Bolsonaro, um sobrenome fora da fila

Imagem: Azamat Aigunov


Por EMILIO CAFASSI*

A facilidade com que o clã Bolsonaro obtém abrigo nos Estados Unidos desvirtua o instituto do exílio e expõe os privilégios de quem foge de investigações criminais

Do convés, viam-se as luzes de Miami. A terra prometida estava à vista. Os passageiros do St. Louis haviam zarpado de Hamburgo em maio de 1939. Quase todos eram judeus. Em Havana descobriram quanto valiam as autorizações de desembarque que haviam comprado. Ao largo da Flórida, alguns enviaram telegramas a Roosevelt. O presidente não respondeu. O Departamento de Estado, por sua vez, explicou a um passageiro que devia aguardar sua vez para obter o visto. O navio voltou à Europa. Dos que regressaram, 254 foram assassinados no Holocausto. Haviam lhes pedido algo que nenhum deles podia comprar: tempo.

Flávio Bolsonaro levou menos de quarenta e duas horas para alcançar aquelas mesmas luzes, desde que anunciou no Brasil que entregaria o passaporte. Caducou a promessa de entregar o documento; seu sobrenome conservou plena validade. Cruzou a fronteira com a Argentina usando documentação italiana e, em 28 de outubro, desembarcou com a família em Miami. Segundo o registro divulgado pela Folha de S. Paulo, os Estados Unidos autorizaram sua permanência até outubro de 2027 sob a categoria humanitária DT. Aos passageiros do St. Louis haviam explicado o procedimento. Para Flávio, já haviam resolvido o ano. Duas viagens de família o precediam.

Detenho-me no adjetivo humanitário. Celebro que filhas desçam de um avião ao lado dos pais sem pagar o preço do sobrenome. Gostaria dessa banal normalidade para tantas outras. A objeção começa quando se deduz, da hospitalidade da Flórida, uma perseguição no Brasil. A autorização atesta a vontade do governo que a expediu. Sobre o governo do qual se diz ter fugido, guarda escrupuloso silêncio. Nenhum guichê de imigração deveria funcionar como lavanderia de biografias.

Os nomes que a empresa conhecia

Para reconhecer uma perseguição política, pode-se visitar uma fábrica. Na unidade argentina da Ford em General Pacheco, havia uma área coberta com churrasqueira destinada ao lazer dos funcionários. Durante a ditadura argentina, trabalhadores daquela fábrica foram retirados de seus postos, interrogados e torturados ali. O processo abrangeu vinte e quatro trabalhadores, entre eles representantes sindicais. Em 2018, foram condenados o gerente de Manufatura, o chefe de Segurança e um militar. Para passar da relação salarial ao centro de tortura, nem sequer foi preciso transpor o portão.

A empresa conhecia os representantes sindicais porque precisava negociar com eles. A ditadura emprestou suas armas a quem preferia poupar-se da negociação. Castigava-se num corpo a faculdade que muitos haviam exercido ao elegê-lo. E o castigo continuava trabalhando depois que levavam o representante. Quem levantaria a mão na próxima assembleia? A perseguição tem essa pedagogia: faz do ausente uma advertência para os que ainda estão.

Em “El exilio es el nuestro”, Carlos Brocato questionou a contabilidade moral que atribuía aos de fora a denúncia e aos de dentro o consentimento. Inverter os sinais permitia condecorar quem ficou à custa de quem pôde partir. Entre ambos podia haver um telefonema a tempo ou o preço das passagens. Aquele plural devolve à sociedade uma história que teria sido cômodo despachar para o exterior. O exílio também pertence ao país que esvazia as casas.

A primeira fuga que conheci de perto exigiu uma barra de sabão. Em 1969, com a polícia quase à porta, meu irmão Carlos, sindicalista, despiu-se e ensaboou-se para passar por uma janelinha que dava, pelo pátio, para a casa vizinha. Sua companheira o ajudou a passar. Ali morava Humberto Correa, médico. Carlos saiu pela porta dele de jaleco e estetoscópio. Anos depois, foi preso, primeiro no Cilindro de Montevidéu e depois no presídio de Punta Carretas. Ainda adolescente, eu viajava a cada dois meses com minha mãe para vê-lo. Depois vinha a revista. Visitar meu irmão exigia consentir que os guardas dispusessem também, por algum tempo, dos nossos corpos. A prisão começava antes da cela.

