Por que os homens continuam a matar as mulheres?

Imagem Volker Braun

Por EVA ALTERMAN BLAY*

A violência extrema contra mulheres é uma reação brutal de um sistema patriarcal acuado diante da revolução feminista e da ampliação de direitos

1.

A revolução feminista, afirma Yuval Noah Harari, é a transformação mais profunda da história contemporânea. Diferentemente das revoluções tecnológicas ou econômicas, ela vai além: altera os sistemas produtivos e desloca as hierarquias mais antigas da humanidade – aquelas que controlam o corpo, a reprodução, o trabalho e a própria definição do que é o ser humano.

Concordar com Yuval Noah Harari significa reconhecer que o feminismo não é um tema circunstancial ou identitário, mas uma ruptura civilizatória. Ou seja, é preciso compreender onde, como e a que custo essa transformação se realiza. Tomemos o corpo da mulher. Na modernidade, ele é frequentemente apresentado como um projeto de progresso.

No entanto, nele se oculta aquilo que Federici, Blay, Saffioti, entre outras autoras, identificaram como uma forma de expropriação do trabalho reprodutivo: um processo que disciplina os corpos femininos e legitima o uso da violência contra mulheres consideradas insubordinadas ao destino “naturalizado” do cuidado como obrigação feminina.

A revolução feminista não se reduz à conquista de direitos formais. Ela busca dar nome àquelas que trabalharam, cuidaram, foram punidas, silenciadas – aquelas que sustentaram a vida e o próprio capitalismo, enquanto o essencial permanecia oculto: o reconhecimento do trabalho e da atuação política das mulheres.

Ao questionar normas e formular uma crítica radical às formas de poder, o feminismo revela quais vidas são protegidas, quais são reconhecidas e quais são consideradas descartáveis.

A entrada da revolução feminista na estrutura do Estado inaugura um terreno inovador. Criam-se delegacias da mulher, secretarias de políticas para as mulheres, conselhos e mecanismos institucionais de gênero. Mesmo desorganizados, esses instrumentos administrativos constituem marcos históricos: pela primeira vez, a violência doméstica, sexual e simbólica deixa de ser tratada como assunto privado e passa a ser reconhecida como um problema público e político.

Essas instituições materializam a revolução feminista em práticas concretas – escuta, acolhimento, registro, políticas públicas. São limitadas, subfinanciadas, politicamente esvaziadas e carentes de poder real. Ainda assim, alteram o imaginário social: afirmam a importância da vida das mulheres, nomeiam a violência e convocam o Estado à sua responsabilidade.

Criticar o feminismo institucional por sua exclusão de mulheres negras, indígenas, periféricas e trans é parte constitutiva da própria revolução feminista, que se reinventa ao interrogar seus limites.

2.

Como explicar, então, o feminicídio?

A extraordinária revolução feminista está pagando um preço em vidas de mulheres. Não é necessário repetir o macabro número de mulheres assassinadas diariamente.

Essa revolução não terminou. O feminicídio reflete a resistência às mudanças: a sociedade patriarcal reage à ampliação de direitos e instaura uma nova batalha. O feminicídio é a arma fatal do patriarcado.

Retomando Yuval Noah Harari, a revolução feminista, diferentemente das revoluções industriais, comunistas ou religiosas, não usou bombas. Nem por isso tem sido pacífica. O patriarcado reage à perda de poder utilizando todas as armas à sua disposição, expandindo a violência e elevando os índices de feminicídio. Paradoxalmente, homens e mulheres não feministas se unem contra a igualdade de gênero e alimentam essa violência extrema.

Embora haja avanços, o quadro atual permanece disperso e desarticulado. Os movimentos sociais e as estruturas institucionais de apoio do Estado ainda estão em processo de consolidação. Enquanto o feminismo busca avançar, o patriarcado resiste — e utiliza sua arma mais letal: mata mulheres.

A crueldade dos assassinatos de mulheres e o espantoso número de feminicídios, passou a ocupar as redes sociais, o espaço visual, a mídia em geral. Manchetes foram inundadas relatando o requinte macabro dos assassinatos de mulheres. Não basta matar, importante é expor a perseguição, o crime. Foram assassinadas quatro mulheres por dia, totalizando 1470 em 2025 no Brasil.

Impactado pelos crimes, o governo federal lançou em 4 de fevereiro de 2026 o “Pacto nacional – Brasil contra o feminicídio” (Decreto nº 11.640/2023). Contudo, procurando excluir a responsabilidade do governo federal, a Presidência da República esclarece que o Pacto seria “ação conjunta do Executivo, Legislativo e Judiciário”: a união entre os três poderes, mas a sociedade civil para combater a violência letal contra mulheres e meninas. O Pacto atuaria na coordenação de ações de proteção e punição, ou seja, insiste em que “não é uma lei, mas um “compromisso federativo pois visaria coordenar ações de proteção e punição”.

