
Foto: Mateus Bruxel/Agencia RBS
Há um desejo difuso de autonomia, claro. Mas “negócio próprio” é mais retrato da precarização do que sonho, mostra pesquisa sobre MEIs. Maioria é da periferia, vive de bicos e “empreende” como saída ao desemprego. E 70% preferiria a CLT…
Em maio de 2026, o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma reportagem com o título “Novo cenário do trabalho expõe descompasso de políticas oficiais”. A tese central, apoiada em pesquisa da Quaest, era direta: o governo federal estaria desconectado da realidade ao insistir na regulação do trabalho e na expansão da carteira assinada, enquanto os trabalhadores brasileiros aspirariam, cada vez mais, ao negócio próprio. Na voz de Felipe Nunes, cientista político e sócio da Quaest, a conclusão se formulava com precisão: “ao propor regulação e carteira assinada, o governo fala para um eleitor que cada vez mais existe em menor proporção”.
A narrativa tem força retórica considerável. Ela mobiliza dados reais — 84% dos brasileiros precisam de mais de um trabalho para complementar a renda, 73% se dizem cansados, e a “saída” aspirada pela maioria é o negócio próprio — para construir uma inferência política: a de que a agenda de proteção trabalhista estaria em declínio histórico, substituída por uma nova cultura empreendedora que o Estado deveria acompanhar, não resistir.
Este texto contesta essa narrativa. Não os dados de partida — que são reais —, mas a operação que os transforma em argumento político. A distinção é fundamental: trabalhadores exaustos, com múltiplos bicos e renda insuficiente, que aspiram ao negócio próprio não estão expressando rejeição à proteção trabalhista. Estão descrevendo uma fuga da precariedade. E confundir essa fuga com vocação, ou esse desamparo com espírito empreendedor, oculta os mecanismos de subordinação real do trabalho autônomo. Não se trata apenas de um erro analítico, mas de uma operação ideológica com consequências políticas bem identificáveis.
Para demonstrar isso, cruzamos três camadas de evidência sobre o Microempreendedor Individual (MEI) no município de São Paulo entre 2020 e 2025: a evolução quantitativa do fenômeno, frente às curvas de desemprego e emprego formal; o perfil sociodemográfico de quem vira MEI; e a distribuição territorial dos registros pelos 96 distritos da cidade.
O MEI como técnica de controle, não só de inclusão
O Microempreendedor Individual foi criado em 2008 com o objetivo declarado de formalizar trabalhadores autônomos de baixa renda que operavam na informalidade. O mecanismo é engenhoso na sua aparente simplicidade: por uma contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo ao INSS, o trabalhador obtém um CNPJ, pode emitir nota fiscal e acessa benefícios previdenciários básicos — aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.
Em termos de economia política, o MEI ocupa uma posição ambígua e tensionada. Por um lado, é um instrumento genuíno de inclusão previdenciária: milhões de trabalhadores que jamais teriam acesso à aposentadoria obtiveram, via MEI, uma cobertura mínima. Por outro, é um veículo de externalização de custos trabalhistas: empresas que antes empregavam com carteira passaram a contratar serviços de MEIs — a chamada pejotização —, transferindo ao trabalhador os riscos e encargos que antes eram obrigação do empregador.
Um cabeleireiro que abre seu MEI depois de anos como autônomo informal e passa a ter cobertura previdenciária representa um ganho inequívoco. Um motorista de aplicativo obrigado a ter CNPJ para trabalhar numa plataforma que determina seu horário, sua rota e seu preço representa uma degradação disfarçada de formalização.
A difusão da ideologia empreendedora opera, fundamentalmente, como uma forma sofisticada de controle sobre o trabalhador isolado — um argumento que dialoga diretamente com a tese de Dardot e Laval (2016) sobre o “empreendedor de si” como figura central da racionalidade neoliberal. Ao internalizar a figura do gestor de si mesmo, o indivíduo assume os riscos do negócio, as metas e as flutuações do mercado, enquanto o grande capital mantém a capacidade de ditar de forma rígida os ritmos, os preços e os padrões de entrega da atividade laboral, sem o ônus da regulação legal. Não por acaso, pesquisadores do CESIT/Unicamp já apontaram que o empreendedorismo vem se configurando como técnica gerencial de controle dos trabalhadores, sobretudo no interior das plataformas digitais.
