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As perguntas do GGN e respostas da Lava Jato:
Em abril de 2016, o procurador Paulo Roberto Galvão viajou aos EUA e esteve com agentes do Departamento de Justiça (DOJ) e da SEC, a Comissão de Valores Mobiliários norte-americana; e em fevereiro de 2017, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol também estiveram no Departamento de Justiça.
Competiu a órgão do Ministério da Justiça, do Poder Executivo Federal, receber os pedidos de cooperação no caso Lava Jato, bem como avaliar sua adequação às hipóteses de cooperação, para então encaminhar ao Ministério Público. A colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobras. Os procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a Petrobras é considerada vítima dos crimes no Brasil. As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade aplicável, a partir de investigações e processos públicos no Brasil que, por essa razão, podem ser acessadas por terceiros, independentemente de atos de cooperação internacional. A razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão.
2 – Essas foram as únicas viagens oficias para dialogar com agentes do DOJ/SEC? Alguma outra viagem ocorreu com essa finalidade antes de abril de 2016 e depois de fevereiro de 2017? Se sim, em quais datas?
A força-tarefa não dispõe de uma relação organizada das viagens internacionais realizadas, que são pedidas à Procuradoria-Geral da República, que sempre analisa seu objeto e necessidade. As trocas de informação com autoridades norte-americanas sempre seguiram as balizas legais, com o objetivo de obter provas de crimes que lesaram a Petrobras e a sociedade brasileira.
3 – Nessas viagens, a força-tarefa recebeu do DOJ informações que foram usadas em outras ações da Lava Jato no Brasil? Se sim, podem informar em quais processos?
A força-tarefa enviou mais de vinte pedidos de cooperação aos Estados Unidos. Esses pedidos objetivam alcançar em geral documentos de contas suspeitas de serem usadas para pagar ou receber propinas, assim como bloquear ativos. Em razão de conterem documentos bancários sujeitos a sigilo, os pedidos de cooperação são mantidos em segredo de justiça, sendo acessíveis apenas às partes. As informações relevantes para instruir investigações e processos são juntadas aos casos pertinentes.
4 – Quando Gabriela Hardt homologou o acordo da Petrobras com o MPF, dando destino aos 2,5 bilhões de reais que correspondem a 80% da multa que a estatal teve de pagar após acordo com DOJ/SEC, a Procuradoria e a própria juíza manifestaram que a força-tarefa a responsável, em alguma medida, pelo retorno da maior parte da multa ao Brasil. Isso, além das viagens, evidencia que houve participação do MPF-Curitiba no processo da Petrobras no DOJ/SEC.
A última afirmação está incorreta. A força-tarefa não interferiu no processo da Petrobras junto ao DOJ e à SEC, nem nas negociações entre eles. Contudo, a força-tarefa realizou gestões perante as autoridades norte-americanas para que parte significativa dos recursos pudesse ficar no Brasil caso eventualmente houvesse imposição de multa ou acordo entre os Estados Unidos e a Petrobras. O pedido feito pela força-tarefa se fundamentou especialmente no fato de que a sociedade brasileira foi quem mais sofreu com a corrupção político-partidária na Estatal.
Mas não ficou claro se essa intermediação ou a cooperação em si foi feita de maneira formal ou informal. Poderiam esclarecer objetivamente?
5 – Houve acompanhamento de outras autoridades brasileiras que não fazem parte do núcleo de Curitiba, como a autoridade central/Ministério da Justiça, ou toda a comunicação ficou restrita a Curitiba-DOJ/SEC-Petrobras?
Todo pedido de cooperação internacional para os Estados Unidos, ou dos Estados Unidos, foi acompanhado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
6 – As mensagens de Telegram vazadas ao Intercept Brasil mostraram que a Curitiba excluiu a Procuradoria-Geral da República do acordo com a Petrobras decorrente do processo nos EUA. Por quê?
A força-tarefa não reconhece as mensagens de origem criminosa que lhe têm sido atribuídas e que têm sido usadas de modo descontextualizado ou deturpado para fazer falsas acusações. Quanto à questão formulada, o acordo entre a Petrobras e a força-tarefa foi feita sobre direitos difusos, matéria de atribuição dos procuradores de primeira instância.
7 – Quais informações a equipe de Curitiba levou ao DOJ na visita que fez acompanhada de Rodrigo Janot? A força-tarefa recebeu do DOJ informações sobre a Eletronuclear?
