
As retumbantes bofetadas aplicadas pelo eleitorado não surtem efeito (por enquanto). O chanceler Merz, exalta-se sem pudor: "[...] as reformas são o remédio contra o veneno autoritário que, pelo fascínio que o autoritarismo exerce, penetra cada vez mais fundo em nossa sociedade. O que é preciso fazer agora exige espinha dorsal, firmeza [...]. Eu a reunirei, como presidente da CDU e, sobretudo, como chanceler federal do nosso país". Para tanto, o homem conta atualmente com apenas 15% de aprovação. Mas 84% da população rejeita sua política de reformas. Daí a pergunta: Merz ainda governa democraticamente, ou já de forma autoritária? E, mais amplamente: a Alemanha é uma democracia, ou apenas uma coletividade política que exibe todos os traços exteriores da democracia sem possuir o seu cerne?
Ficou inequívoco quem Merz atacava com essa "injeção de veneno autoritário", mesmo sem pronunciar o nome na noite eleitoral de domingo: a AfD, atualmente em pleno voo nas preferências do eleitorado. Sua frase invejosa e maldosa a respeito desse partido provavelmente o deixará indiferente, mas contribuirá sensivelmente para o contínuo rebaixamento do nível do debate político neste país. O debate sobre um processo de proibição da AfD, cuidadosamente evitado na noite eleitoral, ressurgirá após uma breve pausa e será ainda mais atiçado. O espírito fascistoide por trás disso: "Se não queres ser meu irmão, arrebento a tua cabeça".
Quanto aos manifestantes cheios de autossuficiência que hoje clamam por toda parte pela proibição de um partido porque a AfD seria "comprovadamente de extrema direita": serão esses pobres seguidores, por sua vez, "comprovadamente católicos"? Falando sério: a fórmula propagandística e peremptória "comprovadamente… extremista", emitida pelo nosso serviço de inteligência contaminado pelos partidos, é uma estupidez. Quem a engole sem engasgar deveria examinar os fundamentos de sua própria visão de mundo. E se alguém considera a frase "Detesto o que você diz, mas darei a vida para que possa dizê-lo" uma lengalenga ultrapassada, pode tranquilamente considerar-se "comprovadamente antidemocrata".
O que está de fato comprovado é que democratas-cristãos, social-democratas, Verdes e Die Linke vêm reunindo atualmente, com grande zelo e aplicação, posicionamentos, estudos e pareceres sobre se a AfD oferece motivos suficientes para um pedido de proibição perante o Tribunal Constitucional Federal. O ministro-presidente da Renânia do Norte-Vestfália, Wüst, chegou a exigi-la publicamente. Será que eles, será que nós, não temos preocupações maiores do que a gritaria de alguns energúmenos da AfD?
A deficiente consciência histórica desses militantes supostamente de esquerda, ou supostamente críticos, é de partir o coração. Proibições de partidos e perseguição política são relíquias da era nazista — uma mácula que também desfigura a República Federal.
O mau espírito já saiu da garrafa há muito tempo
Apenas onze anos após a libertação do nacional-socialismo, em 17 de agosto de 1956, o KPD (Partido Comunista Alemão) foi novamente proibido — desta vez por "democratas militantes". Nem o tribunal nem a opinião publicada reconheceram aos comunistas o mérito de terem sido a vanguarda da resistência à ditadura hitlerista, paga com um pesado tributo de sangue. 150 000 membros do KPD haviam sido colocados sob "custódia protetiva" e deportados para os campos de concentração; ao menos 20 000 foram assassinados. Seu presidente, Ernst Thälmann, foi fuzilado em Buchenwald em agosto de 1944, por ordem direta de Hitler, após onze anos de um atroz isolamento carcerário.
O "Juramento de Buchenwald" proclamava: "O esmagamento definitivo do nazismo é nossa palavra de ordem. A construção de um novo mundo de paz e liberdade é o nosso ideal". Pouco se concretizou disso. Já o primeiro chanceler federal, Konrad Adenauer, cercou-se de nazistas da pior espécie; chegou a nomear Hans Globke, coautor das leis raciais de Nuremberg, chefe da Chancelaria Federal. "Ele é o exemplo mais emblemático da continuidade das elites administrativas entre o Estado nazista e os primórdios da República Federal da Alemanha".
Um exemplo contundente da persistência da ideologia nazista é a sentença do Tribunal Constitucional Federal que baniu o KPD. Sabe-se há muito como ela foi obtida: sob pressão política vinda da Chancelaria, com manipulações repugnantes e com desprezo pela separação dos poderes. "Naquela época, chegou-se a um acordo tático e de conteúdo entre o governo federal e o Tribunal Constitucional Federal". Consequência: tal como nos tempos do nazismo, comunistas foram perseguidos, desprezados, encarcerados, privados de sua existência profissional. Essa sentença injusta continua, até hoje, sem ser revogada.
