O estupro como ato político

Frida Kahlo, "Unos cuantos piquetitos", 1935

Por DIANA PICHININE*

O estupro e o feminicídio não são desvios individuais ou patologias isoladas, mas atos políticos que expressam o pacto silencioso entre os homens – o “mandato do estupro” como pedra basilar do patriarcado

Nós líamos As estruturas elementares da violência quando, o que chamaremos de “janeiro sangrento”, manchou de vermelho rubro o território brasileiro, mas também essa folha de papel. Revelou-se para nós, como urgência política, entender as possíveis correlações entre a ascensão da ultra direita brasileira e, consequentemente, do fascismo social brasileiro e suas repercussões no aumento galopante dos números de violência contra a mulher culminando em feminicídio no momento brasileiro atual.

Enxergamos como um imperativo da defesa dos Direitos Humanos das Mulheres (cis ou trans), compreender em que medida as medidas de austeridade impostas pelo Norte Global ao Sul capitalista impactam não somente as relações sociais laborais e econômicas (precarização crescente da legislação trabalhista e da Previdência), mas todo o tecido social, com ênfase, aqui, nas questões de violência de gênero.[i]

Pretendemos enfatizar o que, em termos de ontologia social da violência contra a mulher, significa afirmar, com Rita Segato, que o estupro e o feminicídio são atos políticos, mesmo quando não-coletivos ou perpetrados à Huis Clos, ou seja, entre quatro paredes, tomando emprestado aqui o título de uma das obras de dramaturgia de Jean-Paul Sartre.

O estupro nunca é apenas individual/privado

Tal é a força com que a cultura patriarcal domina nosso imaginário que torna-se difícil, e mesmo um desafio, acompanhar a tese de Rita Segato, segundo a qual: “contrariando nossas expectativas, os estupradores, na maioria das vezes, não agem sozinhos, não são animais associais que espreitam suas vítimas como caçadores solitários, mas sim que o fazem em companhia (…) e os crimes sexuais não são obra de desvios individuais, doentes mentais ou anomalias sociais, mas sim expressões de uma estrutura simbólica profunda que organiza nossos atos e nossas fantasias e confere-lhes inteligibilidade”.[ii]

Assim, não resta dúvida de que todo e qualquer estupro é um ato de misoginia, podendo vir a ser também, um assassinato, um crime de ódio. A despeito do móbil específico que tenha levado um homem a violentar uma mulher, o fato é que cogitar e intencionar cometer um estupro já revela o tipo de valoração feita da vítima pelo algoz (inferior; nascida para submissão ao homem; propriedade do homem; meio através do qual um homem ganha seu ticket de entrada para a “corporação do mandato masculino/mandato do estupro”).

O que nos parece que se encontra em jogo nessas duas sentenças é, mais do que tudo, a capacidade de, juntas, evadirem o terreno dos móbeis individuais, relacionados a desvios episódicos de conduta, oriundos de transtornos ou anomalias psíquicas, e permitir-nos aventurar pelo difícil terreno da compreensão de como, para além da subjugação enquanto gênero, a cultura patriarcal vive do poder simbólico masculino de morte sobre as diferentes formas de feminilidade (cis, gay ou trans).

A socialização na cultura patriarcal baseia-se num caldo de cultura e numa rede de socialização afetiva em que a misoginia se encontra no cerne da vida social. Mil tecnologias sociais trabalham há muito tempo nas sociedades patriarcais de alta intensidade para conformar as feminilidades à subjugação à masculinidade hegemônica. Esta, por sua vez, em diferentes níveis de consciência, trabalha ativamente para que esse poder não se perca, pois dele lhe advém uma série de privilégios de que essa masculinidade não quer abrir mão.

Mais que isso, em toda sociedade patriarcal paira no ar a mensagem, às vezes subliminar, às vezes explícita, de que a subjugação material e moral da mulher pelo homem pode, e tem grandes chances de se tornar violenta. Porque é da natureza culturalmente construída dessa relação, de caráter necessariamente heteronormativo, que a “racionalidade masculina” tenda a corrigir a “histeria feminina”; é da natureza dessa relação que o corpo feminino seja mais uma entre as diversas propriedades do pater familias/pater potestas; é da natureza dessa relação que o homem tenha o direito de afirmar a superioridade universal de sua masculinidade sobre a fraqueza, debilidade e emotividade feminina, custe o que custar, ainda que seja às custas da própria vida da mulher.

