1 A Lei Geral de Acumulação Capitalista (Marx, 2013) constitui um eixo central de sua crítica à dinâmica do sistema capitalista, revelando as contradições inerentes ao processo de acumulação de capital. Esse mecanismo não se limita ao simples aumento da produção, mas opera através de uma dupla lógica estrutural: por um lado, promove a concentração crescente de riqueza e meios de produção nas mãos da burguesia; por outro, intensifica a exploração da classe trabalhadora, mediante a desvalorização da força de trabalho e a deteriorização das condições laborais.
-----------------------2 O “Breque dos Apps” foi um movimento de greve e protesto organizado por entregadores(as) de aplicativos (iFood, Rappi, Uber Eats etc.) no Brasil, ganhando força principalmente em 2020- 2021. Ele expôs as condições precárias do trabalho por plataformas digitais e se tornou um marco na luta contra a exploração no capitalismo de plataforma.3 É o termo que designa a quarta Revolução Industrial, caracterizada pela integração de tecnologias digitais avançadas (como internet das coisas, inteligência artificial, robótica autônoma e big data) aos processos produtivos. Essa transformação promove a automação inteligente, a descentralização do controle e a customização em massa, reconfigurando cadeias produtivas globais e as relações entre capital, trabalho e tecnologia. Críticos destacam seus impactos contraditórios: aumento de produtividade versus precarização laboral e aprofundamento de assimetrias tecnológicas (Schwab, 2016; Srnicek, 2017).
2. Do labor manual ao digital: o trabalho feminino na encruzilhada da indústria 4.0 e das plataformas
A indústria 4.0, termo cunhado pelo governo alemão em 2011 para se referir ao drástico avanço tecnológico presente no mundo produtivo, constituído a partir das novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), abarca um conjunto de inovações, como: plataformas digitais, nanotecnologia, robótica e inteligência artificial, que modificam as relações no mundo do trabalho e apresentam maior capacidade de organização e controle do trabalho. Isso traz como consequência a redução do trabalho vivo, que vai sendo substituído, paulatinamente, por ferramentas e instrumentos mais automatizados em escalas elevadas (Antunes, 2020).
De acordo com Antunes (2020), atualmente é quase impossível identificar atividades laborais que não estejam, de algum modo, vinculadas ao uso de celulares. Tecnologias como a internet das coisas, a inteligência artificial, a nanotecnologia dominam processos produtivos, porém isso não implica a eliminação do trabalho humano, já que o capital depende da força de trabalho para gerar valor, enquanto as máquinas apenas ampliam sua capacidade.
Revela-se, portanto, a contradição fundamental inerente ao modo de produção capitalista em sua fase atual: ao adotar o discurso da intermediação, o capital dissimula sua relação de exploração, convertendo trabalhadores(as) assalariados(as) em “parceiros(as)” ou “clientes” fictícios. Essa fetichização das relações laborais — em que a mediação tecnológica e jurídica encobre a extração de mais-valia — é a expressão concreta da reestruturação produtiva sob a lógica do capital flexível. Longe de representar uma “nova economia”, tal estratégia reafirma a subsunção real do trabalho ao capital,4 agora intensificada pela precarização estrutural
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4 A subsunção real do trabalho ao capital, conforme Marx (2013), refere-se ao processo pelo qual o capital não apenas subordina formalmente o trabalho (como na subsunção formal), mas também reorganiza profundamente o processo produtivo, transformando sua própria natureza técnica e social para adequá-la às exigências da valorização. Desse modo, consolida
e pelo falso ideário da autonomia. A falsa autonomia propagada pelo discurso da “colaboração” nas plataformas digitais representa o estágio mais avançado da subsunção real do trabalho ao capital. Ao transformar trabalhadores(as) em “microempreendedores(as)” ou “parceiros(as)”, o capital não supera, mas radicaliza a subsunção real descrita por Marx — agora estendida para além da fábrica, invadindo o espaço doméstico, as ruas e até os tempos de ócio através das TICs.
