quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Afinal, em qual poder reside o STF?


Afinal, em qual poder reside o STF?

por Pedro Afonso Figueiredo de Souza

“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...”. O artigo 102 da Constituição Federal inicia retratando a função primordial da nossa Suprema Corte. Entretanto, há algum tempo, temos nos acostumado a ver essa instituição se apequenar frente a diversas questões importantes, perdendo totalmente a sua função institucional de Guardião da Constituição e de peça fundamental da promoção da igualdade.

Podemos citar diversas afrontas assinadas pelo STF, desde o famigerado julgamento da AP470 – em que deturpou absurdamente a Teoria do Domínio do Fato, condenando um réu porque a literatura permitia-, passando pela conivência no Golpe do “impeachment”, até o homicídio da Presunção de Inocência, além dos diversos casos referentes aos descamisados que não ganham a atenção da mídia. Sem esquecer (jamais) do apoio dado ao Golpe Militar em 1964 e da deportação, em 1936, de Olga Benário à Alemanha Nazista.
Todavia, fico mais enternecido quando tais abusos e afrontas à Constituição estão aliados a uma atuação política dos membros da Corte Suprema e aqui se deve entender essa como o fenômeno da “judicialização da política” (isto é, a interferência de um poder sobre outro, tomando para si uma responsabilidade de outrem, pois não vou ser ingênuo a ponto de acreditar que não há decisões com vieses). Vimos isso com a prisão de Eduardo Cunha e Delcidio do Amaral (nesse caso indico a leitura do texto: A história do Senador que foi preso sem competência do órgão judiciário), com o afastamento do senador Aécio Neves – em um caso semelhante aos anteriores-, a intervenção com Renan Calheiros, a irracionalidade na interferência em atos exclusivos de Chefe do Poder Executivo, tais como a nomeação de Ministros, como ocorreu com Lula, em 2016, e agora ocorre com Cristiane Brasil, bem como na suspensão do “indulto natalino”.

Para não perder o costume, agora o Supremo faz chantagem a partidos políticos, pelo menos foi o que publicou Mônica Bergamo na sua coluna do dia 30/01 na Folha de São Paulo. Com o título: “STF manda recado ao PT para que partido baixe o tom contra o Judiciário.”, a colunista reporta que o Supremo Tribunal Federal condicionou uma possível concessão de habeas Corpus ao ex- presidente Lula à redução das críticas que o Partido dos Trabalhadores tem feito à atuação da justiça, denunciando os diversos abusos cometidos, principalmente no âmbito da Lava Jato, como se isso fosse requisito para tão importante feito constitucional.

Para quem pouco acompanha é talvez difícil definir o nosso STF, uma vez que deveria resguardar a Constituição, mas que não a respeita; que deveria promover a Democracia, mas tenta calar as críticas; que deveria prezar pela imparcialidade, mas que toma decisões antecipadas; que deveria se preocupar em julgar, mas que ganhou o gosto por legislar. Afinal, há alguém que consiga determinar em qual poder o STF está? Ou seria o STF uma espécie de Poder Moderador moderno?

Pedro Afonso Figueiredo de Souza - Discente do 6º período do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Praça da Liberdade e estagiário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


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