O período 2020–2025, em São Paulo, é analiticamente rico porque combina precariedade aguda com um paradoxo persistente. A pandemia destruiu empregos formais e forçou milhões para a informalidade e o MEI. A recuperação posterior trouxe de volta emprego formal em escala inédita — 39,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado em 2025, recorde histórico. Mas o MEI não recuou: chegou a 1,33 milhão de registros no município de São Paulo no mesmo ano, também recorde. A coexistência desses dois máximos simultâneos é o dado mais revelador do período.
Três fases, um único movimento de fundo
O município de São Paulo encerrou 2019 com aproximadamente 700 mil MEIs ativos. Em 2025, esse número chegou a 1,33 milhão — crescimento de 90% em seis anos, com média de 71 novos registros por dia. O estado de São Paulo, que concentra cerca de 27% de todos os MEIs do país, chegou a 3,9 milhões em 2025. No plano nacional, os MEIs ativos passaram de 9,5 milhões em 2020 para 17,8 milhões em 2025.

Figura 1. Evolução de MEIs ativos — Brasil, Estado e Município de SP (2020–2025), abertura vs fechamento, distribuição setorial e indicadores de necessidade.
Esse crescimento agregado esconde uma dinâmica mais complexa quando cruzada com as séries de desemprego e emprego formal — três fases distintas.
Fase 1 — Fuga (2020–2021). No primeiro ano da pandemia, o desemprego na Região Metropolitana de São Paulo saltou para 14,1% em 2020 e atingiu 14,7% em 2021. No mesmo período, os MEIs ativos no município saltaram de 640 mil para 750 mil. O IBGE identificou que, dos 2,1 milhões de trabalhadores rastreáveis que aderiram ao MEI naquele ano com vínculo formal prévio, 1,7 milhão havia sido desligado do emprego formal antes — e desses, 60,7% foram demitidos involuntariamente. O dado é categórico: o MEI da pandemia não foi escolha empreendedora. Foi a saída disponível para quem perdeu o emprego. O Global Entrepreneurship Monitor confirma: em 2020–2021, quase metade dos novos empreendedores brasileiros (48,9%) declarou ter aberto o negócio por necessidade, não por oportunidade — o maior percentual da série histórica.
Fase 2 — Ajuste (2022–2023). A partir de 2022, o desemprego começa a cair de forma consistente: de 10,8% para 8,5% em 2023. O emprego formal se recupera, com a carteira assinada acumulando recordes sucessivos. Mas os MEIs não recuam: crescem de 850 mil para 900 mil no município. Essa divergência é o primeiro sinal de que o fenômeno não pode mais ser explicado apenas como resposta direta ao desemprego.
Fase 3 — Consolidação (2024–2025): o paradoxo. O desemprego no município atinge 5,0% no quarto trimestre de 2025 — mínima histórica da série iniciada em 2012. O emprego formal chega a 39,4 milhões — também recorde. São Paulo se torna, simultaneamente, a cidade com menor desemprego e maior número de MEIs de sua história.

Figura 2. Cruzamento MEI × Desemprego × Emprego Formal — Município e RMSP (2020–2025). As três fases da relação e o paradoxo de 2025.
Esse paradoxo obriga a três hipóteses complementares, nenhuma delas tranquilizadora. A primeira é o MEI como complemento estrutural de renda: trabalhadores com emprego formal usam o MEI para atividades paralelas, normalizando o duplo vínculo. A segunda é a pejotização consolidada: parte significativa dos novos MEIs representa trabalhadores subordinados registrados como MEI pelas próprias empresas contratantes, para evitar o vínculo empregatício. A terceira é a autonomização do fenômeno: o MEI se estruturalizou como categoria permanente do mercado de trabalho urbano, operando como um amortecedor cíclico que consolida a expropriação do tempo — conceito que remete à literatura sobre uberização e controle algorítmico (Abílio, 2020; Antunes, 2018): a ausência de jornada legal protegida transfere ao trabalhador autônomo o ônus integral do tempo de deslocamento, espera e disponibilidade, sem remuneração ou descanso garantidos.