Terroristas convictos
Sob o velho nazista e futuro chanceler federal Kurt Georg Kiesinger, o terror anticomunista das convicções prosseguiu e ganhou, com as "leis de emergência", mais um "fundamento jurídico" antidemocrático. Essas leis também inspiraram a repressão contra o Partido Comunista Alemão (DKP), fundado em 1968. Desta vez, nem sequer se deram ao trabalho de abrir um processo de proibição em Karlsruhe [tribunal]: nosso "Estado de direito" passou diretamente a espionar 3,5 milhões de cidadãos por filiação ou proximidade ao DKP, impondo-lhes proibições profissionais (berufsverboten) e privando-os de seu sustento.
Para evitar lendas reconfortantes: isso continua a acontecer até hoje. Embora o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tenha decidido, em 1995, que a prática das interdições profissionais violava a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, ela não foi então abandonada, e nenhuma indenização geral foi decidida para suas vítimas. Pelo contrário: em vários estados federados, proibições profissionais voltam a ser decretadas com renovado vigor — por exemplo, em Hamburgo, governada por uma coalizão vermelho-verde.
Em toda a UE, essa violação do direito — sob a forma de "sanções" — é infligida não só a dissidentes entre os próprios cidadãos dos Estados-membros, mas até mesmo a suíços que vivem e trabalham dentro da UE. Entre os meios clássicos de coerção está o "debanking": em termos claros, o fechamento ruinoso de contas bancárias e cartões de crédito privados, executado inteiramente sem qualquer decisão judicial válida, apenas por pressão administrativa. Isso vale também para partidos e organizações malvistos, que às vezes chegam a ser hostilizados com buscas policiais domiciliares, embora Karlsruhe tenha julgado tais medidas desproporcionais como inconstitucionais.
Eis aqui o modelo do tratamento violento que a maioria (suposta) reserva a seus críticos mais firmes e aos dissidentes.
Desde a crise da Covid, as consequências destrutivas desse terror da opinião são visíveis e perceptíveis para todos. Embora a liberdade de expressão seja (condicionalmente) protegida pela Lei Fundamental, cada vez mais concidadãos têm a nítida sensação de já não poder dizer o que pensam. A "Statista" constatou: "A maior ameaça à liberdade de expressão é frequentemente identificada como uma ‘cultura do cancelamento’ (cancel culture) de esquerda — um fenômeno que o lado oposto gosta de descartar como pura invenção, ou como um ‘termo de combate’ da direita".
Filho de peixe, peixinho é
Que o nosso Departamento de Proteção à Constituição, afeito a escândalos e vivendo de mentiras e enganos, patinhe até os joelhos no pântano neonazista, é algo que dificilmente está presente na consciência pública, graças aos nossos media de massa dóceis ao governo. Alguns factos-chave: dirigentes de destaque do NPD eram informantes ("homens de confiança") a serviço desse "Departamento"; a "Operação Confete", a destruição de documentos de investigação no processo contra o NSU (o grupo terrorista clandestino nacional-socialista); o atentado na Breitscheidplatz, em Berlim, cuja elucidação continua duvidosa; a "Operação Rennsteig", na Turíngia.
No entanto, o veredicto proclamado a plenos pulmões por esse Departamento — "comprovadamente de extrema direita/esquerda" — produz o efeito de uma sentença proferida em Karlsruhe, embora ele provenha apenas de um órgão partidário, sujeito a instruções ministeriais. Tudo indica que o ministro do Interior Dobrindt (CSU) queira coroar a obra e conceder ao seu "Departamento de Proteção à Constituição" ainda mais margem para abusos — outorgando-lhe por lei, além da mera vigilância, "poderes operacionais" até agora reservados à polícia. A distinção fundamental entre serviço de inteligência e polícia, expressamente estabelecida pelos "pais (e mães) da Lei Fundamental" por causa das experiências terríveis vividas com a Gestapo nazista, seria assim abolida.
A deformação dos Verdes e da esquerda
Com o surgimento dos Verdes no início dos anos 1980, o Departamento de Proteção à Constituição ganhou um campo de atuação ampliado: entre os membros fundadores do novo partido figuravam, afinal, antigos "comunistas" (sectários do KBW como o ex-"Ministerpräsident" Kretschmann, o ex-maoísta Bütikofer, o ex-ministro do Meio Ambiente Trittin), antigos membros de grupúsculos "K", Spontis e militantes do movimento pacifista.
