DOS ESTÚDIOS DE RÁDIO DOS ANOS 1950 ÀS REDES BOLSONARISTAS DE 2026
Dos estúdios de rádio dos anos 1950 às redes bolsonaristas de 2026, os casos de Carlos Frias e Mário Frias revelam permanências na relação entre mídia, política e moralidade pública no Brasil, especialmente na transformação de acusações judiciais em narrativas de perseguição e espetáculo político
Erik Chiconelli Gomes e Maycon Dougllas
Em 1950, Carlos Frias parecia ter encontrado no rádio uma passagem direta para a política. Locutor conhecido das rádios Tupi e Tamoio, voz identificada com a campanha brigadeirista e defensor declarado da União Democrática Nacional, Frias foi eleito vereador na então Capital Federal como um dos poucos nomes do rádio alinhados ao antigetulismo. A condição era rara. A UDN do Rio carioca consolidava base em camadas médias urbanas, mas pouco penetrava na classe radiofônica, majoritariamente getulista. Carlos Frias era apresentado na revista como o melhor candidato udenista a vencer a “gaiola de ouro”, termo utilizado pelos próprios radialistas em referência à Câmara dos Vereadores.
Mas a carreira política do locutor começou atravessada por uma reviravolta. Antes mesmo da posse, eis que uma notícia explodiu nas páginas da imprensa radiofônica. Carlos Frias havia sido preso e acusado de falência fraudulenta. A Revista do Rádio tratou o caso com o vocabulário dramático que reservava às grandes comoções do mundo artístico. A notícia, dizia o periódico, “estourou como uma bomba”, abalando fãs, políticos e artistas. A metáfora pertencia à gramática do escândalo midiático que o semanário mobilizava em outras ocasiões para tratar separações de cantoras e brigas de bastidor. Importava a temperatura emocional do enquadramento, não a precisão jurídica do que ocorrera. O radialista, eleito pelo voto popular, via-se subitamente impedido de exercer o mandato por força de uma condenação judicial.
A revista se colocou em cena como mediadora da crise. Dizia agir “em defesa dos radialistas” e atender à curiosidade de seus leitores. A revista não falava de Carlos Frias apenas como candidato político. Era um dos seus, um trabalhador da voz, um personagem do rádio, alguém cuja queda política podia ser narrada como injustiça contra o meio radiofônico. Esse pertencimento profissional precedia o posicionamento ideológico. Anselmo Domingos, diretor-chefe e ele próprio escritor de radionovelas, organizava o periódico para defender a categoria antes de tomar partido. A clivagem getulismo versus udenismo cedia momentaneamente à clivagem entre o radialista e o tribunal. O mesmo periódico que pouco espaço lhe concedera enquanto candidato antigetulista passou a acompanhar, com atenção redobrada, o drama jurídico que ameaçava retirar-lhe o mandato.
A Constituição de 1946 oferecia o enquadramento do impasse. A condenação por falência fraudulenta tornava problemática sua diplomação, pois a perda ou suspensão dos direitos políticos atingia diretamente as condições de elegibilidade. Os artigos 132 e 138, combinados, tornavam inalistáveis e inelegíveis os privados de direitos políticos. Não havia gradação. Bastava a condenação em primeira instância para que a porta da Câmara se fechasse. O caso Carlos Frias não era somente uma fofoca de bastidor radiofônico. Seu causo condensava uma pergunta importante para a democracia brasileira sobre até que ponto o voto poderia ser interrompido pela Justiça quando a biografia judicial de um eleito se chocava com as exigências legais da representação política.
O desfecho favoreceu o locutor. Após decisão judicial que anulou a sentença, Frias pôde ser diplomado em 1951. Em entrevista à Revista do Rádio, fez questão de afirmar que a política não o afastaria do microfone. A volta ao estúdio fazia parte do programa político, não era seu intervalo. Continuar locutor garantia que a base de votantes permanecesse ouvinte. No Brasil dos anos 1950, rádio e política não eram mundos separados. O microfone fazia candidatos, a Câmara oferecia tribuna e a imprensa especializada transformava a trajetória desses homens públicos em um grande espetáculo.
O outro Frias
Mais de sete décadas depois, outro Frias reaparece no noticiário político brasileiro. Mário Frias, deputado federal pelo Partido Liberal de São Paulo e ex-secretário especial de Cultura, tornou-se um dos personagens das controvérsias em torno de Dark Horse, filme sobre Jair Bolsonaro. Sua posição é tripla. Atua como produtor executivo do longa, integra o elenco como ator, e responde no Supremo na condição de parlamentar destinador de emendas. Em maio de 2026, o ministro Flávio Dino abriu apuração no STF para investigar emendas parlamentares destinadas por ele e por dois outros parlamentares, após representação dos deputados Tabata Amaral e Henrique Vieira. Estão sob escrutínio R$ 2 milhões destinados pelo ex-secretário especial de Cultura ao Instituto Conhecer Brasil, entidade ligada à produtora Go Up Entertainment.
