segunda-feira, 30 de abril de 2018

Opção pela barbárie. Por Wadih Damous

Publicado originalmente no Globo

POR WADIH DAMOUS, deputado federal do PT

Juiz Sergio Moro durante depoimento na comissão de reforma do Código de Processo Penal - Foto: Lula Marques / AGPT

A irresponsável e ardilosa autorização dada pelo Supremo Tribunal Federal para que Moro determinasse a prisão do ex-presidente Lula, antes mesmo de esgotados os seus recursos legais contra uma decisão condenatória, vai muito além do caso concreto e coloca o Brasil na mais profunda barbárie social.

O sistema de justiça criminal brasileiro tem por base parâmetros e princípios que estabelecem regras para a ação estatal e são justamente essas regras que protegem o indivíduo contra o arbítrio do Estado. A inexistência de regras ou o desrespeito a esses pressupostos para a ação estatal é o que diferencia um regime autoritário de um democrático.

Tenho denunciado desde sempre que a opção pelo autoritarismo e por uma forma absolutista de ação estatal tem sido a tônica da Operação Lava-Jato. No entanto, o STF, que deveria ter como função a de corrigir e fazer cessar o arbítrio, tem optado, pela maioria dos seus membros, por referendá-lo. A ilusão vendida por alguns meios de comunicação e seus ventríloquos ministros é a de que essa ação se restringe somente aos processados e condenados pela Lava-Jato. Ledo engano.

Pesquisa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, enviada ao STF, revela que pelo menos 13.887 mandados de prisão foram expedidos pelo Tribunal de Justiça paulista, após a decisão de fevereiro de 2016, que permitiu a prisão em segunda instância sem trânsito em julgado.

Da mesma forma, a restrição do habeas corpus pelo STF e STJ tem contribuído para a perpetuação de erros judiciários e injustiças. Pesquisa realizada pela FGV revelou que dos habeas corpus impetrados pelas Defensorias Públicas de todo o país entre 2008 e 2012, 66,4% têm a ordem concedida perante o STJ e 43,2% perante o STF.

Ou seja, os ministros que votaram pelo ultraje ao princípio constitucional da presunção de inocência não poderiam alegar ignorância, pois os dados estatísticos estão aí à inteira disposição deles e de suas assessorias. Quando eclodiram as trágicas rebeliões nos presídios brasileiros no início de 2017, enviei ofício à presidenta do STF questionando justamente se havia, por parte do Supremo, estudos sobre os impactos sociais e orçamentários da decisão sobre a presunção de inocência no sistema de justiça criminal. Até hoje não recebi qualquer resposta. O que torna evidente a irresponsável opção pela barbárie.

Resta claro que os expedientes do relator Edson Fachin — que desrespeitou o princípio do juiz natural — e da presidenta do STF — que se nega a pautar as ADCs sobre o tema — adotados para aprisionar o ex-presidente Lula tinham um claro e único objetivo que é o de interferir no processo político e eleitoral brasileiro para tentar banir a maior liderança popular da nossa história. Mesmo que ao custo de jogar milhares de acusados, condenados e encarcerados na mais completa barbárie social.

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