1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vistas ao exercício da docência nas unidades escolares da Rede Pública do Distrito Federal e(ou) unidades parceiras.
1.2.1 É vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da Administração Pública.
1.2.2 O candidato aprovado no presente certame será relacionado em listagem e comporá o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), nas Coordenações Regionais de Ensino (CREs), observando-se a habilitação/formação do candidato e a sua opção no Processo Seletivo Simplificado.
1.2.3 O candidato aprovado no presente certame será classificado e comporá o Banco de Reservas do Ensino Regular, podendo atuar, excepcionalmente, nas carências a que se referem os itens 6, 7 e 8, se possuir a aptidão exigida, no momento da convocação.
1.2.3.1 A aptidão será concedida ao candidato aprovado conforme critérios dispostos em Portaria própria, circulares e demais normativos e orientações da SEEDF.
1.3 A contratação do professor substituto se dará para suprimento de carências definitivas, provisórias e temporárias (remanescentes) decorrentes de afastamentos legais de professor efetivo da SEEDF.
1.3.1 O contrato não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Governo do Distrito Federal.
1.3.2 O contratado integrante do Banco de Reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá a aplicação das seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação biopsicossocial, para o candidato que se declarar com deficiência; e
c) procedimento de heteroidentificação, para o candidato que se autodeclara negro. 1.5 As fases do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Distrito Federal.
1.6 Por Banco de Reservas, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
1.6.1 O Banco de Reservas somente será utilizado para atender o disposto no subitem 1.3 deste Edital, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.7 O contratado, além da efetiva substituição na regência e coordenação pedagógica, deverá participar de cursos e formação continuada, quando determinado pela SEEDF, e demais atividades inerentes a sua atuação, proceder à escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes às turmas e aos estudantes vinculados ao professor substituído.
1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.9 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I (Atribuições Básicas e Requisitos Específicos);
b) Anexo II (Locais de Atuação, Componentes Curriculares e Turnos de Trabalho);
c) Anexo III (Conteúdo Programático das Provas);
d) Anexo IV (Requerimento para solicitação de isenção total ou parcial da inscrição);
e) Anexo V (Modelo de laudo para avaliação biopsicossocial);
f) Anexo VI (Cronograma estimado de fases);
g) Anexo VII (Requisitos para atuação na Educação Especial, unidades especializadas e Unidades Escolares Especializadas ou Escolas de Natureza Especial ou componentes curriculares especiais); e
h) Anexo VIII (Requerimento de solicitação de atendimento especial no dia da prova). 1.10 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.11 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.11.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente Edital no período de 22 a 27 de setembro de 2023.
1.11.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 24) com indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
1.11.3 O pedido de impugnação também poderá ser enviado por meio digital para o e mail professortemporario@iades.com.br, no período indicado no subitem 1.11.1.
1.11.3.1 O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: PROCESSO SELETIVO – PROFESSOR TEMPORÁRIO - DF - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL NORMATIVO.
1.11.4 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela SEEDF e pelo IADES.
1.11.4.1 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 3 de outubro de 2023, o relatório contendo a análise e o julgamento de eventuais pedidos de impugnação.
1.11.5 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
2. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO, COMPONENTES CURRICULARES E TURNOS DE TRABALHO
2.1 O exercício da docência será exclusivamente nas unidades escolares da Rede Pública do Distrito Federal e(ou) unidades parceiras.
2.2 O candidato, no ato da inscrição, poderá escolher um local de atuação, um componente curricular e um turno de trabalho (diurno ou noturno), descritos no Anexo II deste Edital, observadas as condições gerais e específicas mencionadas no item 5 deste Edital.
2.2.1 Os turnos de trabalho a que se refere este Edital serão Diurno e Noturno, sendo que no Diurno o candidato poderá atuar no turno matutino e(ou) no turno vespertino, conforme item 4 e requisitos da carga horária da carência.
2.3 Os locais para atuação do professor substituto serão agrupados por Bancos vinculados às seguintes CREs:
a) Brazlândia;
b) Ceilândia;
c) Gama;
d) Guará;
e) Núcleo Bandeirante;
f) Paranoá;
g) Planaltina;
h) Plano Piloto/Cruzeiro;
i) Recanto das Emas;
j) Samambaia;
k) Santa Maria;
l) São Sebastião;
m) Sobradinho; e
n) Taguatinga.
2.4 A convocação de candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação do Banco de Reservas destinado a cada CRE, de acordo com as habilitações/formações e às áreas de atuação.
