O que mais a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fez nos quatro anos do Governo Rollemberg foi credenciar escola privada.
Até aí, justifica-se, diante de um governo que nunca demonstrou sequer respeito pelo Setor Público.
Agora, validar atos irregulares cometidos pelo comércio de ensino é demais.
Final de governo justifica tal procedimento ou é apenas para deixar registro de um favor apressado?
Leia a Portaria que torna "ato irregular"oficial.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 182, inciso XVIII e o artigo 183, inciso I do Regimento
Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de
2017, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 235/2018-CEDF, de 18 de
dezembro de 2018, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em
Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo nº
084.00143192/2018-97, resolve:
Art. 1º Validar os
atos escolares irregularmente praticados pela Escola Pequenos Brilhantes,
situada na QSF 15, Lotes 402 e 404, Taguatinga - Distrito Federal, mantida pela
Educação Infantil Preciosos Pequenos Brilhantes - ME, com sede no mesmo
endereço, a contar de 1º de janeiro de 2015 até a data da publicação da
portaria oriunda do citado parecer.
Art. 2º Determinar à
instituição educacional a transferência dos estudantes para instituições educacionais
devidamente credenciadas, após o encerramento do ano letivo de 2018, ora
regularizado.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS LUCIO DA
FONSECA SABINO
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