Por LUANA GONÇALVES DOS SANTOS*
Ao substituir a autonomia dos consultórios pela subordinação aos algoritmos e CNPJs, a plataformização expõe a conversão acelerada de médicos, advogados e psicólogos em um novo proletariado de serviços
1.
Amanda, médica recém-formada, emenda plantões em três hospitais. Contratada como PJ, ela não tem férias ou décimo terceiro, nem direito à previdência patronal. Felipe, advogado há cinco anos, disputa audiências num aplicativo que retém de 9% a 15% de cada diligência e só libera o pagamento trinta dias depois. Raquel, psicóloga da rede pública que está tentando migrar para a clínica, descobre que a plataforma de terapia online requer que ela abra um CNPJ para atender; a sessão, tabelada no site, sai a trinta reais (cerca de sete vezes menos do que o limite-inferior de R$ 213,93 fixado pela tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia).
As figuras clássicas que dão imagem ao “profissional liberal”, com consultório e clientela própria, autonomia técnica e econômica, podem até continuar sobrevivendo no imaginário social, mas descrevem cada vez menos a realidade do trabalhador no Brasil.
Essas transformações reabrem uma discussão teórica de longa data acerca da posição de classe dos profissionais autônomos e liberais. Há uma linhagem de autores que mobiliza o conceito de pequena burguesia para pensar essas formas de trabalho (Rodrigues, 2005), em que o profissional seria proprietário de seus meios de trabalho, vendendo seu serviço e não propriamente sua força de trabalho. Ocuparia, portanto, uma posição intermediária entre o capital e o trabalho, reforçada pelos monopólios de mercado que conselhos e ordens profissionais garantem.
Porém, temos também autores, como Ricardo Antunes, que enfatizam a dependência estrutural da venda do próprio trabalho e os processos de proletarização dos serviços, propondo a noção ampliada de classe-que-vive-do-trabalho. Pertencem a essa classe todas as pessoas que dependem da venda cotidiana de sua força de trabalho para sobreviver, do operário fabril ao prestador de serviços, incluindo os assalariados médios e os autônomos (Antunes, 2009, 2020).
Pensamos que essa segunda chave é a que melhor representa a situação atual, com pejotização massiva, plataformização de serviços qualificados e informalização dos vínculos. Cada vez mais os profissionais que conservam a forma jurídica da autonomia perdem as condições materiais para o exercício pleno de tal autonomia.
2.
A proletarização das profissões não é novidade, já no Manifesto Comunista, Karl Marx e Friedrich Engels registravam que a burguesia “despojou de sua auréola todas as atividades até então reputadas veneráveis”, convertendo o médico, o jurista, o sacerdote, o poeta e o homem da ciência em seus trabalhadores assalariados. Martin Oppenheimer (1973) falava, já nos anos 1970, em “proletarização do profissional”: perda de controle sobre o ritmo, o produto e o preço do próprio trabalho, mesmo quando o diploma permanece na parede. Peguemos os três exemplos mais emblemáticos: medicina, direito e psicologia.
Segundo a Demografia Médica no Brasil 2025, apenas 33,3% dos médicos brasileiros possuíam emprego formal em dezembro de 2023, em discrepância com os 54% que eram em 2012. O percentual dos que exercem atividades sem contrato formal saltou de 30% em 2015 para 48% em 2025. O médico brasileiro mantém, em média, 1,8 vínculos, e metade acumula dois ou mais contratos, formais e informais, para compor a renda. No Rio de Janeiro, cerca de 40% dos médicos do serviço público estadual atuam como PJ contratados por organizações sociais. O rendimento mais alto é obtido à custa de extensas jornadas de trabalho e plantões múltiplos
O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, encomendado pelo Conselho Federal da OAB à FGV em 2024, mostrou uma corporação jovem (mais da metade com menos de dez anos de carreira) e empobrecida: 34% dos advogados ganham até dois salários mínimos e 64% não passam de R$ 6,6 mil mensais. Para 52%, as condições de exercício da profissão têm piorado. É sobre essa base saturada que operam as mais de quinze plataformas de intermediação de serviços jurídicos, num empréstimo explícito do modelo “Uber” de trabalho. O advogado tem demandas distribuídas por algoritmo, avaliadas por nota e remuneradas por peça.
A psicologia soma hoje mais de 600 mil profissionais registrados, uma das maiores categorias de nível superior do país, estruturalmente feminizada e formada sobretudo pelo ensino privado. O campo representa um contingente que o mercado não consegue absorver nos moldes clássicos do consultório. Plataformas como PsyMeet e Central Psicologia cobram do psicólogo uma assinatura mensal de R$ 75 a R$ 180 e tabelam o preço da sessão.