2.4.1 A ordem de convocação para o suprimento de carências, para os candidatos PcD, negros e hipossuficientes seguirão ao critério de anterioridade das respectivas normas.
2.5 No caso de esgotamento do Banco de Reservas de uma CRE, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em outras CREs.
2.6 Nos casos de esgotamento de um Banco de Reserva de um turno, poderá ser convocado candidato de Banco de Reservas de outro turno.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração do professor substituto é calculada proporcionalmente em razão do quantitativo de horas-aulas de efetivo exercício no mês, e tem como referência de cálculo o valor máximo do vencimento básico do padrão inicial, da ETAPA III, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, no valor de R$ 4.941,71, estabelecido na Tabela de Vencimento da Lei Distrital 5.105, de 2013, alterada pela Lei 7.316 de 2023, e demais alterações, adicionadas as gratificações elencadas abaixo, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei e pelos demais normativos da SEEDF.
a) Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped);
b) Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA);
c) Gratificação de Atividade de Ensino Especial (Gaee);
d) Gratificação de Atividade em Zona Rural (GAZR);
e) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado (Gadeed); e
f) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade (GADERL).
3.2 O valor de referência de cálculo da Lei 5.105, de 2013, seguirá as tabelas e previsões constantes da Lei 7.316, de 2023.
3.3 A remuneração apurada, com base nas horas-aulas trabalhadas durante o mês, já considerará 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório.
3.4 Quando cumpridos os requisitos legais, o contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato, sendo contabilizado o mês com o mínimo de 15 dias de efetivo exercício.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1 A jornada diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno diurno é de até 8 (oito) horas diárias e a carga horária semanal até 40 (quarenta) horas, já incluído o percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da jornada diária e semanal de trabalho.
4.2 A jornada diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno noturno é de até 4 (quatro) horas diárias e a carga horária semanal até 20 (vinte) horas, já incluído o percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da jornada diária e semanal de trabalho.
4.3 É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.
4.4 Em caso de exaurimento de candidatos habilitados no Banco de Reservas do turno diurno, excepcionalmente, o professor substituto do noturno poderá ter a carga horária ampliada até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, conforme item 3.1 combinado com o 4.1, a fim de garantir o suprimento de carências, observado o interesse público.
5. DAS CONDIÇÕES PARA COMPOR O BANCO DE RESERVA E PARA A ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO
5.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1.1 Conhecer e cumprir as determinações deste Edital e ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
5.1.2 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.
5.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
5.1.4 Estar quite com a justiça eleitoral.
5.1.5 Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.
5.1.6 Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental.
5.1.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
5.1.8 Não ser aposentado por invalidez.
5.1.9 Não ter sofrido limitação de atividades.
5.1.10 Não ser servidor investido em cargo comissionado ou função comissionada, exceto se optar pela exoneração.
5.1.11 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
5.1.12 Apresentar certidão que comprove não possuir condenação transitada em julgado em ação criminal.
5.2 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.2.1 O candidato aprovado, no momento da convocação, deverá apresentar os comprovantes exigidos no subitem 5.1 deste Edital e comprovar o(s) requisito(s), referente(s) ao componente curricular pleiteado, conforme estipulado no Anexo I deste Edital, bem como comprovantes estipulados no Anexo VII, se for o caso.
5.2.1.1 Na falta de professor habilitado nas condições indicadas no subitem 5.2.1 deste Edital, será admitida a substituição por professor habilitado em disciplina similar, desde
que apresente Histórico Escolar comprovando que tenha cursado o componente em no mínimo 3 (três) semestres e(ou) 180 (cento e oitenta) horas.
5.2.1.2 Excepcionalmente será aceito, até 360 (trezentos e sessenta) dias após a conclusão do curso, certificado ou declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado de histórico escolar.
5.2.1.3 Após a homologação do resultado, o candidato deverá manter atualizados todos os seus dados no Sistema do Banco de Reservas de Professores Substitutos, da SEEDF, em especial, os números de telefone, fixo e móvel (celular), endereço domiciliar e e-mail.
6. DOS REQUISITOS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
6.1 Os candidatos aprovados que possuírem os requisitos previstos no Anexo VII, para atuar em carência na Educação Especial, além de apresentar os comprovantes exigidos neste Edital, deverão comprovar aptidão compatível com a carência indicada.
6.2 Os candidatos aprovados deverão observar as informações e apresentar documentos comprobatórios previstos no Anexo VII seguindo as orientações e cronograma a ser disponibilizado em Portaria própria.