Até 1985, ano em que os Verdes de esquerda, apegados à democracia de base e a uma política de paz, deixaram o partido enquanto os "Realos" se transformavam em autoridades bem-comportadas, os Verdes haviam gozado, sobretudo na Bavéira, em Baden-Württemberg e na Baixa Saxônia, da atenção zelosa dos sabujos do Estado. A justificativa para a acusação de "hostilidade à Constituição" já era, à época, risível: uma "plataforma encoberta [...] para transformadores comunistas do sistema", e um "desprezo [...] pela democracia parlamentar". Acusava-se os Verdes de buscarem uma "reestruturação de nossa ordem social" e a instauração de uma ditadura de conselhos.
Graças às prebendas que se abrem a (quase) todo político de carreira, os Verdes aprenderam a comer na mão de quem governa este país, em vez de controlá-lo, refrear seu poder e sua influência ilícita, e canalizar para fins sociais seu enriquecimento desmedido. A figura de proa dos Realos, Fischer, é o símbolo dessa repugnante transformação em "lagarta verde comilona": de revolucionário lançador de pedras a ministro das Relações Exteriores a bombardear sob a bandeira da NATO.
Em espelho, observa-se a evolução do SED/PDS, outrora radical, para o PDS e, finalmente, para um Linkspartei domesticado, bem contido sob a tutela do Estado. Uma pequena, mas reveladora, anedota ilustra a metamorfose de Gregor Gysi, ex-presidente do partido antes firmemente socialista, em atlantista fervoroso defensor da NATO. O então embaixador americano na Alemanha, Philip D. Murphy, relatou em novembro de 2009, num telegrama confidencial, uma conversa com Gysi. Segundo o documento, Gysi se vangloriava de que a exigência ilusória de uma "dissolução da NATO", adotada pelo seu Linkspartei, havia impedido uma reivindicação mais radical e mais realista: a "saída da Alemanha da NATO". Afinal, uma dissolução da NATO exigiria o consentimento dos Estados Unidos, da França e do Reino Unido.
O método dos "democratas militantes"
Para um debate social razoável sobre a AfD, seria útil esclarecer antes de tudo do que realmente se está falando: do pensamento e das motivações dos seus eleitores? Dos seus filiados? Dos seus deputados nos parlamentos? Do seu programa partidário? Dos seus dirigentes de destaque? Cada enfoque levaria a análises muito diferentes. Seria preciso examinar ainda se, e em que medida, a AfD realmente se distingue de outros partidos nesses pontos. Mas estamos, atualmente, bem longe de um debate ao menos razoavelmente sério.
A busca de provas para demonstrar a suposta "inconstitucionalidade" da AfD segue sempre o mesmo procedimento: reúnem-se declarações problemáticas ou duvidosas de membros da AfD, sem nunca lhes dar a menor oportunidade de se justificarem ou se explicarem. As circunstâncias e o contexto também ficam sistematicamente de fora. Além disso, invoca-se e confia-se nos "achados" do Departamento de Proteção à Constituição. Depois se organizam algumas manifestações, nas quais naturalmente nunca falta o porrete do "nazista", exige-se e sela-se uma "frente comum" com os demais partidos burgueses — fechando generosamente os olhos para a trave no próprio olho e no alheio: desmonte social contrário à Lei Fundamental (exemplos: o debate sobre o corte de aposentadorias; a recusa em reajustar os valores da assistência social e garantir uma existência digna, indiferente à atual explosão de preços e custos). Somam-se a isso fantasias belicosas, perigosas para a coletividade e contrárias à missão de paz inscrita na Lei Fundamental — assim como ocorre com a concorrência.
Ninguém pode afirmar com certeza se a AfD, em caso de tomada do poder, se inclinaria a curvar nossa Constituição a seu bel-prazer. Por ora, isso só se pode lhe atribuir por pura especulação. Ela ainda não teve nenhuma oportunidade de provar seu valor ao nível de governo. Um lugar na grande panela cheia de carne, repleta de inúmeros cargos e cargozinhos, com acesso aos cofres do Estado e porta giratória para posições de destaque na economia e nos media, lhe foi negado até agora.
A AfD ainda não foi, portanto, exposta ao efeito corruptor de todos esses privilégios. Qualquer um é livre para apostar que ela se tornaria tão dócil e conforme ao sistema quanto os Verdes e a Die Linke, se apenas a deixassem.
Na algaravia sociológica, a evolução dos Verdes e do PDS/Linkspartei é descrita assim:
Em ambos os casos, uma mistura de estratégias de exclusão, adaptação e inclusão contribuiu, assim, para aproximar tanto os Verdes quanto — em menor medida — o PDS/Linkspartei do consenso político básico da República Federal, e para desradicalizá-los — sendo que, em ambos os casos, a perspectiva de um reconhecimento simbólico e de uma participação prática no poder desempenhou um importante papel incentivador.
