sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Médici adotou neta aos 79 anos para que ela recebesse pensão militar

Pouco antes de morrer, general que governou o Brasil com mão de ferro adotou sua neta para que ela recebesse pensão, embora Cláudia Candal tivesse pai vivo com emprego de alta remuneração

Por Redação
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Considerado um dos presidentes-generais mais repressores dos tempos da ditadura militar no Brasil, Emílio Garrastazu Médici teve uma atitude insólita no final de sua vida. Aos 79 anos, ela adotou a neta Cláudia Candal, um ano e oito meses antes de morrer. Onze dias depois da adoção, em fevereiro de 1984, o general declarou a filha adotiva como beneficiária na Seção de Pensionistas do Exército. Cláudia tinha 21 anos, não residia com o avô e tinha pai vivo com emprego de alta remuneração, de acordo com reportagem de Lucio Vaz, na Gazeta do Povo.

Tratava-se de mais um caso de adoção considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as como o agravante de envolver o general que presidiu o Brasil com mão de ferro, de 1969 a 1974, no auge da ditadura militar. A neta de Médici garantiu o direito ao benefício na Justiça.

As pensões das filhas de militares causam um rombo de R$ 6 bilhões por ano aos cofres públicos. São 87 mil filhas pensionistas, que podem ser solteiras, casadas, divorciadas ou ter união estável. O valor médio das pensões é R$ 5,3 mil, mas 11 mil contam com renda entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.

A pensão de Cláudia Candal foi considerada irregular pela administração pública e suspensa em 2005, mais de 20 anos depois de ser concedida. A partir daí, teve início uma batalha judicial. A neta de Médici obteve decisão favorável na Justiça Federal no Rio de Janeiro, mas perdeu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Em julho de 2008, a Sétima Turma do TRF-2 derrubou a decisão de primeira instância.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de várias idas e vindas, o TCU decidiu, em fevereiro de 2012, que a decisão do Judiciário quanto à pensão de Cláudia Candal “não elide a irregularidade constada pelo tribunal nem impede o julgamento por esta Corte”

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