O fetichismo da “parceria” esconde que os(as) trabalhadores(as) de plataforma vivem a subsunção real em sua forma mais pura: despossuídos(as) até dos meios de trabalho (que agora são seus próprios corpos, bicicletas e smartphones), submetidos a um controle patronal algorítmico mais intenso que o do velho capataz fabril. Como demonstra Antunes (2020), essa “autonomia precarizada” é a forma contemporânea da subsunção real — em que a aparente liberdade de horários mascara a escravidão à dívida do aluguel de aplicativos e a expropriação total do tempo de vida dos(as) trabalhadores(as). A uberização não representa ruptura, mas o ápice da subsunção real do trabalho, agora fragmentado e submetido à acumulação flexível (Antunes, 2020).
Apesar do discurso de autonomia e liberdade, as empresas, na realidade, exercem controle estrutural sobre as condições de trabalho, impondo contratos unilaterais e algoritmos que regulam a atividade laboral, configurando uma subordinação dissimulada sob a aparência de parceria. O que se anuncia como uma oportunidade de trabalho flexível e empreendedor revela-se, na prática, uma forma intensificada de exploração, na qual os(as) trabalhadores(as), remunerados(as) por tarefa e destituídos(as) de salário fixo ou direitos, veem-se submetidos a uma precarização sistêmica (Filgueiras, 2022). O trabalho via plataformas, expressão máxima da uberização — processo que individualiza e invisibiliza as relações laborais, transformando-as em mera “prestação de serviços”
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a dominação efetiva do capital sobre o trabalho, em que a produção é estruturada para servir exclusivamente à acumulação, alienando radicalmente o trabalhador de seu processo e de seu próprio ato laboral (Marx, 2013, p. 93-94).
—, oculta as relações de assalariamento e a extração de mais-valia, reproduzindo a lógica capitalista em sua fase mais desregulamentada e predatória (Antunes, 2020). Essa metamorfose das formas de exploração, longe de superar a contradição capital-trabalho, reatualiza-a sob novas mediações tecnológicas, em que a coisificação da força de trabalho e a alienação ampliada tornam-se marcas da acumulação flexível.
A tecnologia em si não é o problema, mas sua privatização sim. Como Filgueiras (2022) aponta, no capitalismo, poucos controlam os meios de produção e as tecnologias, que são usadas para aumentar a produtividade e o controle sobre os trabalhadores, resultando em superexploração da força de trabalho, intensificada de maneira ampliada nas mulheres. Esse modelo de acumulação, mediado pelas TICs, leva à precarização das condições de trabalho, com salários baixos, instabilidade e jornadas mais longas. Esse fenômeno é descrito como o precariado, termo que abrange não apenas os(as) proletários(as) tradicionais, mas, sobretudo, todos(as) os que dependem da venda de sua força de trabalho (Guimarães, 2024).
Portanto, pode-se dizer que o uso das TICs na produção traz uma série de implicações para a classe que vive do trabalho, como: intensificação da superexploração da força de trabalho, aumento do controle sobre o(a) trabalhador(a), além de questões como assédio moral e adoecimento psíquico, o que de modo geral significa precarização das relações sociais. O teletrabalho, oriundo das transformações do mundo do trabalho e mediado pelas TICs, não escapa a essa realidade, a qual recai de forma mais avassaladora sobre as trabalhadoras.
3. Conectadas, mas subordinadas: o paradoxo do teletrabalho feminino no capitalismo contemporâneo
Como apontam Barbosa, Maranhão e Rezende (2017), o teletrabalho possui um campo multifacetado, que envolve a distância, o local de trabalho, o número de horas trabalhadas, a gestão, a legislação reguladora, as implicações objetivas, subjetivas e psicológicas. Por isso, existem diversos conceitos e interpretações a respeito dessa modalidade de trabalho.
