Uma ausência percebida preencheu uma lacuna na última sessão
do STF.
Wadih Damous – Carta Maior
O Supremo Tribunal Federal, finalmente, volta à sua
normalidade institucional.
Sem mais arroubos autoritários; sem mais decisões
monocráticas que, a despeito da interposição do respectivo recurso, não são
levadas a plenário sem qualquer fundamento e subvertendo preferências legais
(em outras palavras, restabelecendo o princípio da colegialidade); sem
incidentes envolvendo a violação de prerrogativas de advogados nem acusações e
ataques mútuos entre Ministros. Enfim, uma sessão normal de um órgão colegiado
sério e respeitoso, tanto no trato entre seus membros, quanto na relação entre
estes, os advogados e a sociedade em geral. A ausência percebida preencheu uma
lacuna.
Assim foi a sessão da última quarta-feira (25), presidida
pelo Ministro Ricardo Lewandovski, que está próximo de assumir definitivamente
o cargo de Presidente da Corte. Nela, o Pleno do Supremo (e não a vontade
isolada de um Ministro), decidiu dois recursos referentes à Ação Penal 470: um,
referente ao direito ao trabalho externo de alguns réus, condenados ao regime
semiaberto; o outro, referente ao pedido de prisão domiciliar de José Genoino,
por razões de saúde.
Feitas essas observações gerais, vamos aos julgamentos em
si.
Com relação ao trabalho externo, o Supremo apenas restaurou
a aplicação da Jurisprudência amplamente majoritária sobre o tema – majoritária
não apenas no próprio Supremo, mas em todo o Judiciário Nacional, no sentido de
que o trabalho externo, no regime semiaberto, não depende do cumprimento de 1/6
da pena, caso em que não diferiria em nada do regime fechado e não levaria em
consideração a realidade do sistema carcerário brasileiro.
Além disso, acertou o Supremo ao considerar insignificante,
ao menos do ponto de vista jurídico, a suposta relação de amizade entre o
representante da Pessoa Jurídica que ofereceu trabalho a José Dirceu e este,
bem como a suposta dificuldade em fiscalizar um ente privado nessa hipótese.
Com razão, o Tribunal, a partir do voto do Ministro Barroso, reconheceu que
esses supostos obstáculos, além de carentes de qualquer fundamento racional,
seriam sérios entraves à desejada ressocialização do preso por meio do trabalho,
que muitas vezes só é possível a partir de iniciativas de determinadas empresas
ou a partir de vínculos pessoais de confiança, por conta da natural
desconfiança com relação a egressos do sistema carcerário.
Com isso, o Tribunal evitou ceder à sanha de parte da
“opinião pública”, que cegamente clama por tratamento mais rígido aos réus da
AP 470 do que às demais pessoas que cumprem penas no país, percebendo o enorme
risco sistêmico e de retrocesso civilizatório que esse tratamento diferenciado
poderia ocasionar.
Já com relação à prisão domiciliar de José Genoino, há que
se discordar do entendimento majoritário do Supremo. Já disse, em artigo
recente, que respeito profundamente o Ministro Barroso como pessoa, magistrado
e acadêmico, assim como o admirava como advogado. Mas tal admiração não me
impede de exercer o direito de crítica. Nesse caso o Ministro Barroso, a meu
ver, parece ter feito pequena concessão à “opinião pública” (ou publicada), que
acusaria (injustamente, é claro) o relator e quem votasse com ele de prestigiar
a impunidade. Isso porque, no seu voto, o Ministro mencionou que a decisão
seria excepcional, por se verificar a mesma situação no caso de diversos outros
detentos do mesmo sistema prisional, e que não gozam do direito pleiteado.
Ora, com o devido respeito, a lógica me parece, nesse ponto,
invertida. Até o senso comum indica que não se deve justificar um erro por
outro. Se diversos presos estão indevidamente privados de cumprirem pena
domiciliar, que se lhes garanta esse direito, e não se negue seu exercício a
quem legitimamente o tem, apenas por uma suposta isonomia.
De todo modo, ainda que discordando da decisão, reitero
minha satisfação do início de nova fase no Supremo Tribunal Federal, esperando
que continue exercendo suas funções sem os arroubos e paixões individuais que
tanto prejuízo podem causar à sociedade brasileira como um todo.
___________
Wadih Damous foi presidente por duas vezes da OAB do Rio
de Janeiro e atualmente é presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos
da OAB e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro.
Créditos da foto: José Cruz/
Agência Brasil
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