
Da coluna de Juca Kfouri no UOL:
“Segundo o Estatuto do Torcedor, em seu artigo 13A, inciso X, é condição de permanência no estádio utilizar faixas e bandeiras apenas para manifestação festiva e amigável, logo, não será autorizada permanência no local qualquer material que faça referência a ideologia que não diga respeito ao futebol e a manifestações festivas”, escreveu, em péssimo português, a Polícia Militar do Rio de Janeiro ao UOL sobre a retirada da faixa abaixo, ontem, no Estádio Nilton Santos.
Note que a faixa traz estampado o rosto de João Saldanha, botafoguense histórico e gênio da raça. Note que a faixa não denuncia o governador Wilson Witzel, agora rubro-negro, nem Jair Bolsonaro, também botafoguense entre as várias camisas de clubes que veste. Mas não interessa perder tempo com os dizeres da faixa, de resto óbvia.(…)
Mas o que importa mesmo é que artigo nenhum de lei alguma se sobrepõe ao que está na Constituição de 1988, artigo 5, parágrafo IV: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
A PM fluminense simplesmente desrespeita a Constituição.
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