“Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”
Entenderam ou é preciso desenhar?
Excelências, graças ao corporativismo de suas associações, Sergio Moro ainda não foi preso. Como bem diz a Dilma, “vai grampear o presidente dos Estados Unidos para ver o que acontece”. Tomem vergonha na cara e parem de pagar mico. Deixem a política para os políticos e concentrem-se no trabalho de vocês, afinal o povo lhes paga muito bem, mas não é para ficar de chororô na Praça dos Três Puteiros, não viu!?
Desenhando…
Excelências, que tal a opinião de Eugênio Aragão, subprocurador da República e ex-ministro da Justiça da presidente afastada Dilma Roussseff, sobre as gravações ilegais autorizadas pelo juizinho mequetrefe, Sergio Fernando Moro?
Aragão, no debate promovido pela professora da UFRJ, Margarida Lacombe Camargo, cujo tema abordado foi : “O Ministério Público na crise de 2016”. Leiam, excelências:
“Ataque aos métodos – Antes que alguns mais afoitos corram a apontá-lo como candidato a coveiro da Lava Jato e do combate à corrupção, deixa-se claro que ele não se posicionou contra o combate à corrupção, mas foi bastante crítico à maneira como isto está acontecendo. Classificou, por exemplo, de ilegais, as gravações que estão sendo feitas por envolvidos como forma de se beneficiar, através das delações premiadas; criticou os vazamentos de gravações, como das conversas privadas da ex-primeira dama Mariza Letícia da Silva”
“Isso é criminoso. Isso é para destruir reputações. Cadê o procurador-geral da República? Cadê o Supremo Tribunal Federal? Cadê os órgãos jurisdicionais se opondo a este abuso? Não, todo mundo fica paradinho. Do Moro não se pode falar mal. Se você falar mal da Lava Jato será um sacrilégio. E aí, pronto, você está sujeito a levar uma chapuletada“. (Eugênio Aragão).
Questionando as delações – Suas críticas, porém, começam com as delações premiadas. Lembra que elas são feitas debaixo de torturas psicológicas e, por serem obtidas sob tortura pela lei não têm validade judicial. Reclama que a Lava Jato não se preocupa com isto.
“É curioso, porque a medida que você coloca as pessoas suspeitas em custódia e deixa elas mofarem lá dentro para abrir a boca, elas acabam entregando até a mãe. Principalmente se essa pressão é acompanhada também pela destruição da reputação da pessoa pela imprensa e pressões em cima da família, então não tem ninguém que resista. As pessoas começaram a “cantar”, como se dizia na linguagem da ditadura militar, começaram a “cantar” como se estivesse em um pau de arara“. (Eugênio Aragão)
Na sua análise, ele vai além e questiona:
“Até que ponto você pode usar o confinamento de uma pessoa em uma cadeia, para ele falar? Uma coisa é a pessoa falar por, naturalmente, ter receio da consequência dos seus atos, porque a Justiça já sabe de quase tudo e ele não vai escapar de uma sanção e ele gostaria de diminuir a sua sanção. Outra coisa é quando o sujeito não disse nada, ele sabe que a Justiça não sabe de nada e a Justiça o confina, sine die, dentro de uma cela, para ele “cantar”. Se faz isso com os poderosos, imagina o que faz com o pequeninho. O poderoso fica na cadeia dois a três meses, o pequeninho vai direto para o pau de arara“. (Eugênio Aragão)
Gravações de Sergio Machado são ilegais – Eugênio Aragão expôs seu entendimento de que estas gravações devem ser desconsideradas como provas, pois não foram feitas com o objetivo de defesa de quem as gravou, mas em um trabalho encomendado pelo Ministério Público. Por isso, são provas ilícitas. Ele diz Machado serviu como uma “longa-manus” do Ministério Público, e nesse caso, seria necessário autorização judicial:
“Se você é uma longa-manus do Ministério Público, só pode fazer o que a lei autoriza a fazer e a autorização está condicionada a uma autorização judicial.para escuta. Se não tiver autorização judicial para escuta, babau, não vale isso. Mas hoje ninguém mais está preocupado com isso. basta a escuta em si, e não o processo em que a escuta foi obtida“. (Eugênio Aragão)
Chega ou querem mais?
Então vai mais um pouquinho:
“Na ausência de provas, evidências ou testemunhos confiáveis, os algozes de Lula submetem o ex-presidente a uma série de constrangimentos e arbitrariedades, que violam não apenas suas garantias, mas os princípios do estado democrático de direito, ameaçando toda a sociedade.”
Ao longo destes dois anos, foram violados os seguintes direitos do ex-presidente Lula:
– o direito a tratamento imparcial e à presunção da inocência;
– o direito ao juiz natural e ao promotor natural;
– o direito à ciência de inquéritos e do acesso pleno aos autos, o que chegou a ser reconhecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
– o direito ao sigilo das comunicações com os advogados; o que chegou a ser reconhecido pelo Ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal;
– o direito ao sigilo das comunicações telefônicas; também reconhecido pelo Ministro Teori, do STF;
– o direito à preservação do sigilo de dados pessoais, fiscais e bancários confiados a agentes do estado e à Justiça;
– o direito de não ser indefinidamente investigado além dos prazos legais ou razoáveis para a apresentação de denúncia ou arquivamento de feitos;
– o direito à privacidade e à preservação da imagem, previstos no Artigo 5o da Constituição do Brasil.
Suas Excelências, procurem o que fazer e deixem Lula em paz! Vão catar coquinho!
Sobre as gravações do Machado, só pelo conteúdo já valeu a pena! Primeiro que o povo fica sabendo quem são os bandidos, depois é que se pode investigar encima da conversa mesmo assim e descobrir os esquemas.
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