Ele não é o único: auxílios e
gratificações permitem que as remunerações de magistrados e membros do MP
burlem o teto constitucional de R$ 37,4 mil.
Najla Passos – www.cartamaior.com.br
Ícone do combate à corrupção dos
movimentos pró-impeachment, o juiz federal Sérgio Moro, responsável por julgar
as denúncias decorrentes da Operação Lava Jato, recebe até R$ 77 mil por mês de
salário, quase o dobro do que permite o teto constitucional previsto para
servidores públicos do poder judiciário.
O teto, de acordo com o Artigo 37
da Constituição Federal, corresponde ao salário de um ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 37,4 mil. Aliás, uma remuneração que
já impressiona em um país cujo salário mínimo – aquele valor referência do que
é necessário para cobrir as despesas de uma família por um mês – é de apenas R$
788.
Moro não é o único. Os juízes
brasileiros, a exemplo dos membros do Ministério Público, abusam da criatividade
para driblar o teto constitucional. É literalmente um vale-tudo: dependo do
tribunal em que estão lotados, eles recebem auxílio-saúde, auxílio-educação,
auxílio-alimentação, auxílio-livro e até mesmo auxílio-táxi.
O mais recente benefício concedido
é o auxílio-moradia, no valor de R$ 4,3 mil, extensivo aos juízes de todo o
território nacional, por liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Luiz Fux, há cerca de um ano. Recebem o benefício até mesmo
aqueles que possuem casa própria e trabalham no seu local de lotação. Se dois
juízes foram casados e morarem no mesmo imóvel, o benefício é duplo: cada um
ganha o seu.
Os auxílios e vales pagos à
magistratura e aos membros do MP não são exatamente ilegais. Em vários estados,
estão previstos em leis aprovadas pelos trâmites convencionais. No caso do
auxílio-moradia, ainda depende de decisão definitiva do plenário do STF, sem
data para ser julgada. Por hora, continua respaldado por liminar. De qualquer
forma, em um país com as desigualdades sociais do Brasil, soa como provocação.
E não é só isso. A recente Lei 13.093/2015 concede aos
magistrados mais uma benesse: a gratificação por exercício cumulativo de
função. Se o juiz é titular de uma vara e responde como substituto de uma outra,
recebe o correspondente a um terço do seu salário por isso, mesmo que a
remuneração final ultrapasse o teto. Nesse caso, porém, há um limite: o acúmulo
de funções não pode ultrapassar 30 dias.
Mas, se ultrapassar, os
magistrados não ficam no prejuízo: a Resolução 341/15 do Conselho da Justiça
Federal prevê que os demais dias em folgas possam ser convertidos em folga, no
limite de 15 dias. Com isso, os magistrados, que já gozam 60 dias de férias
anuais, podem tirar mais 15 dias remunerados. Uma conquista e tanto calcada
apenas numa resolução.
Todas essas distorções –
respaldadas ou não pela justiça - se traduzem nos super salários do judiciário.
Em abril, por exemplo, o juiz Sérgio Moro recebeu uma remuneração bruta de R$
77.423,66 que, líquida, resultou em R$64.920,12 na sua conta corrente. Em
julho, foi de R$ 63,6 mil. Há juízes e desembargadores que recebem mais de R$
100 mil por mês. Os salários das categorias estão disponíveis nas páginas dos
tribunais, em decorrência da Lei de Acesso à Informação.
Créditos da foto: reprodução
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