Hynes (2014) e Sarsur et al. (2004) definem o teletrabalho como qualquer tipo de trabalho realizado fora do ambiente corporativo, abrangendo tanto profissionais autônomos(as) quanto empregados(as). No entanto, Rosenfield e Alves (2011) alertam que o teletrabalho vai além do simples trabalho a distância, sendo associado a mudanças estratégicas nas organizações, principalmente com o uso das TICs, o que exclui os(as) trabalhadores(as) autônomos(as) dessa categoria. Pinel (1998) também diferencia o teletrabalho do trabalho a distância, sendo o primeiro aquele que, além de realizado fora da empresa, depende do uso das TICs. Para Pinel (1998), o teletrabalho é flexível, podendo ser feito em qualquer horário e local, desde que o(a) trabalhador(a) tenha acesso a meios telemáticos, refletindo uma transformação no conceito de local de trabalho, que ultrapassa as fronteiras físicas das organizações.
O home office e o teletrabalho, embora frequentemente confundidos, não são sinônimos. O home office refere-se ao trabalho realizado na residência do trabalhador, enquanto o teletrabalho envolve a execução das tarefas por meio de TICs, independentemente do local. Existem diversas formas de teletrabalho, como o home office, o teletrabalho móvel, os escritórios satélites e os telecentros (Barbosa; Maranhão; Rezende, 2017). No entanto, ao contrário do que se pensa, o teletrabalho não elimina a subordinação do(a) trabalhador(a) ao(à) empregador(a).
Ainda que regulamentado em 2017, o teletrabalho é de fato impulsionado pela crise sanitária de 2020 que se instaurou no Brasil e no mundo, devido ao coronavírus (SARS-CoV-2). Com a alta contaminação do vírus, o Ministério da Saúde regulamentou medidas de isolamento e quarentena no Brasil. Isso fez com que tanto o setor privado quanto o setor público passassem a realizar suas atividades de forma remota.
Apesar da regulamentação, o teletrabalho, especialmente após a crise sanitária de 2020, escancarou a precarização e a intensificação laboral, aprofundando desigualdades estruturais. Como destaca Olivar
(2023), ao transferir o trabalho para o espaço doméstico, mulheres — já sobrecarregadas com afazeres domésticos e cuidados — viram-se obrigadas a conciliar demandas profissionais e pessoais, exacerbando assimetrias de classe, gênero e raça. Paralelamente, emergiram desafios psicológicos, como a “fadiga do Zoom” e a “dismorfia do Zoom”, sintomas da violência simbólica inerente ao trabalho remoto (Olivar, 2023). Essa dinâmica, longe de beneficiar os(as) trabalhadores(as), serve prioritariamente ao capital: conforme a mesma autora, as empresas reduzem custos com infraestrutura e terceirizam despesas (como equipamentos e energia) para os(as) trabalhadores(as), enquanto tecnologias de monitoramento e metas inalcançáveis intensificam a exploração (Olivar, 2023). Como corroboram Góes, Martins e Alves (2023), a “hiperconexão” e a erosão dos limites entre vida e trabalho não só geram sobrecarga física e mental, mas também naturalizam a subsunção total da vida à lógica produtiva — evidenciando que o teletrabalho é menos uma conquista e mais uma reconfiguração espacial da precarização.
Se a precarização do trabalho remoto é visível nos corpos exaustos e nas jornadas intermináveis, sua sustentação depende justamente da esfera oculta da reprodução social — trabalho invisível que, embora desvalorizado, garante a continuidade do próprio sistema. Esse cenário evidencia como o teletrabalho não representa simplesmente uma mudança técnica, mas uma reconfiguração das formas de exploração capitalista.
Como demonstra Arruza (2015), o trabalho doméstico e de cuidados — assim como outras instituições sociais — constitui o alicerce oculto da acumulação capitalista. A naturalização da dupla (ou tripla) jornada feminina no teletrabalho revela a contradição central desse modelo: ao transferir os custos da reprodução da força de trabalho para o espaço privado, o capital não apenas intensifica a exploração, mas também reforça a divisão sexual, racial e social do trabalho. Assim, a “flexibilidade” do trabalho remoto mascara uma armadilha histórica: a subsunção do tempo de vida à lógica produtiva, em que o trabalho reprodutivo — não remunerado e invisibilizado — segue sendo a condição incondicional para a manutenção do sistema.
