O almirante Othon é um arquivo
vivo de tecnologia. Metê-lo na cadeia como um prisioneiro comum é um risco para
a segurança nacional e para a Defesa.
J. Carlos de Assis* www.cartamaior.com.br
A prisão decretada pelo juiz
Sérgio Moro contra o vice-almirante Othon Luís Pinheiro da Silva, presidente
licenciado da Eletronuclear - descrito por um jornal carioca como “ícone” da
tecnologia nuclear brasileira -, pode ser um ato duplo de sabotagem do mais
importante projeto de Defesa do Brasil, o submarino nuclear, assim como da
tecnologia das centrífugas, a produção barata de urânio enriquecido que enche
de inveja as próprias potências nucleares. Se ficar por isso mesmo, em mais uma
normalidade anormal introduzida pela Lava Jato na vida política brasileira, é
mais vantajoso e mais barato entregar o poder total aos procuradores.
O almirante Othon é um arquivo
vivo de tecnologia. Metê-lo na cadeia como um prisioneiro comum, sujeito às
torturas psicológicas do juiz Moro que se especializou em delações premiadas
arrancadas pelo stress da cadeia, é um risco para a segurança nacional e para a
Defesa. Não tenho nenhuma confiança em que algum desses promotores ansiosos por
fama não caiam na sua própria armadilha de comprar informações pela humilhação,
passando a vendê-las pelo dinheiro e pela fama de desnuclearizar o Brasil. Um
presidente muito afoito já fez isso em Cachimbo, sem nenhuma contrapartida das
potências nucleares!
Os órgãos do Estado responsáveis pela
Segurança e Defesa tem a obrigação de agir imediatamente. Primeiro, exigindo
que se coloque o inquérito em segredo de Justiça. De uma maneira mais eficaz,
exigindo a transferência das investigações para órgãos militares sob controle
das Forças Armadas e do STM. Na verdade, se a Marinha, que está fazendo o
submarino nuclar e fez as centrífugas, guardou tão bem os segredos relativos a
esses desenvolvimentos tecnológicos vitais para o Brasil, é claro que se confia
mais em sua discrição do que na do juiz Moro e de seus promotores midiáticos
que vivem vazando informações para a mídia internacionalizada.
Fora dos blogs e de raríssimos
comentaristas da grande mídia, não tem havido informação honesta sobre a
acusação contra o almirante. Fala-se que recebeu em sua conta 4,5 milhões de
reais em mais de quatro anos. Pergunto: Qual alto executivo de grande empresa,
com menos qualificações que ele, ganhou menos do que isso em período
equivalente? Acha-se na fila de emprego,
com salário de iniciante, algum engenheiro com as qualificações dele? E por que
chamar de propina, e não de remuneração normal? Em qualquer hipótese, o Brasil
deve muito a esse engenheiro nuclear e almirante. Ele merece respeito, e não
suspeita.
Mas temos uma questão imediata de
Defesa e de Segurança Nacional pela frente. A Lei de Segurança Nacional da
Ditadura acabou em boa hora; eu próprio fui vítima dela. Mas há uma lei
anterior que está em plena vigência. É a Lei 1802, de 5 de janeiro de 1953, em
plena democracia. Vale a pena ver alguns de seus termos, literalmente. Isso
ajuda a concluir que, se houver uma providência simples do Governo, será
possível proteger nossos segredos nucleares e aqueles que foram responsáveis
por seu desenvolvimento a partir da avocação do processo correspondente para a
Justiça Militar. Eis alguns de seus artigos pertinentes ao caso:
Art. 29. Conseguir, transmitir ou
revelar, para o fim de espionagem política ou militar, documento, notícia ou
informação que em defesa da segurança do Estado, ou no seu interêsse político,
interno ou internacional, deva permanecer secreto.
Pena:- reclusão de 6 a 15 anos.
Parágrafo único. Se se tratar de
notícia, documento ou informação cuja divulgação tenha sido proibida pela
autoridade competente, a pena será aumentada da metade.
Art. 30. A pena restritiva de
liberdade, estabelecida no art. 202 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940, será aplicada, sem prejuízo de sanções outras que couberem com aumento
de um têrço, se a sabotagem fôr praticada:
a) em atividades fundamentais à
vida coletiva;
b) em indústria básica ou
essencial à defesa nacional;
c) no curso de grave crise
econômica.
A pena será aplicada com
agravação da metade:
d) em tempo de guerra;
e) por ocasião de comoção
intestina grave, com caráter de guerra civil;
f) com emprego de explosivo;
g) resultando morte, ou lesão
corporal de natureza grave.
Parágrafo único. Constituem,
também, sabotagem os atos, irregulares reiterados e comprovadamente destinados
a prejudicar o curso normal do trabalho ou a diminuir a sua produção.
Paralelamente à questão do
Almirante Othon, não seria a destruição da Engenharia Nacional pela Lava Jato
também um caso de “prejudicar o curso normal do trabalho ou a diminuir a sua
produção?”
*Economista, professor, doutor
pela Coppe/UFRJ, autor de cerca de 20 livros sobre a economia política
brasileira.
Créditos da foto: EBC
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