A renda mineral e a Companhia Vale S.A



Por JOSÉ RAIMUNDO TRINDADE*
aterraeredonda.com.br/

A apropriação privada das rendas minerais em Carajás revela o alto custo da privatização, evidenciando a urgência da reestatização para a retomada da soberania econômica do Brasil

A Amazônia brasileira enquanto espaço econômico se insere na atual configuração do capitalismo global através das grandes mineradoras que se instalaram em sua porção oriental e constituem importantes atores nos fluxos internacionais de produção e transação das principais commodities minerais estratégicas da balança comercial brasileira. A composição acionária original dessas empresas tinham na sua formação os três principais agentes econômicos da modernidade capitalista: Estado, capital financeiro e o capital industrial, nacional e internacional.

A análise desenvolvida centrada no setor mineral da Amazônia oriental brasileira justifica-se por sua importância para a dinâmica produtiva regional e nacional e pelo carácter estratégico para acumulação de capital que representam as reservas minerais ali encontradas, além das recentes condições de exploração dos minérios de “terras raras” que são potencialmente encontradas na região.

No atual período a exploração mineral corresponde a quase 75% da pauta de exportação do principal estado em termos de PIB e população da região, correspondendo o maior segmento econômico do PIB (Produto Interno Bruto) do estado do Pará e um dos mais significativos da região como um todo.

Participação no valor adicionado bruto, por atividades econômicas – 2023 (Amazônia Legal)

Fonte: IBGE (2023). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9054-contas-nacionais-trimestrais.html?

O objetivo principal deste texto será analisar um aspecto específico da produção mineral: as condições determinantes para obtenção de lucro suplementar nas minas ferríferas localizadas na Amazônia oriental brasileira, mais especificamente no complexo ferrífero de Carajás, no estado do Pará. A análise em foco requer que se trate dos preços de mercado do minério de ferro e dos custos de transporte do mesmo, a fim de se estabelecer os nexos necessários a determinação do referido lucro suplementar.

A tese subjacente que defendemos é que se faz urgente para retomada da soberania brasileira e sua colocação no atual quadro geoeconômico internacional rediscutir o caráter do princiapal aglomerado econômico de exploração mineral da região e do país, trata-se da Companhia Vale, privatizada em 1997 e desde então um centro de transferência de riquezas nacionais para o exterior, parte da lógica de manutenção do caráter subordinado e dependente nacional. A reestatização desta empresa constitui elemento vital do debate da soberania nacional brasileira.

Renda e ciclo do capital mineral

O chamdo lucro suplementar ou renda extraordinária surge pela aplicação do trabalho a uma determinada “força natural” que o torna mais produtivo, porém não de uma força natural que esteja à disposição de todo capital no mesmo ramo de produção e sim uma parcela monopolizável e submetida a regras de controle e apropriação privada por uma determinada fração do capital.

Muito embora a renda da terra seja uma das categorias pouco estudadas pela teoria econômica, a noção de renda mineral apresenta especificidades que merecem atenção especial, uma vez que sua natureza está ligada à exauribilidade de sua fonte geradora, ou seja, as lavras minerais de alto teor disponíveis em pontos específicos do espaço territorial não são renováveis e sua exploração até o esgotamento gera somente ganhos extraordinários durante o período de exploração, não havendo retorno após esse ciclo.

O Pará, em menos de três décadas, se tornou o maior produtor mineral do Brasil, estando afrente de Minas Gerais que já desenvolve a mineração de grande escala a mais de um século. Aproximadamente 78% dos 24,33 bilhões de dólares oriundos das exportações totais do Pará em 2025 se devem à indústria da mineração e transformação mineral, o que torna o setor mineral o carro chefe das exportações paraenses, sendo que somente o ferro em 2024 corresponde a 75,5% do total das exportações (Comexstat, 2026).

Figura – Principais produtos minerais exportados do Pará (%) – 2024

A mineração na Amazônia tem origem recente no âmbito das atividades produtivas no espaço nacional. A exploração dos recursos minerais no território paraense é de exploração recente, estando vinculado aos projetos de expansão econômica estabelecidos no âmbito do II PND (Plano Nacional de Desenvolvimento). O quadro histórico no qual a região amazônica foi articulada ao território nacional, modificando sua inserção na dinâmica global de acumulação capitalista teve a atividade mineradora como um de seus pilares de sustentação.