Desse modo, a precarização do teletrabalho feminino não é um efeito colateral, mas um elemento estrutural de um sistema que depende da invisibilização do trabalho reprodutivo para manter sua acumulação.
4. Exploração invisível, desigualdade visível: reprodução social, divisão sexual, racial e social do trabalho
Consoante Marx (2013), o sistema capitalista não é formado puramente por bases econômicas. Para se perpetuar, ele se assenta numa esfera de produção e noutra de reprodução. Trata-se de o capital reproduzir cada vez mais as condições necessárias à sua produção. Para Marx (2013, p. 673):
A produção capitalista, encarnada em seu conjunto, ou como processo de reprodução, produz não só mercadoria, não só mais-valia; produz e reproduz a relação capitalista: de um lado, o capitalista e, do outro, o assalariado.
Diante disso, entende-se que, além da produção material, para se manter o capital necessita-se do Estado, da família, das igrejas, das escolas, da ciência, da cultura, entre outras facetas que compõem a esfera da reprodução social. Essas esferas engendram ideologias que mantêm a naturalização da divisão de classe, de um lado, o capital, de outro, o(a) trabalhador(a). De acordo com Saraiva (2022), o cotidiano dos sujeitos, isto é, o modo de pensar, de viver e trabalhar, é socialmente determinado pelo capital. Ou seja, pode-se dizer que “a produção e reprodução do capital ditam a produção e reprodução da classe trabalhadora” (Saraiva, 2022, p. 50).
Historicamente, a esfera da reprodução social foi, na divisão sexual, racial e social do trabalho, delegada às mulheres e, no caso brasileiro, delegada às mulheres negras, em especial àquelas trabalhadoras assalariadas ou precarizadas, já no trabalho assalariado. E, ainda, àquelas comprometidas com o cuidado provenientes da rede social para que as trabalhadoras assalariadas ou precarizadas possam cumprir sua jornada de trabalho.
A Teoria da Reprodução Social (TRS), analisada pelas autoras Roncato (2022), Arruza (2015), Nogueira e Passos (2020), e Saraiva (2022), sustenta que as relações de gênero são intrinsecamente entrelaçadas com as dinâmicas sociais do capital. Essa configuração estruturada de produção e reprodução do capital originou uma divisão sexual do trabalho, na qual os homens dominam a esfera produtiva, enquanto as mulheres são relegadas à esfera reprodutiva. Contudo, para realizar uma análise crítica e aprofundada do trabalho de reprodução social desempenhado pelas mulheres, é imperativo racializar essa discussão. Isso ocorre porque não se pode conceber a experiência feminina de forma universalizada, dado que a particularidade histórica e social do Brasil, marcada pela escravidão, impõe uma realidade distinta para as mulheres negras. Esse contexto histórico propiciou a precarização do trabalho doméstico, um campo majoritariamente ocupado por essas mulheres, resultando em uma superexploração de sua força de trabalho, que se perpetua ao longo do tempo.
O trabalho doméstico feminino, no contexto capitalista, assume uma posição contraditória: é essencial para a reprodução da força de trabalho, mas, ao mesmo tempo, é invisibilizado, desvalorizado e não remunerado. Embora seja crucial para a manutenção da força de trabalho assalariada, não é reconhecido formalmente como mais-valia, ou seja, não é contabilizado como produção direta de riqueza para o sistema capitalista.
Bhattacharya (2023) aborda esses aspectos ao analisar a reprodução social e a classe trabalhadora em uma perspectiva global. A autora, ao criticar o viés economicista do marxismo, compreende o trabalho não apenas como fonte de valor, mas também como elemento imprescindível para a própria vida social da humanidade. Esse fenômeno revela a expropriação estrutural dessa força de trabalho, que, embora vital, não gera lucro diretamente nem é formalmente inserido no mercado de trabalho. Contudo, sem o trabalho doméstico, a reprodução da força de trabalho assalariada seria inviável, destacando a contradição entre as relações de trabalho e as necessidades de reprodução social no modo de produção capitalista.
