Mapa da desigualdade informacional


Por MARCIO POCHMANN*
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A desigualdade informacional nasce quando os dados granulares do século XXI residem em oligopólios privados, enquanto o Estado luta para manter a legitimidade e comparabilidade das estatísticas oficiais

A Era Digital inaugurou um novo regime informacional. Diferentemente das sociedades agrárias e da sociedade urbano-industrial, onde o Estado media a realidade principalmente por censos, registros administrativos e pesquisas amostrais, hoje grande parte dos sinais sobre comportamento, consumo, mobilidade e operação econômica é produzida continuamente, em alta granularidade, e capturada por empresas privadas.

Isso reorganiza a forma de governar populações e territórios, pois quem mede melhor, decide melhor. O ponto central é a diferença entre dados desenhados para medir (estatística oficial) e dados extraídos por plataformas e infraestruturas pertencentes a oligopólios de grandes empresas estrangeiras.

A estatística oficial é construída com conceitos estáveis, documentação metodológica, desenho amostral, deveres de sigilo e padrões profissionais que garantem comparabilidade e confiança pública. Já os dados digitais nascem como subproduto de serviços: cliques, transações, geolocalização, logística, reputação, cadastro e metadados que são altamente escaláveis e interoperáveis, porém, orientados por incentivos de interesses estritamente privados.

De onde vêm os sinais do novo ecossistema de dados

Hoje, uma fração relevante dos registros sobre pessoas, governo, estabelecimentos e negócios passa a existir como rastros digitais. As fontes são diversas como as plataformas e redes sociais que indicam preferências, relações e padrões de engajamento (curtidas, interações, conteúdo geolocalizado), bem com da telefonia móvel e GPS de aplicativos que permitem inferir mobilidade, densidade populacional e fluxos internos quase em tempo real.

Também os sistemas de pagamentos e consumo, como cartões, carteiras digitais, programas de fidelidade e bancos digitais passam a descrever o perfil do consumo e comportamento da atividade econômica em nível micro. Assim, a internet das coisas (IoT) e dispositivos inteligentes registram rotinas, hábitos e, em alguns casos, dados sensíveis (wearables, TVs, sensores), ao passo que a navegação e publicidade por meio de cookies, histórico de busca e perfis de anúncios capturam interesses e padrões de atenção.

A transformação digital no setor público informatizou rotinas, passando a gerar dados de processo e de interação (logs, trilhas de serviço, registros transacionais e documentos nativamente digitais) em escala antes impraticável. No Executivo, avançam sistemas e serviços digitais com grande capacidade transacional e interfaces (API’ s), como os ecossistemas fiscais/contábeis e obrigações trabalhistas/previdenciárias, além de portais de transparência e dados abertos.

Nos serviços digitais, o rastro da jornada do cidadão (etapas, tempos, taxas de resolução, requisições) cria uma base valiosa para gestão e avaliação de políticas públicas, mas também eleva os riscos de uso indevido, reidentificação e vigilância.

O processo de digitalização também se estendeu aos demais Poderes. No caso do Judiciário, por exemplo, os processos eletrônicos e bases estatísticas ampliaram a produção e a abertura de dados, com painéis e serviços de consulta, enquanto no Legislativo, os dados abertos sobre deliberação, fiscalização, orçamento e processo legislativo fortalecem o acompanhamento em tempo real.

O descompasso que redefine a desigualdade informacional

Nos dias de hoje prevalece um profundo desequilíbrio estrutural no interior do padrão de governança de população e território, De um lado, os sinais granulares e contínuos, concentrados em plataformas e infraestruturas privadas e, de outro, a estatística oficial que preserva o rigor, a representatividade e comparabilidade operada em ciclos mais lentos e com instrumentos concebidos por outro regime tecnológico.

O risco não é falta de dados, mas a perda de capacidade estatal legítima de medir e explicar, quando a informação mais detalhada passa a estar fora do Estado e, muitas vezes, fora de arranjos robustos de transparência e auditabilidade. A distinção entre dados para medir e dados para operar ajuda a entender porque a abundância informacional pode piorar, e não melhorar, o debate público.

A estatística oficial se apoia em princípios reconhecidos internacionalmente: profissionalismo, métodos científicos, transparência sobre fontes e limitações, e proteção de confidencialidade. Isso não é detalhe técnico, mas o contrato que sustenta a legitimidade da mensuração dos dados oficiais.