6.3 A aptidão referida no subitem 6.1 será adquirida conforme critérios estabelecidos em Portaria própria, circulares e demais normativos e orientações da SEEDF.
6.3.1 A aptidão poderá ser concedida por meio de entrevista realizada por banca examinadora ou de declaração de atuação na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal em qualquer tempo dos últimos 5 (cinco) anos, desde que somados 3 (três) anos na área pretendida.
6.4 Não haverá lista de classificação final exclusiva para os candidatos que declararem, no ato de inscrição, que possuem condições para atuar em carência na Educação Especial.
7. DOS REQUISITOS PARA ATUAR NAS PARTES FLEXÍVEIS DAS MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL E ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL (EMTI), NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD)
7.1 Os candidatos aprovados que tiverem condições para atuar em carência na Educação a Distância e em carência na Parte Flexível das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental em Tempo Integral e Ensino Médio em Tempo Integral EMTI, além de apresentar os comprovantes exigidos neste Edital, deverão comprovar aptidão compatível com a carência indicada.
7.2 Os candidatos aprovados deverão observar as informações e apresentar documentos comprobatórios previstos no Anexo VII seguindo as orientações e cronograma a ser disponibilizado em Portaria própria.
7.3 A aptidão referida no subitem 7.1 será adquirida conforme critérios estabelecidos em Portaria própria.
7.3.1 A aptidão poderá ser concedida por meio de entrevista realizada por banca examinadora ou por meio de declaração de atuação na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal dos últimos cinco anos na área pretendida.
7.4 Para a atuação nas instituições parceiras deverão ser atendidos os mesmos requisitos estabelecidos neste item.
7.5 Não haverá lista de classificação final exclusiva para os candidatos que declararem no ato de inscrição que possuem condições para atuar em carência na Educação a Distância e em carência na Parte Flexível das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental em Tempo Integral e Ensino Médio em Tempo Integral EMTI.
8. DOS REQUISITOS PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES ESPECIALIZADAS E EM ESCOLA DE NATUREZA ESPECIAL
8.1 O candidato convocado para atuar em regência de classe nas Unidades Escolares Especializadas (UEEs) ou nas Escolas de Natureza Especial (ENEs), além de apresentar comprovantes de cursos exigidos neste Edital, deverá comprovar aptidão para bloquear a carência para a qual foi convocado.
8.1.1 O candidato inscrito para componente curricular exclusivo das Unidades Escolares Especializadas ou nas Escolas de Natureza Especial, conforme estabelecido no subitem
8.1 deste Edital, que não apresentar a aptidão no momento de bloqueio da carência ficará impedido de assumi-la.
8.1.1.1 A aptidão poderá ser concedida por meio de entrevista realizada por banca examinadora ou de declaração de atuação na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal em qualquer tempo dos últimos 5 (cinco) anos, desde que somados 3 (três) anos na área pretendida.
8.1.2 Para atuar nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional o candidato deverá submeter-se aos procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape), referentes à análise da vida pregressa, mediante compartilhamento dos dados dos candidatos, seguindo as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a legislação vigente, além de atender aos demais requisitos previstos para a atuação nas unidades especializadas.
8.2 São consideradas unidades especializadas da SEEDF:
a) Centros de Ensino Especial (CEE);
b) Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV);
c) Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT);
d) Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica;
e) Centro Integrado de Educação Física (Cief);
f) Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa; e
g) Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleo de Ensino do Sistema Prisional).
8.3 São consideradas Escolas de Natureza Especial da SEEDF:
a) Centro Interescolar de Línguas (CIL);
b) Escola Parque;
c) Escola do Parque da Cidade PROEM;
d) Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP); e
e) Escola da Natureza.
8.4 Os candidatos aprovados deverão observar as informações e apresentar documentos comprobatórios previstos no Anexo VII seguindo as orientações e cronograma a ser disponibilizado em Portaria própria.
8.5 Não haverá lista de classificação final exclusiva para os candidatos que declararem no ato de inscrição que possuem condições para atuar em regência de classe nas Unidades Escolares Especializadas (UEEs) ou nas Escolas de Natureza Especial (ENEs).
9. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Os valores das taxas de inscrição serão de:
a) Professor Substituto - Diurno: R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e
b) Professor Substituto - Noturno: R$ 26,00 (vinte e seis reais).
9.2 As inscrições serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 17 de outubro de 2023 e 23h59 do dia 7 de novembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.2.1 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
9.2.3 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos Bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.2.4 O IADES disponibilizará computadores com acesso à internet na CAC-IADES (ver item 24) para uso pelos candidatos.
