1926: O Império e o Papa ameaçam o México


Há cem anos, em 1º de janeiro de 1926, entrou em vigor uma série de leis que implementavam artigos constitucionais. Essas leis, conhecidas popularmente como Lei das Ruas, Lei do Petróleo e Lei da Imigração, refletiam uma política que dava continuidade à de Álvaro Obregón. (Foto retirada do livro *La moneda: Independencia y Revolución*, publicado pelo Banco do México em 2009)


Há cem anos, em 1º de janeiro de 1926, entrou em vigor uma série de leis que regulamentavam artigos constitucionais, conhecidas popularmente como Lei Calles, Lei do Petróleo e Lei da Imigração. Essas leis refletiam uma política que dava continuidade à de Álvaro Obregón, a qual Fernando Benítez resumiu da seguinte forma: “A política de Calles entre 1924 e 1928 consistia em subordinar o capital estrangeiro aos interesses nacionais tanto quanto possível, promovendo o desenvolvimento capitalista por meio da criação de novos órgãos oficiais, da expansão da infraestrutura e da repressão da rebelião do clero até que sua total submissão às leis, aplicadas com máxima rigidez, fosse alcançada.”

Em janeiro de 1925, o presidente Calles formou comissões para redigir os projetos de lei. O governo dos EUA protestou imediatamente. O presidente Coolidge e seus principais assessores pertenciam à ala linha-dura do Partido Republicano e, pior ainda, tinham ligações pessoais com as principais companhias petrolíferas. Coolidge queria uma intervenção armada no México para impor um governo que abolisse a Constituição de 1917. Felizmente para o México, os principais bancos não apoiaram os magnatas do petróleo em suas provocações contra o país, já que as negociações dos secretários da Fazenda Adolfo de la Huerta e Alberto J. Pani haviam resolvido a dívida externa. Os principais bancos contavam com o apoio do senador Borah, de Illinois, que liderou a oposição à guerra (assim como o senador Lincoln, também de Illinois, havia feito em 1846). Comerciantes que exportavam para o México, sociedades protestantes pacifistas, liberais e o movimento trabalhista também se opuseram à guerra.

A Lei do Petróleo ratificou a propriedade direta, inalienável e imprescritível dos recursos do subsolo pela nação; a indústria petrolífera foi declarada de utilidade pública e a jurisdição das autoridades federais sobre a matéria foi estabelecida. Simultaneamente, foi promulgada a lei de implementação do inciso I do artigo 27, que, entre outras coisas, proibia estrangeiros de adquirirem a propriedade direta de terras e águas nas zonas fronteiriças (100 quilômetros) e costeiras (50 quilômetros). Coincidentemente, todos os campos de petróleo estavam localizados nessa zona costeira. A Lei de Imigração elevou à condição de constitucional a Doutrina Calvo, segundo a qual os estrangeiros que fizessem parte de uma empresa mexicana (da qual não pudessem obter mais de 49% das ações ou do capital social) que possuíssem ou adquirissem os bens enumerados na seção I do artigo 27, deveriam firmar um acordo com o Ministério das Relações Exteriores, pelo qual seriam considerados mexicanos na parte dos bens que lhes correspondesse, obrigando-se a não invocar a proteção de seu governo no que se referisse a esses bens, sob pena de perdê-los em favor da nação.

O governo dos Estados Unidos iniciou os protestos em abril de 1925, mas foi no final do ano que eles se transformaram em ameaças veladas. Os EUA alegaram que as Conferências Bucareli (1923) haviam oferecido não aplicar o Artigo 27 em detrimento dos interesses americanos, o que era falso. Nosso Ministro das Relações Exteriores, General Aarón Sáenz, respondeu declarando a posição do México sobre as Conferências Bucareli: “As Conferências [...] não produziram nenhum acordo formal, além das convenções de reivindicações assinadas após a retomada das relações diplomáticas. Essas conferências se limitaram a uma troca de declarações”, e nelas, o Presidente Obregón expressou seu desejo de um entendimento com os Estados Unidos “assim como com todos os outros países do mundo”. Quanto à legislação em discussão nas câmaras, Sáenz afirmou que “ela respeitou integralmente os direitos adquiridos”, portanto não havia fundamento para a reivindicação americana, que, em todo caso, deveria ter sido feita em 1917, quando a Magna Carta entrou em vigor.

Algumas semanas depois, em resposta a uma nota do Secretário de Estado, Aarón Sáenz apresentou um estudo jurídico delineando a posição do México na crescente disputa. Desde o início, nosso Ministro das Relações Exteriores criticou um governo estrangeiro por questionar uma lei que ainda não estava em vigor, interferindo assim no trabalho legislativo de uma nação soberana. Toda nação, afirmou Sáenz, tem o pleno direito de legislar sobre questões imobiliárias, inclusive proibindo, e não apenas condicionando, como o México havia feito, a aquisição de tais propriedades por estrangeiros.

O governo dos EUA aproveitou o argumento de que as leis recém-aprovadas eram “retroativas”. A resposta do governo mexicano foi impecável e, quando insistiram, Sáenz replicou: “Uma lei subsequente pode modificar o estado de direito estabelecido pela lei anterior sem ser retroativa; e não só pode fazê-lo, como necessariamente tem de o fazer, porque, do contrário, a legislação ficaria estagnada, uma vez que o direito é simplesmente um aspeto da vida das nações e deve evoluir para se adaptar às suas necessidades em constante mudança”.

Caso contrário, a escravidão, a primogenitura, a herança forçada, as hipotecas irrecuperáveis ​​e assim por diante não teriam sido abolidas. Presume-se sempre que a nova lei é melhor que a antiga.” Nos primeiros meses de 1926, os mexicanos marcaram vários pontos graças ao conhecimento de direito internacional e do direito estadunidense que Aarón Sáenz e seus subordinados possuíam, entre os quais se destacavam Genaro Estrada, Genaro Fernández MacGregor e Eduardo Suárez. Mas então, os bispos mexicanos e Augusto C. Sandino entraram em cena.

"A leitura ilumina o espírito".

"A leitura ilumina o espírito".
Apoiar/Support: Chave 61993185299

Comentários