segunda-feira, 30 de novembro de 2020

O novo mapa partidário das câmaras de vereadores

Em comparação com a eleição passada, o PT perdeu quase metade dos vereadores eleitos. PMDB, PSDB e PP são as legendas com mais eleitos este ano. Só dois partidos não elegeram representantes para o Legislativo municipal

           Por Patrícia Cagni 
Depois de baixo número de prefeituras conquistadas, PT atinge nova queda em número de vereadores eleitos em primeiro turno - Juca Varella/Agência Brasil

No último domingo (2), 57.941 vereadores conquistaram vagas nas câmaras municipais de todo o Brasil. Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que 16 partidos (PMDB, PP, PSD, PTB, PR, DEM, PT, PPS, PV, PMN, PTdoB, PSDC, PRTB, PPL, PCB e PSTU) perderam vereadores em relação à eleição de 2012. No caso do PT, o encolhimento foi de 45,8%: de 5.185 para 2.808 .

Os partidos que mais conquistaram vagas nas câmaras legislativas estaduais foram o PMDB, com 7.571 candidatos eleitos; o PSDB, com 5.371, e o PP, que contabilizou 4.747 vereadores. Apesar de se manter em primeiro lugar no número de candidatos eleitos - assim como em 2012 -, o PMDB apresentou queda de 5% no número de vagas ocupadas pela legenda este ano.

Por outro lado, 12 partidos (PSDB, PDT, PSB, PRB, PSC, PCdoB, PSL, PHS, PTN, PRP, PTC e Psol) conseguiram aumentar suas bancadas nos legislativos municipais. Apenas duas legendas, de extrema-esquerda, não elegeram ninguém: o PCO e o PSTU.

Uma das derrotas mais simbólicas do Partido dos Trabalhadores na corrida eleitoral para vereador em 2016 foi a não reeleição do filho do ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo. No berço do partido criado pelo pai, Marcos Lula da Silva conquistou apenas 1.504 votos, menos da metade das votações obtidas nas duas eleições anteriores em que se saiu vitorioso.

Confira, no quadro abaixo, os partidos que mais elegeram vereadores em 2016:

Partido20122016DiferençaVariação
PMDB7.9697.571398-5,0%
PSDB5.2605.3711112,1%
PP4.9384.747-191-3,9%
PSD4.6664.639-27-0,6%
PDT3.6633.7651022,8%
PSB3.5553.637822,3%
PTB3.5813.058-523-14,6%
PR3.1913.031-160-5,0%
DEM3.2852.907-378-11,5%
PT5.1852.808-2.377-45,8%
PPS1.8641.670-194-10,4%
PRB1.2071.62742034,8%
PSC1.4681.532644,4%
PV1.5831.525-58-3,7%
SD01.4401.440*
PCdoB9761.003272,8%
Pros0985985*
PSL76188312216,0%
PHS54887532759,7%
PTN42876333578,3%
PRP579614356,0%
PTC4835728918,4%
PMN608526-82-13,5%
PEN0525525*
PTdoB535492-43-8,0%
PSDC447417-30-6,7%
PRTB421389-32-7,6%
PMB0220220*
Rede0180180*
PPL177111-66-37,3%
PSOL495348,2%
Novo044*
PCB51-4-80,0%
PCO000*
PSTU20-2-100,0%

* O partido ainda não havia sido criado em 2012.

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Tabela com o número de vereadores por município, segundo o STF


A tabela traz informações sobre o número de vereadores por município, de acordo com o número de habitantes, caso a decisão do Superior Tribunal Federal entre em vigor.

Em julgamento realizado em 24 de março de 2004, o Supremo Tribunal Federal, por oito votos a três, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE 197917) interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra o parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Mira Estrela.

O voto do relator do recurso, Ministro Maurício Corrêa, foi seguido pelos Ministros Gilmar Mendes, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Inicialmente, a decisão do Supremo Tribunal Federal atinge somente o Município de Mira Estrela. Isso significa que o Tribunal determinou que apenas a Câmara de Vereadores daquela cidade deve adotar as medidas necessárias para adequar sua composição aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, nas próximas eleições.

Os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal serão submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá regular a matéria para as próximas eleições municipais. O Tribunal Superior Eleitoral aguarda a publicação do acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal para dar orientação uniforme a todos os Municípios brasileiros.

Adiante a tabela constante do voto do relator do Recursos Extraordinário, Ministro Maurício Corrêa, com base na interpretação dada pelo Supremo Federal ao artigo 29 da Constituição Federal.

"Título III - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Art. 29.

.....................................................................


IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;"

NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO

NÚMERO DE VEREADORES

Até 47.619

09 (nove)

De 47.620 até 95.238

10 (dez)

De 95.239 até 142.857

11 (onze)

De 142.858 até 190.476

12 (doze)

De 190.477 até 238.095

13 (treze)

De 238.096 até 285.714

14 (catorze)

De 285.715 até 333.333

15 (quinze)

De 333.334 até 380.952

16 (dezesseis)

De 380.953 até 428.571

17 (dezessete)

De 428.572 até 476.190

18 (dezoito)

De 476.191 até 523.809

19 (dezenove)

De 523.810 até 571.428

 20 (vinte)

De 571.429 até 1.000.000

21 (vinte e um)

De 1.000.001 até 1.121.952

33 (trinta e três)

De 1.121.953 até 1.243.903

34 (trinta e quatro)

De 1.243.904 até 1.365.854

35 (trinta e cinco)

De 1.365.855 até 1.487.805

36 (trinta e seis)

De 1.487.806 até 1.609.756

37 (trinta e sete)

De 1.609.757 até 1.731.707

38 (trinta e oito)

De 1.731.708 até 1.853.658

39 (trinta e nove)

De 1.853.659 até 1.975.609

40 (quarenta)

De 1.975.610 até 4.999.999

41 (quarenta e um)

De 5.000.000 até 5.119.047

42 (quarenta e dois)

De 5.119.048 até 5.238.094

43 (quarenta e três)

De 5.238.095 até 5.357.141

44 (quarenta e quatro)

De 5.357.142 até 5.476.188

45 (quarenta e cinco)

De 5.476.189 até 5.595.235

46 (quarenta e seis)

De 5.595.236 até 5.714.282

47 (quarenta e sete)

De 5.714.283 até 5.833.329

48 (quarenta e oito)

De 5.833.330 até 5.952.376

49 (quarenta e nove)

De 5.952.377 até 6.071.423

50 (cinqüenta)

De 6.071.424 até 6.190.470

51 (cinqüenta e um)

De 6.190.471 até 6.309.517

52 (cinqüenta e dois)

De 6.309.518 até 6.428.564

53 (cinqüenta e três)

De 6.428.565 até 6.547.611

54 (cinqüenta e quatro)

Acima 6.547.612

55 (cinqüenta e cinco)

Fonte:
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
Autor: François E. J. de Bremaeker
Artigo na íntegra


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Eleições municipais no Brasil em 2020

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