A ideologia do livre comércio avança em nossa região, com a rapidez exigida para a reacomodação dos blocos que agrupam os centros do sistema capitalista.
José Félix Rivas Alvarado * // www.catamaior.com.br
Tudo é ilegal. As reuniões realizadas por membros do Mercosul sem a presença da Venezuela, a imposição da categoria de “Estados Fundadores” – agora matizada com o eufemismo dos “Estados Signatários do Tratado de Assunção”, e qualificando que aderiram a ele posteriormente como “Estados Parte” –, o mecanismo colegiado para o funcionamento do Mercosul, a decisão de deixar vaga a presidência pró-tempore e as que, depois, incluíam, ultimatos à Venezuela, impondo um prazo (1 de dezembro) para se adequar à normativa, baseadas na ameaça de despojá-la de sua condição de “Estado Signatário”, a mudança nos parâmetros de negociações de relacionamento externo (com a União Europeia, Aliança do Pacífico e outros blocos).
Tudo isso é ilegal, porque o marco jurídico e institucional que rege o Mercosul não contém nem um só argumento que sustente esta emboscada.
Esta situação, que vem ocorrendo no Mercosul desde o mês de junho, é um dos atos mais graves na história da integração regional, tomando em conta que se utilizou aqui uma estratégia de exclusão claramente política-ideológica, expressada em ações ilegais e ilegítimas, desconhecendo os princípios e paradigmas que fundamentam o modelo integracionista, para implantar o autoritarismo, a intolerância e a discriminação.
Ilegalidade e intolerância são dois termos que podem, tristemente, etiquetar o conjunto dos fatos que ocorreram, que consiste num quadro de ações cuja ilicitude tem sido reiteradamente demonstrada pela chanceler venezuelana Delcy Rodríguez. As forças progressistas da região vêm se pronunciando a esse respeito. Não há dúvidas de que isto forma parte de uma agenda que aponta mortalmente ao coração da democracia e da integração em toda a nossa América.
A posição da Venezuela, na situação que atravessa atualmente o Mercosul, não pode ser outra senão a defesa da legalidade e da institucionalidade do bloco. A Venezuela atua baseada nos princípios e não em interesses comerciais, e tampouco cede à ameaça de isolamento, cuja ordem original vem do Norte. A dignidade não se negocia. Especialmente, porque não só se estão violando os direitos da Venezuela como “Estado Signatário”, mas também está o fato de que este modus operandi arremete contra a integração regional, violando os direitos de cada um dos povos do Mercosul.
Vejamos algumas das ações deste proceder antijurídico, e principalmente suas consequências.
O consenso como princípio foi profanado
No dia 13 de setembro, pouco antes da meia-noite, se difundiu uma Declaração Conjunta (1), na qual os chamados “Estados Fundadores ou Signatários Originais”, reafirmaram a negação do legítimo direito da Venezuela a exercer a presidência pró-tempore, ao mesmo tempo em que se notificou a sentença, em ausência do acusado, impondo um prazo que, se não fosse cumprido, levaria à expulsão da Venezuela de sua condição de Estado-membro, e, por consequência, de seu direito a veto.
Primeiro ponto: a Declaração Conjunta é ilícita. Sua carência de validez é resultado da violação da norma de consenso, que é um fato bastante grave. No Mercosul, as decisões são tomadas a partir da participação de todos os Estados-membros e do consenso entre eles, como está estabelecido no artigo 16 do Tratado de Assunção e no artigo 37 do Protocolo de Ouro Preto. Estas normas são vitais, porque permitem que se avance nos acordos respeitando a diversidade de opiniões.
Portanto, se deixou de cumprir a norma do consenso, além de desconhecer a presidência pró-tempore venezuelana, ao se aderia a uma declaração na qual se consumou o ato transgressor sem a presença nem o consentimento da Venezuela. O consenso só se estabelece com a anuência dos cinco “Estados Signatários”, não podemos falar de consenso se estamos diante de uma decisão adotada por quatro Estados, e com apenas três votos afirmativos. A entronização desta ilicitude chegou a níveis caricaturescos, quando um dos quatro participantes da cilada armada pelos fundadores – o Uruguai – se absteve!
O consenso é uma vacina criada para evitar as assimetrias, porque impede que o mais forte do bairro se imponha sobre os pequenos, não pela razão se não pela força. É, portanto, o cimento deste bloco de integração. Ao se romper o consenso, o Mercosul se quebra, e com ele a integração regional. Mesmo depois daquela noite de 13 de setembro, e até este momento, a Venezuela continua sendo membro pleno do Mercosul, e portanto tem seus plenos direitos, e pode, como os demais “Estados Signatários”, formar parte das decisões em conjunto, e claro, exercer a presidência pró-tempore do bloco.
Segundo ponto: ao criar um “mecanismo colegiado” antijurídico para a condução do Mercosul, se transgridem as normas que regem a coordenação dos trabalhos e reuniões através da presidência pró-tempore da Venezuela. Sobre esse tema, cabe ressaltar, de forma contundente, o artigo 12 do Tratado de Assunção, e o artigo 5 do Protocolo de Ouro Preto, que estabelecem que a presidência pró-tempore será exercida semestralmente, com alternância definida por ordem alfabético, sendo que o atual semestre seria o turno da Venezuela. Portanto, todas as reuniões do Mercosul e demais iniciativas de ordem normativa e institucional devem ser convocadas e coordenadas por este país.
Terceiro ponto: a pretendida condição de “Estados Signatários do Tratado de Assunção” não existe, e portanto não pode legitimar decisões adotadas em violação à norma do consenso. O marco legal do Mercosul não distingue categorias de direitos entre aqueles Estados que assinaram o Tratado de Assunção desde o princípio e os que aderiram a ele posteriormente. Todos somos “Estados Partes”. No Mercosul, não há lugar para discriminação entre Estado Parte de primeira e/ou de segunda classe, como o texto da Declaração Conjunta busca impor ideologicamente.
Quarto ponto: a Declaração Conjunta demonstra que houve uma divisão do mundo. Ou seja, o relacionamento externo do Mercosul foi cortado como uma torta, e se procedeu a convocar reuniões com a União Europeia, com a Aliança do Pacífico e com outros Estados e blocos de integração, ignorando a presidência pró-tempore venezuelana, que deveria ser a responsável por esta coordenação neste segundo semestre de 2016. Esta conduta a margem da legalidade parece dar razão à tese que afirma que, por trás desta flexibilização de fato, está o plano de transformar o Mercosul numa plataforma de aterrizagem dos Tratados de Livre Comércio.
A ALCA (Área de Libre Comércio das Américas) foi derrotada em 2005, momento no qual o Mercosul e a Venezuela exerceram um protagonismo decisivo e marcaram a história da integração na região. Hoje, a corrente restauradora da ideologia do livre comércio avança em nossa região, com a rapidez exigida pela estratégia de reacomodação dos grandes blocos que agrupam os centros do sistema capitalista mundial.
Neste contexto, a Declaração Conjunta ditada recentemente, como a chave de ouro que encerrou uma cadeia de ilicitudes, entrará para a história da integração regional como um dos atentados mais letais contra os princípios da integração e da democracia.
Nota:
1 – Declaração Conjunta relativa ao funcionamento do Mercosul e ao Protocolo de adesão da República Bolivariana da Venezuela.
* Representante Permanente da República Bolivariana da Venezuela para o Mercosul e a Aladi (Associação Latino-Americana de Integração).
Tradução: Victor Farinelli
Créditos da foto: reprodução
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