9.2.5 O pagamento da inscrição deverá ser efetuado até o dia 8 de novembro de 2023.
9.2.6 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da inscrição ou mediante o deferimento da isenção da inscrição pelo IADES.
9.2.7 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
9.2.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da inscrição.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital nº 4.266, de 2008; o Decreto Distrital nº 37.983, de 2017; este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
10.1.1 Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou cancelamento.
10.2 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições.
10.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
10.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa.
10.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome, ao CPF; ao RG; ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
10.4.1.1 Tais informações serão usadas pela SEEDF para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do certame, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10.4.2 O candidato deverá optar por um único local de atuação (CRE), componente curricular e turno de trabalho, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
10.4.2.1 O candidato não poderá se inscrever para mais de um componente curricular.
10.4.3 Somente será considerada a última inscrição efetuada e(ou) alterada no sistema de inscrição.
10.4.4 Caso ocorra a hipótese do subitem 10.4.3 deste Edital, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de inscrição.
10.4.5 A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
10.5 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas.
10.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
10.7 O candidato inscrito deverá atentar-se para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.7.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
10.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas e ao desempenho nas provas e etapas, entre outros, em vista de que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
10.9 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
10.10 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação e contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo VII, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Simplificado.
10.11 A inscrição não será homologada quando:
a) não for identificado o pagamento do valor de inscrição;
b) o pagamento do valor de inscrição for inferior ao estabelecido;
c) o pagamento do valor de inscrição for realizado após o vencimento;
d) o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou
e) o candidato não atender às condições estipuladas neste Edital.
10.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo da homologação das inscrições no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO/REDUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
11.1 Haverá isenção total do valor da inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Distrital nº 4.949, de 2012, pela Lei Distrital nº 5.818, de 2017, ou pela Lei Distrital nº 6.314, de 2019.
11.2 Haverá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Distrital nº 5.968, de 2017.
11.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
11.4 Para solicitar a isenção/redução da inscrição, os candidatos deverão enviar, entre os dias 3 e 6 de outubro de 2023, e-mail para professortemp_isencao@iades.com.br com o formulário de solicitação de isenção/redução da inscrição, conforme Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, com arquivo legível da seguinte documentação (tamanho máximo 8 MB):
a) doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949, de 2012: certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove pelo menos 3 (três) doações de sangue realizadas há menos de 1 (um) ano da data de início das inscrições;
b) beneficiário de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949, de 2012: certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no presente ano, que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF;
c) prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 5.818, de 2017: declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, com o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
d) Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314, de 2019: documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período, no qual o candidato exerceu a referida atividade;
e) doador de medula óssea, conforme a Lei Distrital nº 5.968, de 2017: documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea (isenção parcial de 50%).
11.4.1. Em conformidade com o parágrafo 3º, do artigo 54 da Lei Distrital nº 6.637, de 2020, a isenção da inscrição será concedida para Pessoa com Deficiência (PcD) comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
11.5 O candidato poderá se beneficiar da isenção da inscrição a que se refere a alínea “d” do subitem 11.4 deste Edital até 1 (um) ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.
11.6 O envio da documentação constante do subitem 11.4 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.6.1 O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
11.6.2 Esses documentos valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.6.3 Não será deferido o pedido do candidato que não enviar o arquivo legível da documentação constante do subitem 11.4 deste Edital.
11.7 A solicitação realizada após o período constante do subitem 11.4 será indeferida.
11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem
11.4 deste Edital.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
11.8.2 Durante o período de que trata o subitem 11.4, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção da inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, que poderá ser feita pela página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
11.9 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
11.9.1 Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 1979.
11.10 Não será concedida a isenção de pagamento de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 11.4.
11.11 A documentação indicada no subitem 11.4 também poderá ser protocolada diretamente na CAC-IADES (ver item 24).
11.11.1 Não será aceito pedido de isenção de inscrição via postal ou fora do prazo.
11.12 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
11.13 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a sua solicitação de isenção total ou parcial deferida será divulgada na internet, na data provável de 10 de outubro de 2023, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
11.13.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cuja solicitação de isenção foi deferida disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados na referida relação provisória.
11.13.2 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o disposto no item 9 deste Edital, no período estabelecido no subitem 9.2 deste Edital.
