
Ministério da Fazenda (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
Proposta brasileira foi para a ONU, mas ficou escondida no Ministério da Fazenda
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A Constituição Federal de 1988 representou um conjunto de medidas importantes para coroar o processo de transição democrática no Brasil. Caminhando contra a corrente global no quesito da estruturação da economia, os constituintes deixaram como legado uma espécie de rascunho de um Estado de Bem-Estar Social. Enquanto a maior parte dos países do mundo ocidental estava sendo engolida pelo maremoto do neoliberalismo, por aqui a nova Carta sublinhava o papel do Estado como fornecedor de serviços públicos universais, além de assegurar o papel estratégico de empresas estatais em áreas sensíveis.
No quesito da tributação, o texto reservava um papel de destaque para um instrumento que poderia contribuir para atenuar o terrível quadro da desigualdade social, econômica e patrimonial que nos caracteriza há séculos. Assim, na seção dedicada aos impostos da União, havia um dispositivo estabelecendo o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que deveria ser objeto de regulamentação posterior, por meio de lei complementar específica para esse fim. O art. 153 é muito objetivo a esse respeito:
(...) Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
(...) [GN]
A Constituição vai completar 38 anos de vigência no dia 5 de outubro próximo e, até o momento, nada foi feito a respeito do IGF. Nas poucas tentativas em que se buscou alterar nossa estrutura de tributação injusta e regressiva, o tema das grandes fortunas sempre foi deixado de lado. As únicas opções para tributação de patrimônio são bastante tímidas e inócuas, se o objetivo é promover algum grau de redução na injustiça de incidência dos impostos em nosso País. Temos apenas o Imposto Territorial Rural (ITR) federal e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de competência dos municípios.
Brasil propõe imposto sobre super ricos
Mais recentemente, no entanto, o tema voltou à agenda política e ganhou um pouco mais de espaço de discussão no interior da sociedade. Na verdade, o Brasil acabou entrando na onda mais global, que estava sendo capitaneada por alguns países no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, em 2025, quando a Presidência do G20 ficou sob responsabilidade do Itamaraty, fomos compelidos a incorporar o tema da tributação das grandes fortunas, uma vez que contava com papel de destaque na agenda do colegiado que reúne os vinte países de maior importância no globo. Grupos de trabalho foram criados para esse fim e, ao final da passagem pelo espaço diplomático aqui em Brasília, o G20 definiu seu apoio à proposta que havia sido elaborada por um coletivo sob a responsabilidade do economista francês Gabriel Zucman. O governo brasileiro deu amplo apoio à elaboração da medida, nas palavras do próprio pesquisador:
(...) Mas isso mudou, graças à liderança do G20. E agora sabemos que a concorrência fiscal internacional não é uma lei da natureza. É uma escolha política. Podemos optar por tolerá-la, mas podemos optar por contê-la, e escolher a coordenação em vez da competição. E essa é uma fonte muito importante de otimismo. (...) [GN]
A declaração final do G20 incluiu, em novembro de 2024, por iniciativa da diplomacia brasileira, uma menção à proposta de um novo tributo:
(...) "Com total respeito à soberania tributária, nós procuraremos nos envolver cooperativamente para garantir que indivíduos de patrimônio líquido ultra-alto sejam efetivamente tributados" (...) [GN]
Proposta brasileira foi para a ONU, mas ficou escondida no Ministério da Fazenda
Um ano mais tarde, em outubro de 2025, o Ministro da Fazenda enviou uma Carta Oficial do governo brasileiro ao Fundo Monetário Internacional (FMI), onde reafirmava o compromisso da equipe liderada por Lula com o tema. O documento apresentado por Haddad era bastante contundente em seus termos:
(...) “agora é a hora de os super-ricos pagarem sua parte justa de impostos” (...) “O sistema tributário global continua inadequado, permitindo uma concentração de riqueza sem precedentes e facilitando a evasão e a elisão fiscais em larga escala” [GN]
No entanto, apesar de toda essa movimentação, tudo não pareceu passar de jogo de cena. Na prática, o governo brasileiro não se envolveu com a agenda e nem apresentou medidas de política econômica interna para justificar seu empenho internacional com a proposição. Ocorre que a diplomacia segue um ritmo bastante distinto das políticas internas dos países. Assim, apesar da passividade e do boicote brasileiros, deu-se a continuidade das negociações e das encomendas realizadas ao longo dos anos. Afinal, o tema nunca foi retirado oficialmente das agendas e manteve sua inércia própria de avanço lento.