Na TRS, segundo Roncato (2022), reprodução social é entendida como a reprodução física, psicológica, material e geracional da força de trabalho. Não se trata somente de quem trabalha na produção capitalista, mas, sobretudo, de toda a classe trabalhadora, inclusive os(as) desempregados(as), as crianças e os adolescentes, os(as) impossibilitados(as) para o trabalho, os idosos, entre outros (Saraiva, 2022).
Em consonância com esse discurso, Saraiva (2022) aponta que a reprodução social possui três dimensões essenciais: a manutenção dos(as) trabalhadores(as) produtores(as) diretos(as), a manutenção dos não trabalhadores(as) e o processo de substituição geracional. Apenas esta última dimensão pode ser predeterminada pelo gênero, pois, biologicamente falando, as mulheres podem gestar. Mesmo assim, as outras dimensões de reprodução foram repassadas às mulheres, como cozinhar, lavar roupa, limpar, cuidar e, portanto, garantir a reprodução da força de trabalho.
Vale destacar, conforme Hirata (2010), que a maior parte do contingente feminino ingressa no mercado de trabalho nas funções do cuidado, como professoras, educadoras, auxiliares de enfermagem, cuidadoras, entre outras. Isso quer dizer que as mulheres, mesmo trabalhando fora, continuam a ocupar o espaço da reprodução social, uma vez que esses empregos são conhecidos por garantir a reprodução da sociedade. Habitar a esfera produtiva não significou para as mulheres deixar de realizar o trabalho doméstico, no âmbito reprodutivo.
Em países de capitalismo dependente, isso é ainda mais agravante, pois o racismo está presente na estrutura de suas formações sociais, por isso, mulheres pretas e mais pauperizadas realizam trabalhos mais precarizados. Inclusive, famílias brancas, em que as mulheres se sentem sobrecarregadas pelas triplas jornadas — trabalho institucional, trabalho doméstico e cuidados —, contratam mulheres, em sua maioria negras, ainda com os resquícios da escravidão, para serem suas empregadas domésticas e babás de seus filhos.
Para Marini (2000), existem três elementos que caracterizam a superexploração da força de trabalho nos países dependentes: a intensificação do trabalho; o prolongamento da jornada de trabalho; e a expropriação de parte do trabalho necessário para o operário reproduzir a sua força de trabalho com o fundo de consumo da vida social.
Isso remete a pensar que a reprodução social da classe trabalhadora é desigual. Famílias brancas e negras se reproduzem de modo diferente. A depender da classe social, ou seja, de onde moram, de onde trabalham, se têm acesso a saneamento básico, a serviços de saúde e educação de qualidade, podem ter sua reprodução social mais ou menos limitada. As famílias negras que habitam, em sua maioria, as favelas, mais afastadas dos centros e com um acesso mais precarizado às políticas públicas, apresentam mais dificuldade na sua reprodução social (Saraiva, 2022).
Historicamente, segundo Nogueira e Passos (2020), os corpos femininos negros ocupam um lugar de servidão. Davis (2016) afirma que a abolição da escravidão não modificou nem econômica nem politicamente a vida de negros e negras. O capitalismo, com a nascente indústria, engendra uma ideologia, que serve de base para a contínua produção, em que mulheres devem ficar em casa, cuidar do doméstico e serem mães. Contudo, na prática, isso só era plausível para mulheres brancas. Conforme Roncato (2022), a divisão sexual do trabalho adota a domesticidade à mulher branca, e quando racializada, vê-se o trabalho doméstico assalariado realizado por mulheres negras. O lugar da “mucama” se reinventou ao longo da história e até hoje as mulheres negras continuam servindo as famílias brancas (Gonzalez, 1984).