Quando dados extraídos do setor privado são importados diretamente para inferir emprego, preços, mobilidade, consumo ou dinâmica de estabelecimentos, surgem duas crises, a de comparabilidade e a de legitimidade.

Nos dados extraídos em plena Era Digital, prevalece a mudança inerente às aletrações de produtos e os processos, pois respondem a interfaces, regras de negócio, algoritmos, políticas de privacidade e incentivos comerciais. O que entra e sai do dado pode variar sem aviso, quebrando séries históricas e confundindo fenômenos no mundo da intransparência e fake news.

Além disso, a cobertura raramente coincide com a população-alvo da estatística. Ao se observar o universo de usuários de uma plataforma, clientes de um meio de pagamento ou participantes de um marketplace não se encontra necessariamente residentes, trabalhadores ou firmas, conforme definições oficiais. Sem o tratamento explícito de vieses, estabilidade e harmonização conceitual, o risco é substituir estatística por telemetria operacional que pode ser útil para gestão privada, porém frágil como evidência pública de longo prazo e orientadora de políticas públicas.

A pergunta deixa de ser apenas o que o dado mostra para quem mede, com qual finalidade, sob quais salvaguardas e com que possibilidade de escrutínio público? No Brasil, esse debate é moldado por duas exigências simultâneas.

De uma parte, a finalidade, necessidade (minimização), transparência e responsabilização no tratamento de dados pessoais contempladas pela Lei Geral de proteção de Dados (LGPD). De outra pelo direito de acesso, transparência ativa e passiva, e dever de prestação de contas definida pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Num ambiente em que utilidade cresce com granularidade e com a capacidade de ligar bases, o reúso de dados extraídos sem governança pode ser percebido como vigilância, captura privada de evidência pública ou estatística opaca que corrói confiança.

O problema também é interno ao Estado

Como o próprio Estado passou a produzir dados operacionais em grande escala, o desafio não se limita ao setor privado. Em todos os Poderes e níveis federativos, cresce a necessidade de coordenação, padrões, proteção de privacidade e arquitetura de dados para transformar rastros digitais em capacidade estatal legítima, e não em acúmulo desordenado de bases.

Integrar fontes digitais ao regime de evidência pública não se resume em juntar bases. É necessário construir governança que preserve comparabilidade e confiança, respeite direitos, e permita uso público responsável. Um modelo consistente é a arquitetura em camadas.

Inicialmente a camada aberta e agregada dos dados públicos e indicadores com transparência e reúso. Na sequência a camada de acesso controlado pela estatística e a ciência garantindo ambientes seguros, auditoria, minimização e regras claras de finalidade.

Por fim, a camada operacional restrita a dados identificáveis limitados à prestação do serviço, com controles fortes. Essa arquitetura traduz, no plano operacional, a combinação de finalidade/necessidade (LGPD) com transparência (LAI) e com as garantias de confiança associadas à estatística oficial.

No eixo técnico-institucional, é crucial institucionalizar padrões específicos para dados extraídos, incluindo a avaliação de cobertura e vieses, a estabilidade temporal e o controle de versões com a rastreabilidade de transformações (linhagem do dado), a documentação metodológica e mapeamento conceitual para classificações oficiais e a auditoria e métricas de qualidades apropriadas à big data e à nuvem soberana.

No eixo político-jurídico, o ponto decisivo é que a governança seja interinstitucional e federativa, respeitando a separação de Poderes, mas convergindo em padrões mínimos de operabilidade. A finalidade estatística definida com salvaguardas contra reidentificação e inclusão de trilhas de auditoria, transparência metodológica de indicadores e mecanismos de acesso seguro que evitem circulação ampla de microdados.

Em síntese, a desigualdade informacional cresce quando a granularidade, velocidade e capilaridade dos dados se concentram fora do Estado e fora de regimes auditáveis. As estatísticas oficiais seguem sendo a referência pública de legitimidade e comparabilidade, mas precisam urgentemente de uma nova governança para dialogar com o inédito ecossistema digital.

Por isso, integrar tudo não apenas juntar bases. Mas construir um regime público de evidência em que o digital amplie a capacidade estatal e a qualidade do conhecimento sem substituir a legitimidade estatística por rastros sem transparência e direitos por opacidade e vigilância.


*Marcio Pochmannprofessor titular de economia na Unicamp, é o atual presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Autor, entre outros livros, deNovos horizontes do Brasil na quarta transformação estrutural (Editora da Unicamp). [https://amzn.to/46jSkQk]

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