Buraco na rua provoca desastre: de quem é a responsabilidade?
por Percival Maricato
São Paulo não vai bem: lixo nas vias públicas, população de rua crescendo como nunca e espalhada na cidade inteira, aumento de roubos, lâmpadas e semáforos queimados, aumento das mortes no trânsito, epidemias, buracos nas ruas.
Estes últimos surgem e demoram para serem reparados, o que provoca risco de ocorrências graves, onde pode haver até mortes.
Não se pode exigir perfeição do Poder Público, mas os buracos em ruas e também em rodovias não deveriam tomar vulto a ponto de poder virar um carro, fazer com que o motorista perca a direção ou mesmo provocar estouro de pneus e estragos graves em veículos. Exige-se um trabalho de prevenção, ou no mínimo que sejam reparados em prazos razoáveis, especialmente em lugares de trânsito intenso ou de maior velocidade.
A jurisprudência dos tribunais é farta em responsabilizar governos (municipais, estaduais ou federal) que são responsáveis pela via, por danos provocados por seus buracos.
O caso mais comum é de estouro de pneu, mas há também outros onde ao passar por um buraco o motorista perde a direção e bate em um poste ou em outro carro, causando estragos e às vezes ferimentos, até morte.
As vítimas tem direito a indenização. Se o problema é apenas o pneu, não vale a pena ajuizar ação. Mas o prejudicado deve reclamar onde é possível. Se há danos de maior monta no veículo, pode-se tomar nota de testemunhas, fazer fotos, três orçamentos, consertá-lo no de menor valor e ir ao juizado de pequenas causas tentar ressarcir-se.
Se houver pessoas feridas, se houver mortes, há também o dano moral, que deve ser cobrado junto com o dano material. Quanto ao dano material a vítima tem direto a indenizar-se quanto ao que gasta em funileiros, mecânicos, guinchos, médicos, hospitais, remédios, taxis etc. O dano moral deve ser proporcional à dor física e moral, aos incômodos de maior vulto. Pode cobrar inclusive pelos dias de serviço que perde, pelo tempo que ficar sem o carro, tendo que pegar taxis ou alugar outro veículo. Enfim, tem direito a tudo que perdeu e deixou de ganhar e os transtornos que o descaso do Poder Público lhe causar.
Por sua vez os responsáveis pelas vias em todos os níveis, municipal, estadual e federal, deveriam ser acionados para repor os cofres públicos o que este tiver que indenizar quando fica claro que não cumprem suas funções no devido tempo.
Percival Maricato
advogado
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