Meu irmão Federico havia conseguido sair do Uruguai e refugiar-se na Argentina. O golpe de 24 de março de 1976 deu à coordenação repressiva do Plano Condor uma vantagem que um exilado dificilmente teria previsto ao cruzar o rio: podiam alcançá-lo sem que ele voltasse a se mover. Em maio, assassinaram em Buenos Aires Zelmar Michelini e Héctor Gutiérrez Ruiz. Coube a Federico reconhecer seus cadáveres. Depois, partiu para o México. A expressão “segundo exílio” dá uma aparência excessivamente arrumada àquele dilaceramento. Meu irmão havia feito o que deveria colocá-lo a salvo. O que mudou de lugar depois foi a perseguição.

Eu, precisamente por causa do golpe de Estado, havia sido expulso da escola secundária. Depois de providenciar o mesmo passaporte que Bolsonaro, busquei refúgio primeiro nos Estados Unidos e depois na Europa, onde havia países politicamente mais seguros. Não era preciso esperar que um grupo de repressão me encurralasse, ameaçasse ou sequestrasse. Após seis anos de prisão, o ACNUR conseguiu que Carlos pudesse partir para os Países Baixos. Quando decidiu mudar-se para o México, vivi por algum tempo no apartamento que ele deixou em Capelle aan den IJssel, a leste de Roterdã. Para mim, essas cinco letras das Nações Unidas têm também um endereço. Ali meu irmão havia voltado a viver depois de Punta Carretas. É isso que alguns de nós, na minha família, entendemos por exílio: uma saída quando a alternativa mais que provável é a prisão, a tortura, o desaparecimento ou a morte. Sei, por Carlos, que há fugas às quais um perseguido deve a vida.

Anos depois, já de volta, sob a presidência de Alfonsín, dois homens à paisana mostraram credenciais da Polícia Federal ao porteiro do meu prédio. Perguntaram o que eu fazia, em que horários e quem vinha me ver. Poderiam ter batido à minha porta. Eu também tinha perguntas. Durante quase seis meses, percebi a presença dos serviços de inteligência nas proximidades da faculdade onde dava aulas e das casas que visitava. Betina Stein, advogada de direitos humanos, entendeu que esperar que me levassem era conceder-lhes a faculdade de escolher o dia em que eu poderia recorrer a um juiz. Com sua assistência jurídica, impetramos um habeas corpus preventivo. O juiz presumiu legítima uma investigação cuja existência nem sequer havia verificado. O tribunal de segunda instância confirmou a decisão. Eu estava perdido e um novo exílio despontava no horizonte. No entanto, em 22 de março de 1988, a Corte Suprema argentina revogou aquelas decisões de indeferimento e determinou novo pronunciamento. Antes de encerrar o processo, era preciso averiguar quem perguntava por mim e com que autoridade. Naquele mesmo dia, deixei de ver aqueles algozes. Os manuais de direitos humanos citam o caso: ele ensina a reconhecer a ameaça contra alguém que ainda pode ir caminhando ao tribunal. A liberdade não precisa esperar pelas grades para reclamar defesa. Por isso resisto a que uma fuga baste para transformar qualquer um em perseguido. Quem invoca essa palavra para se esquivar de perguntas sobre enriquecimento, negociatas ou influências ainda precisa responder à primeira: o que lhe teria acontecido, e por quê, se tivesse ficado para dar explicações?

O guichê do perseguidor

A Convenção de 1951 descreve com sobriedade aquele desamparo. Refere-se a quem, fora de seu país e com fundado temor de perseguição por sua raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, não pode recorrer à proteção desse país ou, por esse temor, não quer fazê-lo. Convém deter-se no querer. O Estado pode empunhar a arma, emprestá-la ou consentir que outro a use. A quem recorrer quando a mão que recebe as denúncias pertence ao corpo que ameaça?

