Aécio é acusado de desviar R$ 3,5
bilhões do orçamento da saúde, quase metade de tudo que foi investido na área
Joana
Tavares, Portal Minas Livre, na edição mineira do Brasil de Fato
Uma norma federal, chamada Emenda 29,
aprovada no ano 2000, determina que todos os estados do Brasil devem aplicar
12% do seu orçamento, que vem da arrecadação de impostos, em serviços de saúde.
A Emenda determina ainda que os estados – e os municípios – teriam até o ano de
2004 para se adaptar à nova regra.
Não deveria ser uma norma tão difícil
de ser colocada em prática.
Afinal, qualquer administrador público
sabe a importância da saúde para garantir boas condições de vida para a
população.
Apesar de ser lei, o Governo de Minas
Gerais, dos anos de 2003 a 2008, não cumpriu essa norma básica. E pior: colocou
na sua prestação de contas um suposto investimento de R$ 3,5 bilhões da Copasa,
a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, na conta da saúde, como forma de
maquiar o orçamento. Esse valor equivaleria à metade do orçamento geral para a
saúde no período. Isso é o que sustenta ação de improbidade administrativa
movida pelo Ministério Público Estadual – MPE, de dezembro de 2010.
A promotora de Justiça de Defesa da
Saúde, Josely Ramos Pontes, explica que foi feita uma fraude contábil. “Enganaram
os órgãos de fiscalização e a população o tempo inteiro”, denuncia. A partir do
entendimento de que a prestação de contas estava equivocada, pois contavam
investimentos que nunca teriam acontecido, o MPE entrou com a ação contra a
contadora-geral do Estado, Maria da Conceição Barros Rezende, e o então
governador Aécio Neves, que assina junto com ela o documento oficial de
prestação de contas.
O ex-governador e atual senador pelo
PSDB Aécio Neves entrou com um recurso negando a legitimidade da ação e pedindo
a extinção do processo. Em sua defesa, alegou, primeiro, que o MPE não teria
competência para entrar com a ação. Tentou ainda explicar que os recursos
seriam da própria Copasa, para investimentos que a empresa, de capital misto,
faria em obras de saneamento no estado.
Tribunal de Justiça
recusa alegações de Aécio
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
não aceitou os termos de defesa dos réus. Os desembargadores entenderam que
cabia sim ao MPE entrar com a ação, pois Aécio não era mais governador em dezembro
de 2010, período em que a ação começou a correr. Mais importante que isso,
reconheceram que a denúncia do MPE estava correta, e que não foram investidos
os 12% constitucionais previstos para a saúde.
De forma unânime, os magistrados
concluem que não houve transferência de recursos para a Copasa, “não passando
de artifício utilizado pela Contadora-Geral do Estado, com o aval do Governador
do Estado”.
Eles afirmam ainda a gravidade dessa
lesão ao Estado, pois o recurso deveria ser destinado para “reduzir doenças,
possibilitar o acesso universal e igualitário a todos”.
A promotora Josely Ramos, que ficou
dois anos preparando a ação, garante que esse recur-so não existia na Copasa.
Segundo a promotora, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) demonstrou que
não havia esse aporte bilionário na empresa, que certamente faria
diferença para seus investidores privados. A Advocacia-Geral da União (AGU)
também comprovou que esse recurso não chegou à Copasa e, por fim, a própria
empresa nega que tenha existido esses R$ 3,5 bilhões em seus balanços.
Anastasia na mira
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o
processo segue em tramitação na 5ª Vara de Fazenda. “Vai ser feita também uma
perícia contábil, que não deve demorar muito, pois já foi feita para a
constituição da ação. A fase mais complicada do processo se encerra agora.
Creio que até o final do ano já esteja pronto para julgamento”, defende Josely.
Caso sejam condenados, as penas para
os réus – Aécio Neves e Maria da Conceição Barros Rezende – podem incluir
pagamento de multa e perda dos direitos políticos. Josely explica
ainda que essa simulação utilizada pelo governo continua acontecendo. Ela
está preparando uma outra ação, desta vez investigando o período de
2008 a 2011, contra o governador Antonio Anastasia, que também não
aplica o mínimo exigido na saúde de Minas Gerais.

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