Marx inicia sua análise da renda da terra com o exemplo do proprietário do moinho, em cuja propriedade a queda d’água favorece as condições de exploração econômica (Marx, 1987). A questão-chave é que esse produtor terá menores custos de produção, na medida em que detém uma fonte de energia hidráulica própria, podendo tirar proveito de uma força natural em seu processo de produção. Assim, o proprietário de um pedaço de terra particular é, portanto, capaz de produzir com condições mais competitivas, ou seja, a custos mais baixos em comparação com outros produtores. O exemplo da queda d’água não é fortuito e sim constitui uma condição não reproduzível, uma característica produtiva que não está geralmente disponível.

Os valores de uso que a terra contém podem ser extraídos, mobilizados na produção como “forças da natureza” ou utilizados como a base para a reprodução contínua, de tal forma que os valores de uso da terra podem ser “condições ou elementos da produção”. No caso das minas, a disponibilidade mineralógica constitui condições e elemento reprodutivo do capital ali empregado. Assim, a produtividade física da força de trabalho empregada neste ramo varia segundo as circunstâncias naturais, que são monopolizáveis e não reprodutíveis.

As terras agriculturáveis ou o subsolo minerável com a fertilidade mais elevada ou com presença de veios jazidicos de qualidade superiores do que a maior parte das terras ou subsolo disponíveis, possibilitam custos de produção mais baixos, gerando lucros excedentes ou suplementares cedidos a um produtor capitalista ou renda da terra. Isto também se aplica claramente a parcelas de terra que têm jazidas minerais ou petrolíferas, e aquelas jazidas com maior produtividade são capazes de obter lucros excedentes, ou potencialmente extrair renda da terra.

Diferentemente da indústria, o preço de mercado nos setores agrícola e mineral oscilam em torno do preço de produção das piores terras. Assim a diferença entre o Preço de Produção (POP) das melhores terras e o preço de mercado regulado pelo Preço de Produção das piores terras, constitui o lucro suplementar.

A renda da terra constitui uma forma monopólica geral, pois resulta do controle sobre faixas de terra ou do subsolo, impondo limites a exploração agrária ou de jazidas minerais. Nas suas diversas formas a renda da terra expressa os mecanismos econômicos das relações de classe com a terra. Porém essa força natural não é a fonte da riqueza acrescida (mais-valia) e sim somente sua base natural, sendo que a circulação do capital é o que proporciona esse processo, dado a crescente apropriação e transformação em elementos do processo reprodutivo de novas minas de exploração mineral, de outro modo, a renda não é uma propriedade natural das minas (da terra), mesmo que as condições qualitativas e de acesso aos veios minerais sejam condições de sua manifestação, e sim uma propriedade das relações sociais.

A disponibilidade e qualidade do minério é extremamente variável, sendo os aspectos locacionais e riqueza do subsolo fatores que potencializam a produtividade física da força de trabalho, atuando no barateamento dos custos de produção minerais e disponibilizando uma matéria-prima mais eficiente no uso de outros setores da economia integrados ao setor mineral, como, por exemplo, a qualidade da hematita favorece as condições siderúrgicas e de produção de melhores aços, sendo por isso objetos de disputa acirrada pelos diferentes capitais, que buscam, no limite, monopolizar esses recursos não reproduzíveis, a fim de garantir vantagens que proporcionem um diferencial de lucro extraordinário setorial (ou lucro suplementar) acima do lucro médio definido pela equalização média das taxas de lucro dos capitais aplicados no setor ().

O lucro suplementar surge pela aplicação do trabalho a uma determinada “força natural” que o torna mais produtivo, porém não de uma força natural que esteja à disposição de todo capital no mesmo ramo de produção e sim uma parcela monopolizável e submetida a regras de controle e apropriação privada por uma determinada fração do capital ou pelo Estado capitalista.

Os capitalistas recebem esses lucros extraordinários como forma de perpetuidade pelas vantagens naturais que dispõem, sendo que os donos da terra se apropriam desse diferencial, convertendo-o em renda da terra sem que haja diminuição no lucro médio do empresário, ou seja, o lucro total percebido pelo capital individual constitui-se, sob este raciocínio, de dois componentes: o lucro médio acrescido de renda da terra (ou lucro suplementar).