11.13.3 O candidato cuja solicitação de redução de inscrição for deferida deverá efetivar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme disposições do item 9 deste Edital, no período estabelecido no subitem 9.2, e efetuar o pagamento de 50% de inscrição até a data estabelecida no item 9.2.5, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
11.13.4 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá fazer a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme disposições do item 5 deste Edital, no período
estabelecido no subitem 9.2, e efetuar o pagamento da inscrição até a data estabelecida no item 9.2.5, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
11.14 Para a efetivação da concessão de isenção/redução na inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado em conformidade com os procedimentos indicados no item 9.
12. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
12.1 Às Pessoas com Deficiência (PcDs) é assegurada a convocação dos candidatos, para o suprimento de carências existentes no percentual de 20% (vinte por cento) no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 4.949, de 2012, e do artigo 54 da Lei nº 6.637, de 2020, e em conformidade com a Decisão Normativa nº 1, de
2018, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
12.2 Serão consideradas PcDs aquelas pessoas que se enquadrarem no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto
Federal nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004; no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista - TEA); nos artigos 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317, de 2009; no parágrafo 6º, do artigo 8º da Lei Distrital nº 4.949, de 2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 2009, e da Lei nº 14.126, de 2021.
12.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais quanto à avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Processo Seletivo Simplificado.
12.4 O candidato com deficiência concorrerá ao Banco de Reservas de ampla concorrência e ao Banco de Reservas destinados aos candidatos (PcDs), de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
12.5 O candidato que se declarar PcD, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá o nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
12.6 A convocação e a contratação dos candidatos aprovados respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando a relação carências a serem supridas e a classificação dos candidatos no Banco de Reservas.
12.7 A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do emprego são verificadas antes da contratação.
12.8 Para concorrer como PcD, o candidato deverá enviar, impreterivelmente até o dia 8 de novembro de 2023:
a) requerimento específico disponível na página de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado;
b) cópia de documento de identidade (ver subitem 20.8.1) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) laudo médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, com a assinatura e o carimbo do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
12.8.1 A documentação indicada no subitem 12.8 deverá ser enviada, por meio digital, para o e-mail professortemporario@iades.com.br e indicar no campo assunto PROFESSOR TEMPORÁRIO–CANDIDATO PCD.
12.8.1.1 Somente serão aceitos arquivos que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”, com tamanho máximo de 1 MB.
12.9 O candidato com deficiência deverá cumprir a formalidade de inscrição, conforme o item 9 deste Edital e, caso não proceda às orientações deste item, perderá o direito de concorrer como PcD e concorrerá apenas para vagas de ampla concorrência.
12.10 O resultado preliminar da análise da documentação para concorrer como candidato com deficiência será divulgado na data provável de 10 de novembro de 2023, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
12.11 Do resultado preliminar da análise da documentação para concorrer como candidato com deficiência, caberá recurso que deverá ser interposto on-line, por meio do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação.
12.12 Ao término da apreciação dos recursos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 20 de novembro de 2023, as listagens com
o resultado final dos pedidos para concorrer como candidato com deficiência.
12.13 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação no Banco de Reservas na condição de PcD, devendo o candidato, ainda, submeter-se à avaliação biopsicossocial.
13. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
13.1 O candidato aprovado na prova objetiva do presente Processo Seletivo Simplificado que se declarar como PcD será convocado para a avaliação biopsicossocial.
13.2 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IADES que analisará a qualificação do candidato como Pessoa com
Deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004; no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA); nos artigos 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317, de 2009; no parágrafo 6º, do artigo 8º da Lei Distrital nº 4.949, de 2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 2009, e da Lei nº 14.126, de 2021.
13.2.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e
c) a limitação no desempenho de atividades.
13.3 A avaliação biopsicossocial está prevista para ser realizada no período de 14 a 16 de dezembro de 2023, e a convocação será feita por comunicado específico a ser divulgado na página de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização.
13.4 Quando convocado, o candidato deverá comparecer para a avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos da seguinte documentação:
a) documento de identidade original;
b) Atestado/Laudo emitido, conforme o modelo do Anexo V por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID.10), bem como à provável causa da deficiência;
c) se for o caso, apresentar exames complementares específicos que comprovem a deficiência física;
d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia;
e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria);
i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
13.5 Os laudos e os exames médicos (originais ou cópias autenticadas em cartório) serão retidos pelo IADES por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
13.6 Perderá o direito de concorrer como PcD o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar a documentação requerida nos subitens 13.4 e 13.5, bem
como o candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
13.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial concorrerá em ampla concorrência e, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado figurará na lista de classificação geral.
13.8 O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 19 de dezembro de 2023.
13.8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial disporá de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo pelo endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na divulgação do referido resultado preliminar.