As três hipóteses convergem para a mesma conclusão política: o MEI não é um problema que o aquecimento do mercado de trabalho resolve sozinho. É uma categoria que precisa de regulação própria.
Quem é o MEI paulistano
Os dados do IBGE para 2022, cruzando CNPJ, CPF, SIMEI e RAIS, permitem um retrato sociodemográfico detalhado. Em termos de gênero, 53% dos MEIs são homens e 47% mulheres — com setores fortemente segregados: nas atividades de beleza e estética, mulheres são 82%; na construção civil, homens são 95%; no transporte, 92%. Os setores feminizados tendem a ser justamente os de menor renda.
A faixa etária predominante é a de 31 a 40 anos (33,8% do total) — adultos em plena fase produtiva, com trajetória profissional já estabelecida. A escolaridade é surpreendentemente alta: 75,9% têm ensino médio completo ou grau superior. Não é uma população sem qualificação. O que falta é um mercado formal que a absorva em condições dignas.
O perfil racial revela uma das dimensões mais silenciadas do debate: 47,6% dos MEIs são brancos — proporção maior que a da população geral (43,5% segundo o Censo 2022). Pardos estão sub-representados (36,8% versus 45,3% da população), o que indica que a formalização via MEI, precária como é, não chega igualmente a todos. A informalidade absoluta está mais concentrada justamente nos grupos racialmente mais vulneráveis.

Figura 3. Perfil sociodemográfico dos MEIs — faixa etária, gênero por setor, cor/raça, escolaridade, experiência prévia e indicadores de vulnerabilidade. Brasil, referência 2022.
Mas o dado mais revelador é o de experiência prévia no mercado formal. O IBGE identificou que 70% dos MEIs tiveram algum vínculo formal entre 2009 e 2022. Entre os que saíram do emprego formal e abriram MEI em 2022, 81% havia sido desligado — e desses, 60,7% foi demitido involuntariamente. O caminho modal para o MEI não é o sonho empreendedor que amadurece e se concretiza. É a demissão seguida da busca por uma alternativa de sobrevivência.
A continuidade ocupacional confirma: entre os MEIs de construção, 76,4% trabalhavam como pedreiros antes; entre os de transporte, 61,6% eram caminhoneiros. O MEI, na maioria dos casos, não representa uma mudança de trajetória, mas sim a continuidade da mesma atividade submetida ao mecanismo do rendimento real confiscado: o trabalhador perde o acesso indireto a direitos — FGTS, férias, décimo terceiro — e passa a arcar individualmente com os custos de reprodução de sua própria força de trabalho.
A geografia da sobrevivência
A análise territorial dos MEIs pelo município de São Paulo produz a evidência mais contundente deste trabalho. Quando os 941 mil MEIs ativos do município em 2024 são distribuídos pelos 96 distritos, o padrão é inequívoco: o MEI desenha uma verdadeira geografia da sobrevivência, concentrando-se nos territórios onde a espoliação urbana e a necessidade de complementação de renda são mais agudas.
A zona leste concentra aproximadamente 60,7% de todos os MEIs do município, com renda média de 2,1 salários mínimos e Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) estimado em 0,68 — o mais alto entre as zonas. A zona oeste, com renda média de 7,8 salários mínimos e IVS de 0,22, detém apenas 7,1% dos MEIs. Os distritos com maiores volumes absolutos são, sem exceção, periféricos: Grajaú, Cidade Ademar, Jardim São Luís, Capão Redondo e Pedreira, na zona sul; José Bonifácio, Itaquera, São Miguel e Guaianazes, na zona leste.

Figura 4. Territorialização dos MEIs pelos 96 distritos do Município de SP (2024): mapas coropléticos de volume e vulnerabilidade, distribuição por zona, crescimento 2019→2024 e correlação com renda.
