Padre Beto é excomungado pela Igreja Católica
O padre Roberto Francisco Daniel,
conhecido como padre Beto, foi excomungado pela Igreja Católica, segundo
comunicado publicado no site da Diocese de Bauru, nesta segunda-feira (29).
Segundo o texto, as opiniões expressas pelo padre em redes sociais sobre a
postura conservadora da igreja e temas como a bissexualidade e a fidelidade
conjugal, traíram o compromisso de fidelidade à Igreja, a qual ele jurou servir
no dia de sua ordenação sacerdotal.
Ainda de acordo com o comunicado, os
atos de “liberdade de expressão” proferidos pelo sacerdote provocaram forte
escândalo e feriram a comunhão eclesial.
A diocese de Bauru, por meio do Bispo Dom
Caetano Ferrari, decidiu excomungar o padre Roberto Francisco Daniel, em um ato
inédito na Diocese de Bauru. A partir desta decisão, ele não pode mais celebrar
nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais), nem mesmo receber a
Eucaristia.
O juiz iniciará os procedimentos para
demitir o padre e enviar a Roma o relatório penal para sua “demissão de estado
clerical”.
‘Não muda a minha
vida’
Instantes após divulgada a decisão da
igreja, Padre Beto (que ainda pode ser chamado assim até a chegada de carta
oficial do Vaticano ratificando a excomunhão) mostrou-se tranquilo. “Não muda
nada na minha vida. Eu já havia pedido o meu desligamento. Ainda bem que não
tem fogueira”, ironizou, por telefone, ao JCNET. “Não afeta minha vida”,
minimiza.
Beto não se diz surpreso com o
veredicto. “Era um tribunal montado. Eu apenas queria entregar uma carta (de
resposta ao pedido de Dom Cateano sobre retratação e consequente solicitação de
afastamento das atividades ministeriais). Não diria surpresa. Eu esperava de tudo
da igreja”, diz.
Leia na íntegra o
comunicado da Diocese de Bauru
É de conhecimento público os
pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em
nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a
qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram
forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com
as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem
solicitou da Igreja a Graça da Ordenação.
O Bispo Diocesano com a paciência e
caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver
de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e
tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre
canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para
tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto
Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou
uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na
Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu
na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com
suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a
moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que
prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no
gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364,
parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes
delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como
consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe
Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a
superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um
sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a
Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é
defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que
o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto
divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia),
pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os
procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final
para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru
entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro
Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel
para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade
e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.

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