13.8.2 A divulgação do resultado final na avaliação biopsicossocial será na data provável de 27 de dezembro de 2023.
13.9 Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
13.10 Os candidatos com deficiência aprovados na condição de PcD nas vagas a eles destinadas e para ampla concorrência, e na condição de candidatos negros e/ou às reservadas às pessoas hipossuficientes, convocados concomitantemente para o suprimento de carências, deverão manifestar opção por uma delas.
14. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMO CANDIDATOS NEGROS.
14.1 Aos candidatos que concorrem como candidatos negros, é assegurado a convocação para o suprimento de carências existentes no percentual de 20% (vinte por cento) no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei do artigo 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 2019.
14.2 Para concorrer como candidato negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se como preto ou pardo conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
14.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
14.3 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
14.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
14.5 O candidato concorrente como negro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
14.6 O candidato que se autodeclarar negro concorrerá concomitantemente ao Banco de Reservas de ampla concorrência e ao Banco de Reservas destinados aos candidatos PcDs, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
14.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na condição de negros, as carências que surgirem serão revertidas para a ampla concorrência.
14.8 A convocação e contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando a relação carências a serem supridas e a classificação dos candidatos no Banco de Reservas.
14.9 A relação preliminar das solicitações de inscrição para concorrer como candidato negro será divulgada na data provável de 10 de novembro de 2023.
14.9.1 Após a divulgação da relação, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
14.10 A relação final das solicitações de inscrição para concorrer como candidato negro será divulgada na data provável de 20 de novembro de 2023.
14.11 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
14.11.1 O candidato aprovado na prova objetiva do presente Processo Seletivo Simplificado, para cada local de atuação, Componente Curricular e turno, destinados ao Banco de Reservas das Coordenações Regionais de Ensino, que se autodeclarar como candidato negro, será convocado para o procedimento de heteroidentificação.
14.11.2 O candidato, que se autodeclarar, será convocado para participar do procedimento de heteroidentificação mediante comunicado a ser oportunamente publicado na página de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
14.11.2.1 Quando da convocação, será facultado ao candidato desistir de concorrer como candidato negro, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência.
14.11.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada, em que o candidato deve apresentar-se pessoalmente.
14.11.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
14.11.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, perderá o direito de concorrer como pessoas negras, passando sua inscrição a ser processada como de candidato de ampla concorrência.
14.11.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
14.11.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
14.11.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 14.11.5, nenhum registro ou documento pretérito eventualmente apresentado, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados pelo candidato em certames anteriores.
14.11.6 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade, garantindo que sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, que deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado, e as deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado.
14.11.6.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos, e o teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 33 da Lei Distrital nº 4.990, de 2012.
14.11.7 Perderá o direito de concorrer como pessoa negra o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e/ou que se recusar a ser filmado.
14.11.7.1 O candidato que, após a avaliação, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, prosseguirá no certame concorrendo ao Banco de Reservas destinado à ampla concorrência.
14.11.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contração.
14.11.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de nenhuma natureza.
14.11.9 O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável 20 de dezembro de 2023, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
14.11.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar do procedimento de heteroidentificação disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do resultado preliminar, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na publicação da relação preliminar.
14.11.9.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
14.11.9.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
14.11.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
15. DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
15.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o dia 7 de novembro de 2022, requerimento específico disponível
no endereço eletrônico http://www.iades.com.br (Anexo VIII), indicando os recursos especiais necessários, devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico,
atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, com justificativa para o atendimento especial solicitado, esse laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu.
15.1.1 A documentação citada no subitem 15.1 deverá ser enviada por meio digital para o e-mail professortemporario@iades.com.br, com a indicação no campo assunto: PROFESSOR TEMPORÁRIO DF – ATENDIMENTO ESPECIAL.
15.1.2 Não será aceita documentação recebida após o período citado no subitem 15.1, salvo nos casos de força maior devidamente comprovada e acolhida pelo IADES.
15.2 Candidatas em fase de aleitamento materno deverão anexar, ao requerimento de atendimento especial, cópia da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), no dia da prova.
15.2.1 A lactante deverá levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar as provas.
15.2.1.1 O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação.
15.2.1.2 Durante a amamentação, é vedada a comunicação da lactante com o acompanhante.
15.2.2 É garantida à lactante a reposição do tempo despendido na amamentação, a lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
15.2.3 Durante o período de amamentação, a lactante será acompanhada de um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.
15.2.4 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 19.10, 19.11 e 19.13 deste Edital durante a realização do certame.