O ACNUR extrai uma consequência que incomoda os devotos do carimbo: o reconhecimento é declaratório. As condições de refugiado estão reunidas antes que uma autoridade as certifique. A demora pode decidir se a pessoa viverá para saber disso. A Declaração Universal de 1948 reconheceu o direito de buscar asilo e dele desfrutar, com uma ressalva para processos “genuinamente motivados por crimes de direito comum”. Nesse genuinamente cabe boa parte dos nossos terrorismos de Estado. Bastava chamar uma greve de subversiva para que a perseguição levasse a assinatura de um juiz. Por isso é preciso examinar a conduta punida, a pena e as garantias. Até quem cometeu um crime pode sofrer perseguição. Mesmo quando um crime comum grave, anterior ao ingresso no país, o exclua do estatuto, subsiste a proibição de entregá-lo a um Estado onde haja razões fundadas para crer que será torturado.

Em Gaza, essa discussão acontece atrás de uma fronteira à qual muitos nem sequer chegam. No início de outubro, a OMS descrevia o trânsito limitado permitido em Rafah, inclusive de doentes que precisavam de tratamento no exterior. Exige-se do corpo que adoeça de algo que já não possa ser tratado ali e que conserve, ao mesmo tempo, forças para viajar. Entre ambos os requisitos corre um prazo fixado pela doença e administrado por uma autoridade alheia. A evacuação consegue um hospital. Quem garante a volta para casa? Há uma obscenidade particular em oferecer o exílio como solução a um povo que também luta pelo direito de ficar.

Na Síria, especialistas da ONU cobraram explicações sobre desaparecimentos de mulheres e meninas alauítas. Algumas denúncias tinham número de processo no Ministério do Interior: a família podia saber sob que número figurava sua filha e ignorar onde ela estava. Ao avaliar o pedido de asilo de outra mulher daquela comunidade, importa a queda de Bashar al-Assad; também aquele processo. A mudança de governo se vê na bandeira da capital. Para saber se ela pode voltar, é preciso averiguar quem manda na sua rua. Sua viagem precisa chegar até a porta de casa.

Ao escrever sobre a vala comum do Mediterrâneo, contei um incidente no aeroporto de Málaga. Minha mala havia ido para a esteira de outro voo. Para recuperá-la, atravessei um recinto com duas portas, guardas e cães, onde passageiros que supus serem magrebinos eram farejados e interrogados. Fui e voltei sem mostrar um papel. Incomoda-me recordar a naturalidade com que segui as indicações do guarda. Pude até me preocupar com a bagagem. Os outros também deviam ter malas. A fronteira dispunha de agentes e scanners; mas, para me deixar passar, bastaram meu rosto e meu sotaque. Eu trazia um salvo-conduto que não precisara tirar do bolso.

O país que registra as chegadas

Em São Francisco, um solicitante de asilo compareceu a uma audiência de imigração e foi detido ao sair. Em junho, obteve uma sentença contra as diretrizes que ampliaram as prisões nessas repartições. Se tivesse se escondido, teriam de procurá-lo. Bastou consultar o horário para o qual o Estado o havia convocado. Ao próximo, seu advogado explicará por que deve comparecer; o corredor já lhe ensinou quanto pode custar obedecer.

Sob o hoje enfraquecido Trump, o Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas, o ICE, ampliou as detenções por meio da cooperação policial e do cruzamento de dados. A Reuters informou, com base em números oficiais preliminares, cerca de 51 mil prisões em agosto de 2026. Em outubro, segundo duas fontes da CNN, a direção reiterou verbalmente uma meta de três mil detenções diárias. Um agente poderia examinar as situações e fazer a contagem ao fim da jornada. Seu superior já fez a conta antes que ela comece. Só lhe faltam os nomes. Naquele outubro, em Miami, um nome obteve uma diligente exceção humanitária de um ano.

