Luis Nassif // http://jornalggn.com.br/
Apesar do brilhantismo de sua defesa de Dilma Rousseff, na sessão de julgamento do Senado, a estratégia geral de José Eduardo Cardoso, contra o impeachment, foi considerada desastrosa por advogados que estudaram o processo.
O cerne da questão estava no STF (Supremo Tribunal Federal) aceitar o julgamento do mérito do impeachment – e não apenas dos procedimentos adotados. A lógica era a de que o Senado poderia ser o juiz dos atos da presidente, mas não da Constituição. Como o guardião da Constituição é o Supremo, não haveria como fugir da análise de mérito, já que a Constituição exige crime de responsabilidade para proceder ao impeachment.
Os deputados petistas Wadih Damous e Paulo Teixeira se anteciparam e provocaram o Supremo sobre o tema. A decisão do Supremo é que ainda não era hora de discutir porque não havia o chamado “periculum in mora” – ou seja, risco de dano em adiar o julgamento, já que o caso ainda não chegara ao Supremo.
Apesar de muito criticado por Cardoso, o Ministro Luiz Facchin deu o voto favorável ao julgamento de mérito na hora adequada. Coube ao Ministro Luis Roberto Barroso a defesa dos procedimentos, posição que abriu as portas para o impeachment.
Com a brecha aberta por Fachin, era questão de aguardar a aprovação da admissibilidade pelo Senado para entrar com o mandado de segurança. Advogados paulistas chegaram a preparar a minuta e se combinou que o PCdoB entraria com o mandado.
Por alguma razão, Cardoso não levou a estratégia em frente. Faltando um dia para o Senado votar o impeachment, pediu para os advogados assinarem o mandado. Era tarde. Havia perdido o timing.
Pelas conversas com juristas brasilienses envolvidos com a defesa, ficou a impressão de que o veto partiu da própria Dilma, que acreditava cegamente no conhecimento de Cardoso.
Dias atrás, com o fato consumado, Cardoso entrou com um mandado de segurança de inacreditáveis 500 páginas para que o Supremo analisasse o mérito. Ora, quando se pede o reconhecimento de um direito líquido e certo, cita-se a doutrina e expõe-se o direito sem firulas. A ideia inicial era citar a doutrina, os escritos de Gilmar Mendes e mencionar o direito. Tem-se ou não o direito. Se é cristalino, não tem cabimento 500 páginas de argumentos.
De qualquer modo, agora o Supremo poderá se safar alegando o fato consumado e o desinteresse de Dilma de questionar o impeachment no momento adequado.
No campo jurídico, os desacertos do Planalto não ficaram nisso.
Por ocasião da vacância de um cargo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), juristas aliados do governo insistiram no nome de Admar Gonzaga, um advogado que, embora com vínculos com o DEM de Santa Catarina, sempre teve comportamento legalista impecável, sendo dos poucos a enfrentar as estripulias de Gilmar Mendes. O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, chegou a se locomover até Brasília para alertar.
Não adiantou. Fernando Neves, irmão de Henrique Neves, procurou o chefe da Casa Civil, Aloisio Mercadante, e Henrique acabou indicado, enfraquecendo Dilma no Tribunal logo após as eleições. Ela não foi impugnada apenas porque, na hora fatal, o TRE de São Paulo encontrou os mesmos argumentos nas contas de Geraldo Alckmin. Impugnando Dilma, teria que se impugnar Alckmin. Foi o que levou Gilmar Neves a recuar.
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