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por Pablo Ortellado, em seu Facebook
A Associação Nacional dos Jornais entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para estender a restrição a participação estrangeira na comunicação social aos portais de Internet. O alvo são os sites estrangeiros que tem feito bom jornalismo por aqui: BBC Brasil, El País Brasil e The Intercept. O argumento utilizado é apenas cínico: impedir que a seleção e filtro das notícias passe por estrangeiros, o que geraria viés e interferência.
Ultimamente, entre os estrangeiros e as 7 famílias que controlam a imprensa nacional, estamos muito melhor servidos pelos estrangeiros que tem conseguido escapar do jogo de poder local e oferecer cobertura séria e balanceada da nossa vida política. Sem BBC e El País, vamos ter que novamente escolher entre os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Saad e os Civita e suas reportagens editorializadas apoiando sempre as políticas econômicas mais liberais e os grupos políticos da direita e da centro-direita.
Conjur: “A ANJ sustenta que a interpretação dos dispositivos questionados que exclui os portais da regulação da atividade jornalística contraria o sentido e o alcance do artigo 222 da Constituição da República, que, a seu ver, integra o núcleo do marco regulatório da Comunicação Social. A restrição à participação estrangeira no setor, segundo a entidade, teve por objetivo “garantir que a informação produzida para brasileiros passasse por seleção e filtro de brasileiros”. Houve, conforme alega, “uma opção constitucional por estabelecer uma espécie de alinhamento societário e editorial com vista à formação da opinião pública nacional”. Nesse contexto, “admitir que empresas jornalísticas que atuem na internet não precisem respeitar as regras constitucionalmente aplicáveis exclusivamente em razão do meio utilizado frustraria, de forma cabal, a finalidade da norma constitucional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.”
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ANJ vai ao STF para que portais de notícia sigam mesmas leis que jornais
Portais de notícia são empresas jornalísticas e devem ser regulados pela mesma legislação que rege jornais e revistas impressos. É o que defende a Associação Nacional de Jornais (ANJ), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.613) com pedido para que o Supremo Tribunal Federal dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Lei 10.610/2002.
A lei dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O foco da ADI é a expressão “empresas jornalísticas”, contida nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da lei. “A intenção é esclarecer que não abrange apenas pessoas jurídicas que produzam publicações impressas e periódicas, mas toda e qualquer organização econômica que produza, veicule e divulgue notícias voltadas ao público brasileiro, por qualquer meio de comunicação, impresso ou digital”, afirma a ANJ.
Segundo a associação, a manifestação do STF se faz necessária para afastar interpretações no sentido de que sites de notícias hospedados na internet, apesar de produzirem, veicularem e divulgarem notícias, não poderiam ser conceituadas como empresas jornalísticas, e a expressão abarcaria apenas a imprensa tradicional (jornais e revistas de papel). “Os adeptos desse entendimento afirmam haver a necessidade de lei específica para o enquadramento dos sítios de notícias da internet”, afirma.
A ANJ sustenta que a interpretação dos dispositivos questionados que exclui os portais da regulação da atividade jornalística contraria o sentido e o alcance do artigo 222 da Constituição da República, que, a seu ver, integra o núcleo do marco regulatório da Comunicação Social. A restrição à participação estrangeira no setor, segundo a entidade, teve por objetivo “garantir que a informação produzida para brasileiros passasse por seleção e filtro de brasileiros”.
Houve, conforme alega, “uma opção constitucional por estabelecer uma espécie de alinhamento societário e editorial com vista à formação da opinião pública nacional”. Nesse contexto, “admitir que empresas jornalísticas que atuem na internet não precisem respeitar as regras constitucionalmente aplicáveis exclusivamente em razão do meio utilizado frustraria, de forma cabal, a finalidade da norma constitucional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.613
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