15.3 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 15.1 deste Edital.
15.4 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
15.5 O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apresentar documentação que comprove estar amparado pelo artigo 6º da Lei nº 10.826, de 2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte.
15.5.1 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas, e, em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato portando arma de fogo no ambiente de prova.
15.5.1.1 Considerando-se ambiente de prova a área externa (pátio e áreas de convivência) e a área interna (edificações) da unidade escolar em que serão aplicadas as provas.
15.5.2 O IADES garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo candidato, desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.
15.6 Ficam assegurados às pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros) os direitos a identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal, considerando-se nome social a designação pela qual elas se identificam e são socialmente reconhecidas.
15.6.1 A anotação do nome social constará por escrito nos editais do Processo Seletivo Simplificado, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital.
15.6.2 O candidato deverá preencher e enviar o formulário com o pedido de atendimento especial, conforme subitem 15.1 deste Edital.
15.6.3 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 15.6 deste Edital.
15.6.4 O IADES reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação do atendimento declarado.
15.7 A documentação indicada nos subitens 15.1 a 15.6 deverá ser enviada para o e-mail professortemporario@iades.com.br, assunto: IADES – Processo Seletivo Simplificado PROFESSOR TEMPORÁRIO-DF, ou entregue pessoalmente ou por terceiro (mediante procuração simples) na CAC-IADES (ver item 24).
15.8 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. Os candidatos poderão ser submetidos a exame perante equipe médica do IADES para comprovar a necessidade de condição especial solicitada.
15.9 A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br na data provável de 10 de novembro de 2023.
15.9.1 Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
15.10 Ao término da apreciação dos recursos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 20 de novembro de 2023, as listagens com o resultado final dos pedidos de atendimento especial.
15.11 O deficiente surdo, que solicitar atendimento especial para realização das provas, será atendido em conformidade com o parágrafo 7º, do artigo 8º da Lei Distrital nº 4949, de 2012.
15.12 O candidato que necessitar de atendimento especial que requeira ledor e (ou) auxiliar de preenchimento deverá estar ciente de que esse procedimento implicará filmagem/gravação durante a realização das provas.
15.12.1 A respectiva solicitação somente será deferida se o candidato preencher a autorização de filmagem/gravação, conforme o modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
16. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMO HIPOSSUFICIENTES
16.1 Aos candidatos que concorrem como candidatos hipossuficientes, é assegurada a convocação para o suprimento de carências existentes no percentual de 10% (vinte por cento) no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do artigo 1º da Lei Distrital nº 6.741, de 2020.
16.2 Considera-se hipossuficiente a pessoa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio, e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
16.3 Para concorrer como hipossuficientes, o candidato deverá autodeclarar-se nesta condição no ato de inscrição e enviar, impreterivelmente até o dia 7 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
a) requerimento específico disponível na página de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado;
b) cópia autenticada de documento de identidade (frente e verso);
c) cópia autenticada do histórico escolar, ou documento equivalente, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
d) cópia autenticada dos documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio:
d1) documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura de cada membro da família que reside no mesmo domicílio;
d2) Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada membro da família que reside no mesmo domicílio; e
d3) contracheques, ou comprovantes de renda bruta similares, de junho, julho e agosto de 2023, de cada membro da família que reside no mesmo domicílio ou declaração atestando que não possuem renda ou declaração de autônomo.
16.3.1 A documentação citada no subitem 16.3 deverá ser enviada, por meio digital, para o e-mail: prof.temp.hipo@iades.com.br, indicando no campo assunto: PROFESSOR TEMPORÁRIO - PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES.
16.3.1.1 Somente serão aceitos arquivos que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”, com tamanho máximo de 1 MB.
16.3.2 Não será aceita documentação recebida após o período citado no subitem 16.3.
16.3.3 O envio da documentação indicada no subitem 16.3 é de responsabilidade exclusiva do candidato.
16.3.3.1 O IADES não se responsabiliza por nenhum tipo de problema que impeça a legibilidade ou a chegada desse documento ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e (ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
16.3.4 O candidato deverá manter, aos seus cuidados, o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação enviada, caso seja solicitada ao candidato a apresentação física dos documentos para confirmação da veracidade das informações.
16.3.5 A documentação indicada no subitem 16.4 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
16.3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
16.3.6.1 Na hipótese de constatação de declarações falsas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
16.4 O candidato concorrente como hipossuficiente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
16.5 O candidato hipossuficiente concorrerá ao Banco de Reservas de ampla concorrência e ao Banco de Reservas destinados aos candidatos PcDs, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
16.6 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar hipossuficiente, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá o nome publicado em lista específica e também na lista de classificação geral.
