MPF propor lei anticorrupção é subversão do Estado de Direito, por André Araújo


Por André Araújo / http://jornalggn.com.br/

No Estado Democrático de Direito é o Congresso quem faz legislação, não é o Ministério Público, que não tem essa função porque ele representa a acusação. Direito não é só acusação. Direito exige equilibrio e uma visão mais ampla do que a visão do acusador.

O Ministerio Publico Federal se considera independente do Poder Executivo. Como poder independente tem a função de fiscal da lei mas não de autor de leis. Isso é uma completa subversão do Estado de Direito, está se embaralhando a divisão de poderes contra as garantias individuais dos cidadãos.
Aliás essa subversão já percorre em toda Operação Lava Jata, onde juiz, promotor e Polícia formam um só bloco. Perdeu-se a noção do contraditório, não se sabe onde acaba o MP e onde começa o Juizo. O Juizo não recusou nenhuma denuncia, parece jogo cantado. O MP pede, o juiz acata - já se tornou monótono demais.
Há um delator permanente à la carte. Já pode pedir aposentadoria com a profissão de delator, já tem 21 anos de serviços prestados à delação, que começou na operação Banestado.
Por causa dele, os réus que nunca moraram em Curitiba, os fatos que ocorreram basicamente no Rio de Janeiro, são desviados para uma comarca alheia aos fatos e aos réus, preventa apenas por causa do delator, uma mega subversão do Estado de Direito.
Também na sugestão do MPF está faltando medidas para combater a corrupção nas corporações judiciarias, como por exemplo, acabar com a pena máxima de aposentadoria compulsória para casos de juizes comprovadamente corruptos. 
O corporativismo também é uma praga ou não é?
A propósito: qual é a lógica da Globo na espetacularização dessa operação "ad infinitum"? As empreiteiras e suas subsidiarias e coligadas estão ainda anunciando na Globo?

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