A autorização de Flávio é da competência da autoridade de fronteira, a CBP, e tampouco equivale à concessão de asilo. O parole autoriza uma permanência temporária por razões humanitárias urgentes ou por um benefício público significativo; não resolve a condição de refugiado. Uma eventual extradição exigiria outro procedimento. Seria tão ingênuo confundir as repartições quanto supor que pertencem a governos diferentes. O Executivo que detém o estrangeiro que comparece perante um juiz tornou Miami habitável para outro que se esquivou de uma ordem judicial. A obediência judicial tem cotações muito desiguais naquela alfândega.

E se Flávio tivesse razão? Defender o asilo obriga a fazer essa pergunta, ainda que o solicitante desagrade. Um regime capitalista pode organizar eleições e perseguir adversários. Lula tem experiência a esse respeito. Uma ditadura pode perseguir um banqueiro tanto quanto um operário. Eu não pediria a Flávio que viajasse numa jangada para acreditar nele. Perguntaria que opinião ele foi impedido de expressar, que atividade lícita foi criminalizada, que prova foi fabricada ou que ameaça anulava sua proteção. São questões que precisam ser investigadas, inclusive de ofício: seria grotesco exigir do perseguido um recibo assinado por seu perseguidor. Aqui, porém, há outras peças além da declaração do interessado.

Para filmar Dark Horse, a epopeia de seu pai, Flávio buscou junto a Daniel Vorcaro, então banqueiro do Banco Master, cerca de 134 milhões de reais. A investigação do Supremo, a cargo de André Mendonça, estava aberta em julho. Flávio diz que buscava recursos privados e nega ter oferecido vantagens indevidas. Um filho pode acreditar que seu pai merece um filme e um banqueiro compartilhar tão onerosa opinião estética. O juiz precisa averiguar se estava sendo comprado algo que só um senador poderia vender. O dinheiro solicitado não equivale ao recebido. Provar o crime exige o trabalho que a fuga dificulta.

A investigação que motivou a proibição de deixar o país, determinada por Alexandre de Moraes, segue o dinheiro das apostas on-line e seus possíveis vínculos com uma estrutura de lavagem atribuída ao advogado Willer Tomaz. A Polícia Federal encontrou um e-mail que, a seu ver, indicaria que Flávio acessava uma conta da empresa de Tomaz. Mas a resposta do Santander ao Supremo, noticiada pela CNN Brasil e reproduzida por Marcelo Aith, diz que Tomaz era o único usuário principal e que Flávio nem sequer figurava entre os secundários. Essa contradição merece tanta publicidade quanto a suspeita. Os bens cujo bloqueio foi determinado, até o limite de seis bilhões de reais, eram de Tomaz. De Flávio foram exigidos os passaportes e a ele foi imposta a proibição de sair; ao partir, não havia mandado de prisão contra ele, segundo a própria polícia. No caso das “rachadinhas”, sua defesa havia conseguido anular relatórios financeiros obtidos irregularmente, e a denúncia foi rejeitada. Nada disso santifica os tribunais. Permite distinguir quem conseguiu invalidar provas daqueles para quem a primeira medida judicial consistia em averiguar se o Estado admitia mantê-los vivos sob sua custódia.

Yanis Varoufakis, que celebrou a vitória de Lula, formulou a melhor objeção: teriam exigido seus passaportes se ele tivesse vencido? Suspeito que as mãos de mais de um juiz teriam tremido. Mas, se os poderosos se esquivam das investigações quando vencem, garantir-lhes que também poderão fazê-lo quando perdem seria uma doutrina de admirável hospitalidade para o privilégio. A oportunidade e a proporcionalidade da medida cautelar precisam ser examinadas. O Brasil também conhece o habeas corpus preventivo. Eu precisava averiguar de onde vinha a ameaça; Flávio tinha uma ordem assinada por um ministro do Supremo e recursos para impugná-la. Seus advogados pediram que Moraes a reconsiderasse ou a submetesse à Primeira Turma. Mas seu cliente já estava em Miami. A viagem nada prova sobre a origem do dinheiro. Quanto ao risco de que ele saísse do país, oferece uma resposta difícil de superar.

