista para a primeira instância.
Estranhíssimo é que o arrazoado apresentado pelo ministro
Luis Roberto Barroso, relator da ação se embasava na necessidade de se criar um
regra clara quanto ao uso de foro privilegiado por políticos: somente
detentores de mandatos eletivos seriam julgados no STF e os demais desceriam a
julgamento na primeira instância.. Muito bem, na teoria é inatacável, na
prática é um consumado horror político, uma vez que o STF acatou o palavrório
de Barroso apenas no concernente a livrar o tucano Azeredo do julgamento no STF
e quanto ao estabelecimento de regras claras e objetivas o assunto resvalou
para as calendas de futuro, nada ficando decidido e abrindo-se não mais que uma
brecha para que o assunto seja algum dia decidido.
Se o ministro Luis Roberto Barroso imaginava com sua ação
elevar o STF acima dos casuísmos políticos e das circunstâncias jurídicas,
trazendo de volta alguma forma de equilíbrio a uma Corte useira e vezeira na
arte de em tudo se posicionar, sem qualquer pudor, discrição ou senso de
equilíbrio, o fato é que o tiro saiu literalmente pela culatra – tachou no STF
a pecha que estava ainda em fase de consolidação de ter promovido na AP-470 um
julgamento profundamente político-partidário e de ter sido usado pela oposição
ao governo petista para fazer sangrar o partido aos olhos da sociedade
brasileira, ao mesmo tempo em que pavimentou o mensalão tucano rumo à
procrastinação, às chicanas jurídicas, ao compadrio de conterrâneos, ao
desinteresse da mídia conservadora e igualmente aparelhada para fazer oposição
aos governos petistas – afinal que emissora de tevê dará destaque a um
julgamento local, que terá como protagonistas uma juiz de primeira instância,
advogados de renome no máximo regional, e um julgamento que deixará de contar
com o strip tease da TV Justiça que levou a todo o Brasil as polêmicas e sempre
com jeito de barracos sessões do STF enquanto julgava o chamado mensalão
petista, e pior ainda, que não poderá abastecer o noticiário com o loquaz
protagonismo dos sempre cheios de opinião dos ministros do STF?
Somos imbatíveis na arte e na prática do deboche
Equivocou-se também o novato ministro Barroso ao propor o
que terminou sendo voto vencedor no plenário do STF e, de quebra, oferecer um
escada ao ministro Joaquim Barbosa que, ao ser o único a não acompanhar seu
voto, tripudiou em cima do colega: mostrou que não se dobra às teses defendidas
pelo colega novato não importa quão certas estas estejam, e segundo, que teria
o supremo prazer de açoitar um pouco o PSDB, açoitando em seus irritadiços votos
o ex-governador tucano Eduardo Azeredo.
Melhor sorte teve o ministro Ricardo Lewandowski: foi a mais
sentida ausência dos últimos tempos. Sua estatura moral paira sobre um recinto
que se apequenou, uma Corte que foi encolhendo a ser o que é atualmente – um
espaço cada vez mais dominado pela mediocridade, a baixa política de bastidor,
a arena de egos inflamáveis. Sorte porque não precisou compactuar com uma
pantomima marcada pelo mau odor exalado de uma justiça claudicante e metida a
espertezas e que, qual biruta de aeroporto, ora declara o injusto justo e ora o
justo injusto.
Uma coisa ficou evidente: somos imbatíveis na prática do
deboche como a arte do ofício de julgar. Para saber o que significa deboche,
voltemos a ler o que está inscrito nos §§ 1º, 2º e 3º do presente artigo.
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