Estudo do Ipea (2023) comprova a desigualdade de gênero no trabalho doméstico não remunerado no Brasil: mulheres dedicam 11 horas semanais a mais que os homens a essas tarefas, especialmente com filhos. Essa disparidade é sustentada por normas de gênero enraizadas e pela distribuição desigual de tempo e recursos nas famílias, revelando a invisibilidade do trabalho reprodutivo feminino como pilar da desigualdade estrutural.
Saffioti (2015) define como patriarcado uma relação de dominação e exploração dos homens sobre as mulheres. Para Saffioti (2015),
o patriarcado estrutura as relações sociais do capital e representa um poder dos homens sobre as mulheres, tanto por meio da violência quanto da ideologia. E a mulher negra ainda é associada, conforme Gonzalez (1984), à servidão, sendo seus empregos mais precarizados.
Racismo, patriarcado e classe, como uma unidade dialética, estão intrinsecamente entrelaçados nas estruturas de dominação que fundamentam as esferas de produção e reprodução do capital. A Teoria da Reprodução Social (TRS) busca evidenciar que as desigualdades de classe, gênero e raça não se manifestam apenas por meio da subvalorização salarial e da restrição ao acesso a direitos trabalhistas, mas também se refletem no trabalho de reprodução social. Nesse sentido, a TRS propõe uma análise mais ampla das formas de exploração e subordinação, demonstrando que essas desigualdades permeiam todo o processo de reprodução da força de trabalho, que é essencial à manutenção do sistema capitalista (Saraiva, 2022; Ruas, 2020).
Desse modo, nota-se que o capitalismo não só se beneficia do patriarcado e do racismo, mas também depende deles. A superexploração da força de trabalho nos países dependentes se dá muito pela estrutura patriarcal e racista, e por outras bases de opressão e dominação essenciais ao desenvolvimento do capital, incidindo de forma mais perversa nas teletrabalhadoras.
Considerações finais
A análise das relações de gênero no contexto da reprodução social, especialmente quando se racializa a experiência das mulheres negras no Brasil, revela a profundidade das desigualdades estruturais que atravessam o trabalho doméstico. Nesse cenário, a TRS se apresenta como uma ferramenta imprescindível para entender como o capital não apenas se sustenta pela exploração da força de trabalho produtiva, mas também se perpetua nas relações de reprodução, frequentemente invisibilizadas e desvalorizadas. As mulheres, particularmente as negras, são as principais responsáveis por essa esfera de trabalho, historicamente naturalizada e considerada uma extensão de suas atribuições no espaço doméstico.
Contudo, com a transformação dos modelos produtivos, a partir da acumulação flexível, o mundo do trabalho experimenta uma reconfiguração que se caracteriza pela flexibilização das relações laborais, pela intensificação da inovação comercial, tecnológica e organizacional. A reestruturação produtiva, especialmente após a crise de 2008, com o surgimento da “economia de plataformas” e a expansão das TICs, propiciou uma ampliação do controle sobre o trabalho, além da intensificação da organização do trabalho.
Esse novo cenário de flexibilização e digitalização do trabalho aumenta ainda mais a apropriação de valor pelo capital, acentuando as desigualdades sociais e aprofundando a exploração das mulheres, em especial das mulheres negras, que continuam a carregar o peso da reprodução social dentro de uma lógica de superexploração e invisibilidade.
Por isso, o teletrabalho feminino não pode ser romantizado. Antes, deve ser entendido nessas relações de trabalho estabelecidas pelo modelo de uberização. A romantização do teletrabalho é mais uma das estratégias do capital para acumular, já que a adesão ao teletrabalho proporciona redução de custos materiais e sociais, além de possibilitar o aumento da produtividade das instituições.
Esse quadro de superexploração do trabalho evidencia a unidade intrínseca entre classe, gênero e racismo, sendo preciso adotar uma perspectiva que considere o contexto histórico e estrutural do Brasil para que a reprodução social não seja compreendida de forma universalizada.
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