A renda mineral e a Companhia Vale S.A

O setor mineral pouco foi analisado por Marx, vale observar que sua especificidade é ainda mais marcante que a agricultura, isso por três aspectos convergentes: (i) as manifestações dos veios minerais são restritos, o que condiciona muito fortemente as rendas monopolistas; (ii) as diferenças qualitativas do minério entre os diferentes veios minerais é muito expressivo e produz dois efeitos importantes: por um lado, influencia toda a cadeia produtiva subsequente[i] e, segundo, compensa os custos de transporte, o que determina forte disputa pelo controle das minas com essas características; (iii) a exaustão das minas, ou a perda do teor mineral, define lucros extraordinários somente por tempo determinado, o que leva a aceleração do uso econômico das minas mais qualificadas e, paradoxalmente, acelera seu tempo de exaustão.

A Companhia Vale S.A. é a maior empresa mineradora privada brasileira, sendo que o estabelecimento do chamado “Sistema Norte” em meados da década de 1980, centrado na exploração de ferro em Carajás no Pará, definiu uma forte alteração nas estratégias de concorrência e expansão da mineradora. O minério de Carajás reposicionou a Companhia Vale no mercado de ferrosos, seja pelas caracteristicas granulares, seja principalemnte pela elevada concentração de hematita no minério ali encontrado, por último o tamanho da mina, possibilita escalas de exploração que viabilizam o uso dos sistemas de transporte maritimo de largo curso, vencendo as barreiras espaciais impostas pelas distâncias amazônicas em relação eos maiores mercados mundiais de minério de ferro.

No Brasil a Vale opera em um grande sistema de engenharia o qual inclui ferrovias, terminais e um porto marítimo, integrados às suas operações de mineração. Por intermédio de afiliadas e de joint ventures, possui grandes investimentos no setor energético (como participações em hidrelétricas, produção de biocombustíveis e aço). A empresa também opera em três sistemas na produção e distribuição de Ferro no país, quais sejam: sistemas Norte, Sul e Sudeste. Sendo que há total integração entre os sistemas Norte e Sudeste, os quais consistem de minas, ferrovias, terminais marítimos e instalações portuárias. O Sistema Sul consiste de três minas e dois terminais marítimos.

As exportações de ferro paraense pela Vale vêm crescendo exponencialmente em anos recentes, mantendo a característica superavitária de sua balança comercial.

Figura 2 – Exportações de minerais do Brasil e do Estado do Pará (US$ bilhões) – 2003–2024

Fonte: Dados do ComexStat/MDIC – https://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral

A extração mineral é condicionada pelos três tipos de renda já tratadas, sendo que no caso amazônico (brasileiro) o grande capital se apropria da renda absoluta em função das vantagens oferecidas pelo Código Mineral (1967) e pela CF 88 (Art. 176) que define a exploração do subsolo distintamente do solo, sendo que a liberalidade dos direitos de lavra e o controle das mesmas pelo grande capital estabeleceu o completo controle dessas rendas pelas empresas.

Por outro, o processo de privatização da Companhia Vale do Rio Doce transferiu para o controle do capital privado amplas faixas de terras e consequentemente a apropriação das rendas fundiárias, não somente sobre as áreas de jazidas, mas também sobre gradientes de terras que podem ser tratadas como “ativos financeiros” da empresa, forma de capital também gerador de renda.

A mineração do ferro, no Sistema Norte, data de 1985, está localizado em Carajás, no estado do Pará, e contém uns dos maiores depósitos de minério de ferro do mundo. As minas estão localizadas em terras públicas para as quais a empresa obteve licenças de exploração. Devido ao do elevado teor (66,7%, em média) dos depósitos do Sistema Norte, não é necessário operar uma planta de concentrados em Carajás. O processo de beneficiamento consiste apenas de operações de medição, peneiramento, hidrociclonagem, britagem e filtragem. Após isto o minério de ferro é transportado pela Estrada de Ferro de Carajás (EFC) até o terminal marítimo de Ponta da Madeira, no estado do Maranhão.

Quadro 1 – Principais Sistemas de Produção da Companhia Vale (Características)

Fonte: Relatório Anual da Vale. Disponível em: http://goo.gl/tx86ze.

Os capitalistas recebem os lucros extraordinários como forma de perpetuidade pelas vantagens minerárias que passam a dispor desde a concessão do direito de lavra pelo Estado, pois o subsolo passa a constituir mero espaço de fruição de bem apropriável privadamente, por mais que a legislação estabeleça a lavra enquanto concessão pública.