A análise estatística dos 96 distritos produz três correlações que sintetizam o argumento territorial. A correlação entre MEI e renda é de −0,48: quanto menor a renda do distrito, maior o volume de MEIs. Entre MEI e desemprego, +0,53: onde há mais desemprego, há mais MEI. Entre MEI e vulnerabilidade social, +0,41: distritos mais vulneráveis têm mais MEIs per capita — o que evidencia como a expropriação do tempo de deslocamento e de trabalho consome a vida das populações nesses distritos sem nenhuma contrapartida de segurança social.
Entre 2019 e 2024, o crescimento de MEIs na zona leste foi de 45%, contra 25% na zona oeste. A brecha territorial não apenas persiste: aprofunda-se. Em 2020, a razão entre MEIs na zona leste e na zona oeste era de aproximadamente 6,7 vezes. Em 2025, sobe para 8,5 vezes — evidência de que o crescimento pandêmico afetou a periferia com muito mais intensidade, e que a recuperação econômica não reverteu essa assimetria.

Figura 5. A Periferia como Epicentro do MEI: mapas de crescimento 2019→2024 e desemprego por distrito, evolução Zona Leste vs Zona Oeste e correlação MEI × desemprego.
(Os dados territoriais por distrito são estimativas — ver nota metodológica ao final do texto.)
O que a pesquisa Quaest não pergunta
A pesquisa da Quaest que fundamenta a reportagem do Estadão capta algo real: há um desejo difuso por autonomia, por negócio próprio, por não ter patrão. Esse desejo existe e é legítimo. O problema está na inferência política que o jornal extrai do dado. Trabalhadores exaustos, com múltiplos bicos e renda insuficiente, não estão respondendo a uma pergunta sobre regulação trabalhista — estão respondendo sobre sua situação de privação.
A distinção decisiva, que a pesquisa Quaest não faz, é entre querer negócio próprio em vez de proteção trabalhista e querer negócio próprio e ter proteção. A segunda posição é amplamente majoritária quando a pergunta é feita diretamente: 70% dos trabalhadores informais declaram preferir a carteira assinada, segundo a FGV-IBRE; entre os que recebem até um salário mínimo, o índice sobe para 75,6%.
A narrativa do empreendedorismo como alternativa desejada à regulação tem um antecedente imediato: a Reforma Trabalhista de 2017, apresentada com promessas semelhantes — modernização, geração de empregos, adequação ao novo cenário. Seus resultados, sete anos depois: mais empregos de tempo parcial, mais contratos intermitentes, salários médios reais menores, informalidade crescente. O padrão se repete: a narrativa promete autonomia; o resultado é precariedade. Quem arca com a precariedade são os trabalhadores. Quem se beneficia são os tomadores de serviço.A pejotização tem consequências diretas e mensuráveis: ausência de FGTS, aviso prévio, décimo terceiro, jornada sem limite legal, impossibilidade de negociação coletiva. Para a empresa, os benefícios se traduzem em redução de custo por trabalhador da ordem de 30% a 40% — uma transferência direta de valor do trabalho para o capital, perfeitamente operacionalizada pelo marco jurídico do MEI. O fato de que 99,1% dos MEIs não têm nenhum empregado e 38% operam na própria residência não prova vocação empresarial: prova que são trabalhadores isolados, sem estrutura, cuja única diferença formal em relação a um empregado é a ausência do contrato que lhes garantiria direitos.
Há ainda uma dimensão fiscal pouco discutida. A contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo que o MEI paga é muito inferior à alíquota que pagaria como empregado — entre 7,5% e 14%. E a empresa que substituiu um empregado por um MEI deixa de recolher a contribuição patronal de 20% sobre a folha. A FGV-IBRE estima que esse desenho representa um déficit atuarial relevante, coberto pelo sistema previdenciário geral: o custo da proteção mínima do MEI é socializado, enquanto os ganhos da desoneração são apropriados pelas empresas. Não é o Estado que “engessa” o mercado ao regular o trabalho. É o MEI, sem regulação adequada, que transfere ao Estado — e a todos os trabalhadores formais que sustentam a Previdência — os custos da flexibilização que beneficia os empregadores.

Figura 6. Síntese: MEI × Desemprego × Emprego Formal (2020–2025), indicadores de necessidade, perfil do MEI paulistano, três fases da relação e argumento central da pesquisa.