Eis que agora, em pleno ano eleitoral, em meio às dificuldades para Lula encontrar caminhos e estratégias para enfrentar a oposição no pleito de outubro próximo, o tema ressurge mais uma vez na agenda pública. O governo e os grandes meios de comunicação não ofereceram nenhum destaque ou espaço para o retorno do assunto sobre as grandes fortunas ao debate político. Preferiram deixá-lo ali, bem escondidinho, pois o compromisso anterior poderia ser um incômodo para o Presidente da República e a nova equipe da área econômica. Na verdade, uma dança de cadeiras entre gente que já estava em postos de comando, sempre com o intuito de viabilizar a candidatura de Haddad ao governo de São Paulo.
Mas as próprias páginas do Ministério da Fazenda registram uma nova etapa recente de tramitação do assunto. A Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) criou uma Plataforma Regional para tratar do tema e o economista Gabriel Zucman foi novamente encarregado de coordenar uma equipe e elaborar uma proposta. O documento final foi apresentado neste mês de abril e a iniciativa recebeu todo o apoio da parte do governo brasileiro. O material foi elaborado pelo Observatório Fiscal Internacional e propõe algumas alternativas de implementação desta nova modalidade de imposto, dirigido a tributar os assim chamados “ultrarricos”.
Tributo pode ajudar a arrecadar R$ 30 bi por ano
De acordo com o posicionamento na página do Ministério da Fazenda, em evento de apresentação da proposta,
(...) “Para solucionar essa distorção, o relatório propõe a criação de um imposto mínimo de 2% sobre patrimônios que excedam US$ 100 milhões. Diferente das reformas tradicionais que focam na renda declarada, facilmente manipulável por estruturas societárias, esse mecanismo incide sobre a riqueza total (patrimônio). As simulações indicam que essa medida teria um impacto imediato na arrecadação e na progressividade. No caso brasileiro, a taxa efetiva dos ultrarricos saltaria de 20% para 50%, revertendo a regressividade do sistema.” (...) [GN]
Chamado de Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza (IMER), a proposta é ainda bastante tímida, uma vez que apresenta uma alíquota relativamente baixa de apenas 2% e incidiria somente para os contribuintes com patrimônio superior a R$ 500 milhões. Além disso, seriam deduzidas do imposto a pagar as parcelas de outros tributos de outras naturezas que já tivessem sido recolhidas pelo mesmo contribuinte. Assim, o saldo final estimado seria de uma receita anual de R$ 30 bilhões. Algo relevante se comparado ao esforço de superávit fiscal proposto para 2026 de R$ 34 bi, mas absolutamente incipiente se colocado em perspectiva ao valor superior a R$ 1 trilhão que vem sendo pago religiosamente a cada 12 meses aos detentores de títulos de dívida pública brasileira.
Porém, apenas pelo fato de recolocar o debate, podemos elogiar a iniciativa. O caminho passa por aumentar a alíquota do IMER e reduzir o patamar muito elevado de meio bilhão de reais como patrimônio a ser tributado. Com a palavra, o Ministro da Fazenda Dario Durigan, que deve uma explicação à sociedade brasileira a respeito de qual estratégia o governo brasileiro vai adotar para viabilizar a implementação desta importante medida inovadora em nossa estrutura tributária.
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