16.7 As carências que não forem supridas por falta de candidatos hipossuficientes ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação no certame.
16.8 A convocação e contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando a relação carências a serem supridas e a classificação dos candidatos no Banco de Reservas.
16.9 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 10 de novembro de 2023.
16.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do resultado preliminar, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na publicação da relação preliminar.
16.10 A inobservância do disposto no subitem 16.3 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito para concorrer como candidato hipossuficientes.
16.10.1 O candidato que não informar que deseja concorrer como candidato hipossuficiente no formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer nessa condição. Apenas o envio da documentação indicada no subitem 16.3 não será suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
16.11 O IADES poderá fazer diligências para averiguar as declarações dos candidatos que se declararem hipossuficientes.
16.11.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
17. DA PROVA OBJETIVA
17.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 (cento e vinte) itens, valerá 120,00 (cento e vinte) pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme sistema de pontuação disposto no item 18 deste Edital.
17.2 A prova objetiva será composta conforme quadro a seguir:
17.3 Cada área de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.
17.3.1 O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.
17.3.2 Haverá, na folha resposta, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com a letra C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com a letra E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
17.4 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de resposta.
18. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
18.1 DAS HABILIDADES E DOS CONHECIMENTOS
18.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do componente curricular e ao conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital.
18.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
19. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
19.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a 120 ÷ (120-n) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; {[120 ÷ (120-n)] ÷ 3} ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens que forem eventualmente anulados após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar.
19.2 A nota da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
19.3 Será reprovado na prova objetiva, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e não terá classificação alguma o candidato que obtiver nota inferior a 48 (quarenta e oito) pontos.
19.4 Em caso de anulação de itens, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação indicado no subitem 19.3, de acordo com o artigo 59 da Lei Distrital nº 4.949, de 2012, e Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
20. DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
20.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 26 de novembro de 2023, no turno da manhã, para todos os componentes curriculares, exceto Atividades; e no turno da tarde, exclusivamente para o componente curricular Atividades.
20.2 Os locais, as datas e os horários de aplicação das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no dia 21 de novembro de 2023.
20.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de provas e na folha de resposta. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
20.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas devidamente preenchida ao final da prova. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva.
20.3.2 O preenchimento da folha de respostas deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 20.1.
20.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.
20.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial deferida, conforme previsto no item 15 nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
20.7 Não serão fornecidas, por telefone e (ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
20.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, munido de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido, em hipótese alguma, o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
20.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadoras de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
20.8.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos de solicitação de documentos, certidão de nascimento e de casamento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (sem foto); carteira estudantil; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); Carteira de Trabalho (modelo eletrônico); cópia de documentos, ainda que autenticadas; e documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
20.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e (ou) etapas, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em o candidato que será submetido a identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
20.8.3 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação.
20.8.3.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
20.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
20.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, telefone, impressos ou qualquer outro material de consulta.
20.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos, a exceção do previsto no subitem 15.5.2. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
20.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 15.3 deste Edital.
20.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 20.10 e 20.11 deste Edital.
20.12.1 O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará na eliminação automática do candidato.
20.13 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
20.14 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
20.15 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
20.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas.
20.17 Terá suas provas e (ou) etapas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas e (ou) etapas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e (ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;
c) for surpreendido portando anotações;
d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e (ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em Edital, bem como se comunicar com outro candidato;
e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, entre outros), que não seja fabricado com material transparente. Os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciado pelo candidato;
f) for surpreendido portando e/ou utilizando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e (ou) equipamento similar, arma de fogo, objetos cortantes;
g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;
i) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva ou da redação e demais materiais relacionados às provas e (ou) etapas ao término do tempo regulamentar;
j) afastar-se do local de realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
k) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, folha de texto definitivo da prova discursiva ou da redação e (ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
m) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e (ou) na folha de texto definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;
n) se recusar a transcrever para a folha de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame grafológico;
o) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) etapas;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) usar óculos escuros; bem como usar boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato;
r) tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, durante a realização das provas, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e (ou) conforme as orientações deste Edital; e (ou)
s) descumprir os comandos constantes deste Edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.
20.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas, faltando 52 (cinquenta e dois) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetivas.
20.19 A inobservância dos subitens 20.16, 20.17 e 20.18 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
20.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e (ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
20.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova, a exceção do indicado no subitem 15.2.2.
20.22 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
20.23 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
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