3.

Confesso que no emaranhado dessas informações careço de entendimento: o que é novo neste Pacto? A que fim ele serve?

Recapitulemos pois as respectivas manifestações dos movimentos feministas e as reações do Estado para enfrentar a violência contra as mulheres e meninas desde 1985 quando se criou a 1ª Delegacia de defesa da Mulher. Esta foi uma inovação mundial e veio preencher o vazio institucional. As delegacias de defesa da Mulher encontraram resistências, se ampliaram, mas até hoje não conseguiram se estender por todo o território nacional; foram instaladas em cerca de 400 cidades especialmente capitais.

A frequência com que os feminicidas eram inocentados provocava mobilizações dos movimentos feministas e de parte da sociedade em geral. A cada júri vozes gritavam nas ruas e nas portas dos tribunais (“Quem ama não mata”; “Justiça para as mulheres”) exigindo a condenação dos autores com frequência pessoas conhecidas (artistas, jornalistas, escritores), que simplesmente não aceitavam que mulheres rompessem vínculos afetivos já desfeitos.

Das ruas veio a pressão para mudança das leis, pois os julgamentos finalizavam absolvendo feminicidas como o ex-marido de Maria da Penha que, por duas vezes foi absolvido, após tentar matá-la deixando-a paralítica. Esse caso foi emblemático, assumido por entidades como o grupo CEPIA e a liderança da advogada Leila Linhares, conseguindo que finalmente fosse aprovada a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).

Essa lei propõe “prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher …”. E como se sabe não basta a lei para evitar o feminicídio. Dez anos depois outra lei foi aprovada: Lei do Feminicidio (nº. 13.104/2015) que qualifica o homicídio de mulheres, por razões de gênero, propondo penas mais altas para crimes hediondos.

Punir os crimes sexuais, estupros, abuso de imagens íntimas sem consentimento, abuso de crianças, adolescentes, a cada uma destas circunstâncias a jurisprudência sempre encontrava alternativas para absolver os abusadores. Os movimentos feministas passaram a exigir publicamente novas penas e uma legislação específica para punir os autores. Assim novas leis foram sendo elaboradas e promulgadas nos anos seguintes.

Cito entre elas: (i) Lei nº 13.718/2018 – Crimes Sexuais e Proteção Digital: Fortalece a proteção contra violência sexual, incluindo criminalização de divulgação de imagens íntimas sem consentimento. (ii) Lei nº 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann: Criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos e obtenção de dados sem autorização, ampliando a proteção à privacidade, artifício frequente usado contra mulheres. (iii) Lei nº, 12.845/2013 – Lei do Minuto Seguinte: Garante atendimento integral e imediato pelo SUS para vítimas de violência sexual, com serviços médico, psicológico e social (Essa lei frequentemente é ignorada e desobedecida). (iv) Lei nº. 12.650/2015 – Lei Joana Maranhão: Altera os prazos de prescrição em casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, ampliando o tempo para denúncia.

Deixo de citar inúmeras outras leis para destacar, que em 2026 certamente mobilizado pela exposição da crueldade dos crimes contra mulheres divulgados por todas as mídias, o Presidente da República propôs o acima citado Pacto nacional – Brasil contra o feminicídio. Observe-se que o Pacto prevê ação integrada entre Governo Federal: Presidência da República e Ministérios. Poderes: Congresso Nacional (Senado e Câmara) e Judiciário. Entes Federados: Governos estaduais e municipais. Sociedade Civil: Organizações e representantes.

Seria importante que o Pacto enfatizasse o Ministério da Mulher que foi literalmente ignorado. Possivelmente omitido pois durante os três anos desse governo esse ministério teve duas ministras cujos mandatos não estiveram articulados aos movimentos feministas.

Em síntese se verifica como a violência de gênero, um dos mais difíceis problemas no Brasil, foi sendo solucionado pela ação da militância feminista jurídica à qual se somaram profissionais homens e mulheres de muitas áreas. Pessoas destemidas que ousaram se colocar publicamente, expondo problemas pessoais e íntimos, permitiram que a cada momento os direitos das mulheres e dos homens, fossem resolvidos civilizadamente, respeitando os direitos humanos.


*Eva Alterman Blay é professora titular sênior do Departamento de Sociologia da USP e ex-senadora. Autora, entre outros livros, de Eu não tenho onde morar: vilas operárias na cidade de São Paulo (Nobel). [https://amzn.to/46zBG0X]

"A leitura ilumina o espírito".

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