Aspecto que deve ser ressaltado é que o nível desse lucro suplementar é dado pela diferença entre a produtividade individual e a produtividade média, e o preço de produção que prevalece dentro da indústria mineral. Porém essa força natural não é a fonte da riqueza acrescida (mais-valia) e sim somente sua base natural, sendo que a circulação do capital é o que proporciona esse processo, dado a crescente apropriação e transformação em elemento do processo reprodutivo de novas jazidas minerais de teores, facilidade de exploração do filão mineral e localização da mina em relação aos principais centros de demanda internacional.

Figura – Evolução do Preço do Minério de Ferro (Uscents/dmtu) Preço Benchmark (Carajás Sinter Feed para Europa ‐ FOB PDM)

Fonte: https://www.worldbank.org/en/research/commodity-markets. Dados: Annual prices April 2026 (XLS)

Embora componha o preço final de grande parte da produção extrativa mineral, a renda mineral não é um custo de produção, mas o resultado das diferenças de produtividade que possibilitam custos de produção distintos entre as minas. Por isso, a renda mineral da terra, embora componha o preço do produto, compõe-no de forma passiva, isto é, ela aumenta quando o preço de mercado sobe, mas o preço de mercado não sobe por causa da renda da terra.

O preço sobe pela condição de que as minas menos produtivas e, portanto, com maior custo, passam a ser inserida a dinâmica de acumulação, determinando o novo preço médio do minério. Assim, a renda mineral da terra surge apenas porque, embora o preço do produto seja idêntico para todos os produtores, os custos são diferenciados, beneficiando os controladores das minas “benchmark”, como é o caso das grandes jazidas de ferro em Carajás na Amazônia.

A Companhia Vale mantém uma elevada margem líquida[ii] durante todo o ciclo de expansão mineral, sendo que a média nos últimos dez anos (2015/2025) esteve entre 15 e 20%, em grande medida derivada da elevada renda mineral apropriada nas minas de Carajás.

As jazidas do Carajás têm baixos níveis de impurezas e outras propriedades que costumam resultar em custos mais baixos de processamento (reduzido consumo de coque e elevada produtividade nos altos-fornos). E em períodos de elevada demanda a qualidade torna-se mais importante para os clientes do que o diferencial de transporte. Outro fato é a garantia às siderúrgicas de fornecimento garantido de um mix específico de minério de ferro, dado à integração logística da atividade.

A presença da renda mineral, nas três diferentes formas (absoluta e diferencial I e II) tornam as minas amazônicas especialmente lucrativas. As características minerológicas, na forma de qualidade do minério e de volume das minas, possibilita que a Companhia Vale obtenha em Carajás lucro suplementar, na forma de renda diferencial I, que tem sido revertido nas maiores rentabilidades obtido por essa empresa nas últimas décadas. Por outro, a renda diferencial possibilita a Companhia Vale obter renda diferencial II a partir da grande inversão de capital fixo na estrutura de logística para transporte do minério de ferro de Carajás para o mercado internacional.

As características particulares dessas minas exigiriam que fosse cobrado royalties especiais, a exemplo do que se faz com o petróleo, possibilitando um duplo resultado: (i) retorno mínimo do empreendimento para a sociedade, considerando a baixa dotação tributária e de incidência da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM); (ii) regulação do uso da mina, estabelecendo condições de controle econômico, via taxação, sobre as escalas de produção das minas, regulando o tempo de exaustão das mesmas.

Porém, os aspectos de definição das condições de desenvolvimento nacional e regional, estabelecendo, inclusive as novas questões que giram em torno dos novos minerais estratégicos, como o conjunto de “terras raras”, recolocam ao Brasil e ao poder estatal soberano brasileiro a necessidade de refazer as decisões contrárias a soberania nacional tomadas durante os governos de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e infelizmente não revistas nos governos seguintes, especialmente a privatização da Companhia Vale do Rio Doce e a perda de controle nacional sobre grande parte da riqueza do subsolo brasileiro. Retomar esse debate é uma necessidade histórica!

*José Raimundo Trindade é professor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UFPA. Autor, entre outros livros, de A disputa das ideias na atual conjuntura: neoliberalismo, resistência e redes sociais (Edições AVL). [https://amzn.to/4sdcENq]

Notas


[i] Por exemplo, minério com teor de ferro superior possibilita custos inferiores nas aciarias.

[ii] A Margem líquida representa a relação entre o resultado líquido (lucro ou prejuízo líquido apurado no exercício social e divulgado na demonstração do resultado) e a receita operacional líquida (valor obtido com a dedução, a partir da receita bruta, de impostos, descontos e devoluções), em porcentagem.


"A leitura ilumina o espírito".

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