Profissionais relatam gastar até R$ 3 mil por ano para trabalhar, a concorrência para a captação de pacientes é alta e há relatos precisando a necessidade de encurtar sessões para meia hora e sofrer constrangimentos ao tentar reajustar os honorários. O profissional paga pelo acesso ao mercado de trabalho que a plataforma monopoliza, e todos os custos ficam por sua conta, da anuidade conselho aos tributos fiscais e perdas de ociosidade.
3.
Não por acaso, a disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal. No Tema 1389 de repercussão geral, o STF deverá decidir sobre a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos para a prestação de serviços, julgar alegações de fraude nesses contratos e a quem cabe o ônus de prová-la. O que está em disputa é se o assalariamente de fato pode ser generalizado sob forma mercantil, ou seja, se a subordinação efetiva poderá revelar uma relação de emprego dissimulada. Pejotização, uberização e plataformização convergem num mesmo movimento de transferência dos riscos e dos custos do trabalho para quem trabalha, enquanto a dependência econômica se oculta sob a aparência da prestação autônoma de serviços.
Assim, voltando ao tema central, o conceito de pequena burguesia supõe alguma propriedade real como possibilidade de acumulação. Isso não descreve Amanda, escalada por aplicativo de plantões, que não escolhe pacientes nem fixa honorários; nem Felipe, que recebe por peça o valor que a plataforma arbitra; nem Raquel, cuja agenda, preço e visibilidade são administrados por uma empresa à qual ela paga mensalidade.
Persiste, é claro, uma pequena burguesia profissional efetiva: a dona da clínica que subloca salas e capta convênios, o sócio majoritário da banca que se apropria do trabalho dos associados. Mas ela é cada vez mais o polo comprador dessa força de trabalho pejotizada, não o destino comum das categorias. E persistem heterogeneidades internas como renda, prestígio, legitimidade e autoridade que seguem diferenciando os profissionais liberais do proletariado de serviços não qualificado. Mas é inegável que existe uma condição partilhada que subjaz às diferenças e que se relaciona à dependência da venda cotidiana do próprio trabalho.
Por isso a noção de classe-que-vive-do-trabalho é analiticamente superior para o caso brasileiro a partir da relação social que a forma reveste. Antunes (2020) mostrou como a uberização opera precisamente nessa fresta em que o assalariamento se oculta sob o léxico do empreendedorismo. Assim, o “seja seu próprio patrão” recobre a subordinação algorítmica, e a ideologia do empresário de si faz o trabalhador vivenciar como liberdade a ausência de direitos.
A plataformização dispersa a força de trabalho e dificulta a recomposição das solidariedades de classe, o que incita esses trabalhadores a nomear a condição comum. Se Amanda, Felipe e Raquel integram a classe-que-vive-do-trabalho, a classe trabalhadora, seu horizonte é o da organização coletiva do trabalho com sindicalização, regulação do trabalho plataformizado, disputa pelo reconhecimento do vínculo, inclusive no Tema 1389, cuja decisão dirá se a Constituição protege o trabalhador ou a forma contratual que dissimula o trabalho. Nomear corretamente a própria posição de classe é condição para defendê-la. A auréola caiu, resta a classe.
*Luana Gonçalves dos Santos é psicóloga formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e psicanalista clínica.
Referências
ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
ANTUNES, Ricardo (org.). Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2020.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Demografia da Psicologia na última década (2013-2023). Brasília: CFP, 2025.
DAROS, Gabriel. Plataformas “uberizam” trabalho de psicólogos com consulta a R$ 30. Repórter Brasil, 12 jan. 2026.
IBGE. PNAD Contínua: características adicionais do mercado de trabalho. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista. São Paulo: Boitempo, 2010.
OAB; FGV. Perfil ADV: 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2025.
OPPENHEIMER, Martin. The proletarianization of the professional. The Sociological Review, v. 20, n. 1 (supl.), p. 213-227, 1973.
RODRIGUES, Arakcy Martins. O trabalho autônomo e semi-autônomo. In: RODRIGUES, Arakcy Martins; SATO, Leny (org.). Indivíduo, grupo e sociedade: estudos de psicologia social. São Paulo: Edusp, 2005. p. 57-103.
SCHEFFER, Mário et al. Demografia Médica no Brasil 2025. São Paulo: FMUSP/AMB, 2025.
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