A tese do “mandato do estupro”

A tese do mandato do estupro como sendo a pedra basilar da organização simbólica e valorativa do patriarcado demanda que se entenda esse pacto tácito e silencioso entre os homens acerca de tudo que só confidenciam aos seus pares. Uma espécie de confraria que os homens costumam manter à parte da convivência com as mulheres e onde verdadeiramente investem sua libido e desejo de reconhecimento.

É esse diálogo silencioso que o estuprador mantém com seus pares o que marca a cena inicial da história do patriarcado. O “estupro corretivo” estreita os laços entre as masculinidades que se empoderam mutuamente ao ver na radical objetificação do feminino a maximização da “falocracia”. Socializado para exercer naturalmente a violência, mas não para demonstrar emoções, um homem se vê castrado caso não exercite seu poder bélico e de dominação sobre todo e qualquer corpo que traga consigo as marcas da feminilidade.

Vimos com a ascensão da ultradireita bolsonarista, a ascensão paralela de um tipo de masculinidade armada, agressiva que, em geral, se organizava em atos de motociatas. Essa mesma masculinidade assediava a comunidade LGBTQ+. Ora, nesse contexto, um gay ou uma mulher trans, são interpretados como traidores da confraria, homens que se sujeitaram a tornarem-se mulheres. Fascismo, masculinismo, misoginia e transfobia são sinônimos. Não à toa o Brasil já consta há alguns anos no ranking mundial em primeiro lugar como país que comete transfeminicídio,[iii] e em quinto lugar em feminicídio.[iv]

O que tentamos acompanhar com as investigações de Rita Segato sobre as estruturas elementares da violência contra a mulher na América Latina é como o processo de colonização que envolveu a sobreposição do patriarcado ameríndio de baixa intensidade pelo patriarcado europeu de alta intensidade deu um colorido especial às formas de violência de gênero e de raça no nosso continente a ponto de explicar os repetidos números de feminicídio no Brasil.

Impossível não pensar nas consequências que os séculos de Casa Grande & Senzala, catequese cristã e a introdução do conceito europeu de “humanismo”, tiveram sobre a construção de todo tipo de masculinidade em nosso território: do dono de engenho, passando pelo capitão de mato, chegando ao escravo liberto e os imigrantes europeus contratados pelo Estado brasileiro para cumprir a tarefa civilizacional de embranquecimento brasileiro. A misoginia não escolhe classe social.

O estupro é um “enunciado”

Parece-nos importante apontar, aqui, o deslizamento que o conceito de poder passa na obra de Michel Foucault.[v] O historiador francês nos ensina a diferença entre os regimes punitivos e de controle das sociedades pré-modernas (poder soberano) daqueles próprios da modernidade capitalista (sociedade disciplinar/sociedade do controle).

Nas sociedades pré-modernas vive-se o poder soberano do Estado sobre o indivíduo. Na modernidade tardia, esse poder discricionário renasce, não segundo o modelo do Estado detentor do poder soberano, mas nas formas violentas de sociabilidade engendradas pelo patriarcado capitalista.

No que toca à questão de gênero, esse poder exerce controle físico e simbólico (moral) de grupos sociais economicamente privilegiados e generificados (homens brancos, cis e de elite) sobre os grupos que lhe são dissidentes, a saber: mulheres, gays, lésbicas, trans, etc. Esse é o “eixo vertical” da sociedade patriarcal, organizador da dinâmica entre o estuprador/assassino/algoz e sua vítima. Aqui tudo é violência e expropriação.

Por outro lado, no “eixo horizontal”, estabelece-se que todo homem deve pagar um “tributo” a fim de participar como membro ativo da sua fratria, e esse tributo é pago através do estupro e/ou feminicídio, atos performativos da “soberania masculina universal”. Nessas circunstâncias, o crime de gênero não valeria por sua utilidade, mas pela mensagem que expressa enquanto enunciado, daí seu caráter político e de estrutura social, e não apenas cultural.