Nomear o fenômeno pelo que ele é
O crescimento do MEI em São Paulo entre 2020 e 2025 é, em sua dinâmica predominante, um fenômeno de precarização estrutural do trabalho — não de democratização do empreendedorismo. Essa distinção não é retórica: tem consequências políticas diretas sobre o que cabe ao Estado fazer em relação às dezenas de milhões de trabalhadores que operam sob essa forma.
Não se trata de demonizar o MEI como instrumento de exploração pura — ele é também, genuinamente, uma porta de acesso à previdência para trabalhadores antes completamente desprotegidos. Mas também não se trata de romantizá-lo como expressão de uma vocação empreendedora brasileira. Os dados de necessidade, precariedade, continuidade ocupacional e concentração periférica desautorizam essa leitura.
Se o MEI é uma categoria estrutural do mercado de trabalho — e não uma anomalia que o aquecimento da economia resolve sozinho —, a regulação precisa enfrentar pelo menos quatro frentes: o duplo vínculo entre MEI e emprego formal; a pejotização forçada, que exige fiscalização efetiva; os direitos do MEI genuíno, que hoje não tem seguro-desemprego, jornada máxima nem férias protegidas; e a dimensão territorial, que demanda políticas diferenciadas para o MEI periférico.
As estimativas territoriais deste trabalho indicam que a zona leste de São Paulo — com cerca de 570 mil MEIs, renda média de 2,1 salários mínimos, IVS de 0,68 e desemprego estimado em 16% — não é o laboratório do novo empreendedorismo brasileiro. É o retrato mais honesto do que o mercado de trabalho faz com quem não tem alternativa.
Nota metodológica. Os dados territoriais por distrito e por zona que sustentam as Figuras 4 e 5 — incluindo a participação de 60,7% da zona leste no total de MEIs do município — não foram extraídos de microdados desagregados da Receita Federal ou do IBGE por distrito, fonte que permaneceu inacessível durante esta pesquisa. Foram estimados a partir do Informe Urbano da Prefeitura de SP (2019), que fornece volumes de MEI por distrito apenas para aquele ano, escalados ao total municipal de 2024 (941.260 MEIs) por meio de fatores de crescimento diferenciados por zona (zona leste e sul: ×1,42–1,45; zona norte: ×1,38; centro e zona oeste: ×1,25–1,28). Esses fatores refletem a direção esperada do fenômeno com base nos dados nacionais de necessidade e desemprego apresentados ao longo do texto, mas não são medições diretas. Renda, desemprego e Índice de Vulnerabilidade Social por distrito seguem a mesma lógica de estimativa por zona. As correlações citadas (r = −0,48; +0,53; +0,41) devem, portanto, ser lidas como indicativas da direção e magnitude do fenômeno — coerentes com a literatura e com os dados nacionais primários discutidos nas seções anteriores —, não como medidas com validade estatística exata. A metodologia completa de processamento dos microdados do CNPJ da Receita Federal, para quem desejar reproduzir a análise com dados primários por distrito, está disponível em script à parte.
Fontes: IBGE (Estatísticas dos Cadastros de MEI 2021/2022; PNAD Contínua 2020–2025); Mapa de Empresas/Receita Federal; ObservaSampa/Prefeitura de São Paulo (Informe Urbano nº 39, 2019); Global Entrepreneurship Monitor Brasil (Sebrae/Anegepe, 2022 e 2023); FGV-IBRE (Carta da Conjuntura, 2024; Sondagem do Mercado de Trabalho, 2024); SECOM/Prefeitura de São Paulo (2T2025 e 4T2025); Agência Brasil (21/08/2024); O Estado de S. Paulo (10/05/2026).
Referências conceituais:
DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.
ABÍLIO, L. C. Uberização: a era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, v. 34, n. 98, 2020.
ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
LEONE, Eugenia Troncoso; PRONI, Marcelo Weishaupt (Orgs.). Facetas do trabalho no Brasil contemporâneo. Campinas: CESIT/Instituto de Economia, UNICAMP, 2021. Disponível em em: https://www.economia.unicamp.br/images/publicacoes/Livros/centros-e-nucleos/facetas_do_trabalho_no_brasil_contemporaneo.pdf.
MARCELO PHINTENER
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