Os eleitores de Flávio são cidadãos, embora o clã pareça incluí-los em seu patrimônio conjugal. No debate, ele quis zombar do dedo que falta a Lula, permitindo-lhe contar o que uma máquina havia feito com a mão que pedia o voto. Estudantes de Niterói saíram às ruas por iniciativa própria; outros recuperaram a camisa amarela da qual a direita se julgava proprietária com escritura. O país foi disputado voto a voto. Todos os votos de Flávio foram contados. Seus eleitores têm tanto direito quanto seus adversários de lhe perguntar de onde vinha o dinheiro. Essa pergunta não constitui crime de opinião.

Um endereço de família

O pai inaugurou a rota em 30 de dezembro de 2022. Restavam-lhe dois dias de presidência: suficientes para dispor de um avião oficial para Orlando e excessivos para passar a faixa a Lula. Voltou três meses depois. Para poupar-se do movimento do braço, havia contado com a Força Aérea da república que elegera seu sucessor.

Eduardo encontrou maior utilidade na distância. Em março de 2025, ainda deputado e sem mandado de prisão, instalou-se nos Estados Unidos. De lá, promoveu tarifas contra as exportações brasileiras para interferir no julgamento da trama golpista de seu pai, segundo o Supremo considerou provado. Para aliviar a situação de um brasileiro perante um tribunal, estava disposto a encarecer, na alfândega norte-americana, o trabalho de seus compatriotas. Em 8 de outubro de 2026, foi determinada a execução de sua condenação transitada em julgado a quatro anos e dois meses por coação no curso do processo. Quando Flávio chegou, fazia vinte dias que havia um mandado de prisão contra Eduardo. Um tinha uma pena a cumprir; o outro havia descumprido a proibição de sair, sem mandado de prisão e ainda com imunidades parlamentares.

Flávio acrescentou uma escala argentina. Segundo declarou à Folha o empresário responsável pelo jatinho, um intermediário pagou a partir de uma conta nos Estados Unidos. Até aí chega o rastro. Em Puerto Iguazú, as câmeras registraram uma caminhonete branca aproximando-se do avião antes da decolagem. Parecia levar os Bolsonaro. Segundo a reconstrução de Nicolás Wiñazki no Clarín, baseada em depoimentos sob reserva de identidade, a família estava em suas poltronas havia mais de quarenta minutos. A Argentina alegou um passaporte italiano em situação regular. Carlos Pagni retoma no La Nación essa resposta e o diálogo de Damián Nabot com Santiago Caputo. O assessor de Milei negou ter estado em Misiones; diante da documentação de sua presença, respondeu “mistério”. O passaporte explica que documento o viajante apresentou. Pedir-lhe que explique também a viagem do assessor seria exigir demais. Essa internacional das direitas dispõe de uma peculiar franquia: exige-se de um sírio que sua biografia resista ao exame de uma repartição; a um Bolsonaro basta que uma repartição amiga abra a porta para nos convidar a reescrever sua biografia.

Se o Brasil viesse a persegui-lo por suas ideias, eu reivindicaria para Flávio Bolsonaro o amparo negado a tantos dos nossos. Hoje conhecemos uma investigação sobre condutas determinadas, uma ordem de permanecer à disposição da Justiça, um passaporte italiano e uma hospitalidade extraordinariamente solícita. Nenhuma peça comprova uma perseguição. Fico com a resposta ao passageiro do St. Louis: devia esperar sua vez. Gostaria de saber qual era a vez de Flávio, quando entrou na fila e quem estava à sua frente. Talvez seja preciso perguntar em Rafah. Ali ainda há gente esperando.

*Emilio Cafassi é professor sênior de sociologia na Universidade de Buenos Aires. Autor, entre outros livros, de Olla a presion: Cacerolazos, piquetes y asambleas sobre fuego argentino (Libros del Rojas). [https://amzn.to/442vaxw]

Tradução: Artur Scavone.



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