Na perspectiva feminista decolonial, que mira a emancipação de todos os oprimidos e vulnerabilizados pelo patriarcado capitalista, nos interessa, arqueologicamente, cavar a fundo nosso corpo-território, nossa história, para que possamos compreender nosso patriarcado atual em suas nuances e em suas novas facetas (como a do narco-capitalismo), produtora de novas formas de violência.

Porque não há luta possível sem que: (i) conheçamos da melhor forma possível nossos inimigos; (ii) reconheçamos que quando, cooptadas pelos sonhos burgueses de normalidade, de amor romântico e de família nuclear, nós, mulheres, podemos nos tornar nossas próprias inimigas.

Mundo afora ganha cada vez maior relevância para a análise da etiologia da violência social de gênero o papel cumprido por políticas econômicas de austeridade que mantêm as masculinidades subalternizadas em situação de insegurança laboral, econômica, psíquica e existencial, o que reforça seu ressentimento de gênero em relação às mulheres.

Tendo recebido da cartilha patriarcal a tarefa de provisão do lar, o homem da classe trabalhadora precarizada (racializado ou não) e sem perspectiva de criar para si e para os seus horizonte de vida boa, torna-se alvo fácil da disseminação de estratégias de gênero organizadas em torno da misoginia e do masculinismo.

Veja-se, por exemplo, a proliferação de redes e plataformas cibernéticas de misoginia (a ideologia red pill, os 4chans, etc.), de pedofilia, de prostituição, de tráfico de mulheres, as quais vêm obrigando o legislativo federal a pensar mecanismos de legais de responsabilização das Big Techs nesse processo cooptação de vulneráveis, sobretudo menores de idade. É recentíssima a promulgação da Lei 15.211/2025, popularmente conhecida como Lei Felca ou ECA Digital, a qual entrou em vigor em março de 2026, instituindo o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital no Brasil.[vi]

Contrariando o que os preceitos fundadores das democracias ocidentais dizem a respeito de si mesmos,[vii] a gramática normativa do patriarcado neoliberal nos faz retroceder a mecanismos pré-modernos de sociabilidade, os quais não apenas não garantem a igualdade e a democracia de gênero, como também, através de variadas tecnologias (ideológicas, institucionais, educacionais, jurídicas, midiáticas etc.), ao mesmo tempo  em que ratificam seu teor para as gerações mais antigas, também disseminam para as novas gerações o que de pior foi produzido pelo patriarcado da modernidade europeia sob o manto do “humanismo europeu”: o ódio racial, a desigualdade de classes e a demonização/desqualificação do gênero feminino e demais gêneros “dissidentes”.


Diana Pichinine é professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) campus Realengo.

Referências


SEGATO, Rita. La Guerra contra las mujeres. ePub, 2016.

SEGATO, Rita. Crítica da colonialidade em oito ensaios: e uma antropologia por demanda. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, Rio de Janeiro, RJ, 2021.

SEGATO, Rita. Cenas de um pensamento incômodo: gênero, cárcere e cultura em uma visada decolonial. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, Rio de Janeiro, RJ, 2022.

SEGATO, Rita. As Estruturas elementares da violência. Bazar do Tempo: Rio de Janeiro, RJ, 2025.

Notas


[i] Vide MAINENTI, Mariana, in:  https://www.cnj.jus.br/processos-de-feminicidio-triplicaram-nos-ultimos-cinco-anos-crescendo-349-em-janeiro-de-2026-mostram-dados-do-cnj/

[ii] SEGATO, Rita. A Estrutura de Gênero e o Mandato do Estupro. In: As Estruturas Elementares do Parentesco, p. 41.

[iii] Dados da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais): https://antrabrasil.org/2025/11/12/tdor-2025-brasil-segue-no-topo-da-barbarie-liderando-assassinatos-de-pessoas-trans/

[iv] O Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios da última década, totalizando 1.568 mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2026/03/nota-tecnica-dia-mulher-2026.pdf

[v] “ Ela estabelece regras rígidas para plataformas digitais protegerem menores de 18 anos, incluindo verificação de idade, proibição de “design viciante” e multas de até 10% do faturamento da empresa”. Ver https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm

[vi] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1998.

[vii] WOOD, Ellen Meiksins. Democracia contra capitalismo. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.


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