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Procurador-geral da República alega que
leis estaduais do RJ, RN, AM e MS ofendem o princípio da laicidade, previsto na
Constituição Federal
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Em meio ao fogo cerrado da maior
investigação sobre corrupção no País, em que mira 50 políticos, entre
deputados, senadores, governadores sob suspeita de envolvimento com as propinas
na Petrobrás, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontrou tempo e
disposição para agir em outra área.
Perante o Supremo Tribunal Federal (STF)
Janot ajuizou nesta quinta-feira, 12, quatro ações diretas de
inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre a inclusão
obrigatória da bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas. Janot
também propôs uma ação contra legislação de Rondônia que oficializa no Estado o
livro como publicação-base de ‘fonte doutrinária para fundamentar princípios,
usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos’.
“O Estado de Rondônia não se restringiu
a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando
ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por
crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu
dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões
de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma Janot.
Nas ações do RJ, RN, AM e de MS, o
procurador alega que as leis ofendem o princípio da laicidade estatal, previsto
na Constituição Federal. A legislação prevê que é vedado à União, aos estados,
ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
manter subsídios, atrapalhar o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, a colaboração de interesse
público.
Segundo Janot, se por um lado os
cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de
divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não pode
adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica.
“O princípio da laicidade lhe impede de
fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau
de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados
de uma religiosidade em detrimento de outras”, alega o procurador.
Ele aponta que, além de impedido de
adotar ou professar crenças, o Estado encontra-se impossibilitado de intervir
sobre aspectos internos de doutrinas religiosas.
“Seu dever com relação aos cidadãos,
nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o
exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de
forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que
conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”,
argumenta.
Na avaliação de Rodrigo Janot, ao
obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou bibliotecas públicas, os quatro
estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças
específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua presença
naqueles espaços. “Contudo, incumbe aos particulares, e não ao Estado, a
promoção de livros adotados por religiões específicas”, sustenta.
O procurador-geral da República destaca
que seu interesse é “unicamente proteger o princípio constitucional da
laicidade estatal”, de modo a impedir que os estados promovam ou incentivem
crenças religiosas específicas em detrimento de outras, sempre se resguardando,
por outro lado, os direitos dos cidadãos de assim procederem, em decorrência do
exercício das liberdades de expressão, de consciência e de crença.
VEJA AS LEIS DE CADA ESTADO
Rio de Janeiro
A Lei fluminense 5.998/2011 torna
obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas situadas no
estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o alvo da ADI 5248.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração
de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual determina a
inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado de, pelo menos,
dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.
Mato Grosso do Sul
Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei
sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção, mediante
custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas
unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais, são o alvo da ADI 5256.
Amazonas
Na ADI 5258, o procurador-geral da
República requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei
Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a manutenção de ao menos um
exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas públicas estaduais.
Rondônia
Os artigos 1º e 2º da Lei rondoniense
1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O primeiro oficializa no estado a
Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar
princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo
estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia como base de suas
decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno
reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem
requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas
instituições.
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