A produção contou com R$ 61 milhões aportados pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, em compromisso original de R$134 milhões, conforme apuração do Intercept Brasil. As tentativas de notificação de Frias pelo STF, em 31 de março, 7 e 14 de abril e 18 de maio de 2026, foram frustradas. Oficiais de justiça encontraram endereços vazios, e o gabinete informou “missão internacional” sem previsão de retorno. O parlamentar, em momento anterior, havia negado qualquer aporte de Vorcaro à produção, versão que precisou corrigir depois que o senador Flávio Bolsonaro reconheceu o pagamento de R$71 milhões, atribuindo então o repasse a um fundo de investimentos ligado ao banqueiro. A fuga, no entanto, não pertence à fórmula de Carlos Frias, que enfrentou a acusação em juízo e foi absolvido. Num caso, discutia-se a posse de um vereador eleito à luz da Constituição de 1946. No outro, ainda se está muito antes de qualquer condenação, pois trata-se de uma investigação em curso, marcada por intimações frustradas e pela disputa sobre a rastreabilidade dos recursos.
Da Constituição de 1946 à Lei da Ficha Limpa
A Constituição de 1988 substituiu o regime automático por outro. O artigo 14, parágrafo 9º, transferiu à lei complementar a fixação das hipóteses de inelegibilidade, e a Lei Complementar 135 de 2010, conhecida como Ficha Limpa, fixou prazo de oito anos contados de decisão por órgão colegiado, sem exigência de trânsito em julgado. A lógica de 1946, em que a condenação valia como suspensão imediata dos direitos políticos, foi substituída por sistema graduado por tipo de delito. Mário Frias hoje não enfrenta nada disso. Sua situação está em apuração preliminar no Supremo Tribunal Federal, fase muito anterior a qualquer condenação. A comparação institucional não se sustenta no plano do dispositivo, e sim no padrão midiático em torno da figura sob suspeita.
Entre Carlos Frias e Mário Frias não há, necessariamente, uma linhagem familiar. Há, porém, uma coincidência histórica, na qual ambos são personagens políticos que ingressam na vida pública amparados pela retórica moral e pela capacidade de transformar suspeitas em narrativa de perseguição. Carlos Frias, radialista udenista, teve sua diplomação ameaçada por uma condenação judicial por falência fraudulenta. Mário Frias, produtor executivo de um filme bolsonarista, aparece hoje em uma apuração preliminar sobre o percurso de emendas parlamentares e as relações entre dinheiro público e produção audiovisual, ainda que Flávio Bolsonaro insista em apresentar Dark Horse como projeto exclusivamente privado, posição contestada em representação do Ministério Público junto ao TCU, que pediu em maio de 2026 a abertura de investigação sobre a origem dos aportes.
Imprensa, moralidade e os dois Frias
Em janeiro de 1951, a Revista do Rádio não relatava a acusação contra Carlos Frias, combatia-a, recorrendo à categoria do “lamentável equívoco” prestes a ser elucidado. Os fãs, registrava o próprio periódico, duvidavam da veracidade da notícia. A função de defesa que Anselmo Domingos exercia em um semanário de circulação nacional se distribui hoje por canais de YouTube, perfis bolsonaristas no X e produtoras audiovisuais que fabricam cinebiografias hagiográficas. A diferença é estrutural. A operação retórica é a mesma. Em 1951, a “bomba” da prisão virou narrativa de perseguição contra o radialista udenista. Em 2026, a ausência diante do oficial de justiça virou “missão internacional” do deputado bolsonarista. A operação política, descrita por Bourdieu como luta pelo monopólio do discurso legítimo no campo, segue idêntica. Resta saber se o desfecho da investigação no STF se aproximará da absolvição que beneficiou o radialista de Anselmo Domingos ou produzirá outro encerramento, ainda em aberto, que apenas o tempo da apuração permitirá dimensionar.
Erik Chiconelli Gomes é Doutor e Mestre em História Econômica pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-Doutor em Economia pelo Instituto de Economia da Unicamp. Coordenador Acadêmico da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
Maycon Dougllas é Doutorando e Mestre em História Social pela Universidade de São Paulo (USP). Bolsista FAPESP. Membro do grupo de pesquisa Dimensões do Regime Vargas e seus desdobramentos (UERJ/CNPQ).
Referências
BOURDIEU, Pierre. O campo político. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 5, p. 193-216, jan./jul. 2011.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
DOUGLLAS, Maycon. Para além das amenidades: os debates políticos da Revista do Rádio (1948-1954). São Carlos: Pedro & João Editores, 2024.
REVISTA DO RÁDIO. Rio de Janeiro, n. 59 (24 out. 1950), n. 67 (1950), n. 69 (2 jan. 1951), n. 73 (30 jan. 1951), n. 80 (20 mar. 1951).
Comentários
Postar um comentário
12