O procurador-geral tinha uma agenda distinta nos Estados Unidos, visitando, dentre outras organizações, o Banco Mundial (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-e-banco-mundial-assinam-acordo-para-combate-a-corrupcao). Ele não participou de reuniões para tratar de casos específicos de atribuição da força-tarefa junto aos procuradores norte-americanos que lidavam diretamente com os pedidos de cooperação internacional. Como antes informado, o envio e recebimento de provas no caso ocorreu por meio da Secretaria de Cooperação Internacional e do Ministério da Justiça. A ida aos Estados Unidos teve por objetivo tratar de pedidos de cooperação feitos pelo Brasil àquele país, com o fim de obter provas para instruir investigações brasileiras. Por exemplo, a força-tarefa havia pedido aos Estados Unidos pelos canais oficiais informações sobre um contas e offshores de um investigado, diante de suspeitas de que eram utilizadas para receber propinas em contratos da Eletronuclear. Quanto à Eletronuclear em si, não houve pedido de informação referente à estatal. Todas as informações recebidas passaram pelos canais oficiais foram juntadas aos autos e apresentadas à Justiça. A investigação foi, depois do pedido de cooperação, remetida à Justiça Federal no Rio de Janeiro.
O contexto é o da viagem dos doutores Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima e Rodrigo Janot aos EUA em fevereiro de 2015. Poucos meses depois, em julho daquele mesmo ano, a Lava Jato/Curitiba deflagrou a primeira operação envolvendo a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras (16ª fase/Radioatividade/Angra3/Almirante Othon). A dúvida é se os procuradores discutiram com o DOJ informações que foram usadas na operação. O Luis Nassif acrescenta: “Pouco tempos após a visita aos Estados Unidos, a Lava Jato abriu denúncia contra a Eletronuclear, em cima de informações trazidas do Departamento de Justiça. Que tipo de informação foi transmitida pelo Departamento de Justiça, e o que foi levantado posteriormente pela Lava Jato, para a denúncia ter saído tão rapidamente? Qual o objetivo da ida do PGR e da força-tarefa/Curitiba aos EUA, e os encontros pessoais com o DOJ, se já havia uma incessante troca de informações online?”
É incorreta a afirmação de que havia troca de informações online com os Estados Unidos. Todas as informações e provas oriundos dos Estados Unidos e utilizados em investigações e processos vieram pelos canais oficiais. O objetivo das viagens é viabilizar a cooperação pedida pelo Brasil em seus pedidos, por exemplo, esclarecer às autoridades norte-americanas dúvidas sobre o conteúdo de pedidos feitos para os Estados Unidos, verificar o cronograma possível de seu cumprimento, solicitar prioridade em questões que demandam urgência, compreender o marco legal dentro do qual serão produzidas as provas, avaliar como aquele país pode auxiliar investigações e recuperação de valores relacionados a empresas estrangeiras que praticaram crimes contra a Petrobras no Brasil. A força-tarefa não ofereceu denúncia contra a Eletronuclear, mas contra funcionários públicos, empresários e lavadores de dinheiro que praticaram crimes que vitimaram a Eletronuclear. Todas as informações e provas utilizados no caso envolvendo crimes conta a Eletronuclear estão nos autos do processo e em sua maior parte foram produzidas no Brasil.
Perguntas feitas realizam afirmações implícitas que são falsas. Como dito acima, competiu a órgão do Ministério da Justiça, do Poder Executivo Federal, receber os pedidos de cooperação no caso Lava Jato, bem como avaliar sua adequação às hipóteses de cooperação, para então encaminhar ao Ministério Público. A colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobras. Os procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a Petrobras é considerada vítima dos crimes no Brasil. As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade aplicável, a partir de investigações e processos públicos no Brasil que, por essa razão, podem ser acessadas por terceiros, independentemente de atos de cooperação internacional. A razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão.
9 – O depoimento de Venina Veloso foi importante para qualificar a Petrobras como ré. Ela teria sido whistleblower nos EUA. O MPF-Curitiba acompanhou essa cooperação dela? Saberia informar se ela recebeu dinheiro, de contrapartida da Justiça americana, pela ajuda dada ao enquadramento da Petrobras? Quanto?
A força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná não acompanhou a cooperação da Sra. Venina, que não firmou acordo de colaboração premiada no Brasil, e não tem conhecimento das informações perguntadas sobre o assunto.
10 – A força-tarefa poderia esclarecer quando exatamente o DOJ começa a investigar a Petrobras? Eu perguntei no primeiro e-mail sobre viagens para conversar com DOJ/SEC anteriores a abril de 2016, mas o Nassif acrescenta que havia troca de informações online antes das viagens, e que não está claro se na viagem de 2015 esse assunto já estava ou não em pauta.
Não temos essa informação e esse não era o objeto das viagens realizadas. Sugerimos que perguntem ao DOJ ou à própria Petrobras a informação.
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