Pronto, aí está, para quem quiser ver.
Ações político-criminosas no Parlamento
Que ironia amarga que os atuais donos dos cargos atribuam à AfD intenções inconstitucionais — como se não existisse uma profusão de sentenças de Karlsruhe declarando inconstitucionais leis aprovadas pelo governo e pelas maiorias parlamentares. Destaca-se em especial a perigosa Lei de Segurança Aérea de 2006, que pretendia dar à Bundeswehr o poder de abater, se necessário, um avião sequestrado por terroristas, ainda que isso resultasse na morte de passageiros inocentes. Igualmente notável é a realidade desumanizante do dispositivo "Hartz IV" (valores básicos baixos demais, sanções contra os que buscam assistência), que Karlsruhe julgou "inconstitucional".
Ah, vocês, "democratas militantes", que se preocupam, diante dos sucessos da AfD, com a ameaçadora perda de seus privilégios, e se perguntam como afinal eliminar essa maldita concorrência: sem querer, vocês estão fazendo, parafraseando uma expressão de um chanceler com ecos nazistas, "o trabalho sujo" para Merz e para a elite riquíssima que o sustenta. A acusação de "inconstitucionalidade comprovada", aplicada às declarações de membros da AfD, certamente não serve para isso. Recomenda-se a leitura do ensaio "O que é justiça?", de um dos maiores teóricos constitucionais de língua alemã: Hans Kelsen (1881-1973). Embora ele próprio tenha sido perseguido por sua doutrina liberal-democrática e por sua origem judaica, e obrigado a fugir da Alemanha diante dos nazistas, já em 1953 ele opôs à construção jurídica da "democracia militante" o seguinte:
"Pode a democracia permanecer tolerante quando precisa se defender contra atividades antidemocráticas? Pode! Na medida em que não reprime as manifestações pacíficas de opiniões antidemocráticas. É precisamente por essa tolerância que a democracia se distingue da autocracia".
Kelsen só traçava uma linha vermelha no limiar da violência física, e não já diante de um programa contrário à Constituição ou de declarações de partidos e políticos antidemocráticos: apenas as tentativas de suprimir a democracia pela força podiam ser legitimamente reprimidas e impedidas, inclusive pela força, por um governo democrático.
A melhor solução: o referendo
Que os políticos de carreira se preocupam provavelmente menos com a democracia e a vontade popular do que com a preservação de suas prebendas, isso também se mostra na sua resistência obstinada, já com 87 anos, à introdução do referendo. Argumento defensivo típico: "Os temas federais são muitas vezes de grande complexidade, exigindo a negociação de compromissos, e não podem ser reduzidos a uma simples decisão de sim ou não".
É preciso ser padeiro para saber se um pãozinho tem bom sabor? No fundo, essa recusa equivale a dizer que a população seria burra demais para fazer o que seus deputados fazem no Parlamento (embora, é verdade, muitas vezes sob uma "disciplina de bancada" de fato — os deputados são mantidos firmemente na linha do partido. "Disciplina de bancada"? Ora vejam só — a Lei Fundamental dispõe, no entanto: "[Os deputados] não estão vinculados a mandatos nem a instruções, e submetem-se apenas à sua própria consciência").
A Lei Fundamental também prevê expressamente o referendo: "Todo poder estatal emana do povo. Ele é exercido por meio de eleições e votações…". Eleições, sim, temos. Mas votações em âmbito federal ("referendo"), não. Introduzi-lo não exigiria nenhuma emenda à Lei Fundamental, bastaria uma ampliação da Lei Eleitoral Federal. (Uma proposta dessas figura, aliás, note-se bem, justamente no programa da AfD!)
O modelo suíço de democracia direta o demonstra: esse amplo direito de participação funciona como uma válvula social, como um mecanismo regulador. A solução dos conflitos políticos e sociais não é deixada apenas aos partidos e às instituições estatais, mas pode ser alcançada por meio de iniciativas e referendos — com o mais amplo grau de aceitação geral imaginável.
Se tivéssemos o referendo por aqui, nossos líderes parlamentares bem poderiam esquecer seus ataques contra o Estado social e seu belicismo contra a Rússia. Mas contar com uma renúncia voluntária ao poder por parte de nossas elites berlinenses seria tão sensato quanto esperar que um frequentador assíduo de bordéis contribua para o crescimento demográfico.
Índice dos nomes citados- Friedrich Merz — chanceler federal da Alemanha (CDU) desde 2025.
- Friedhelm Klinkhammer — coautor do artigo; ex-funcionário da NDR (ver nota biográfica).
- Volker Bräutigam — coautor do artigo; ex-funcionário da NDR (ver nota biográfica).
- Maren Müller — presidente da Ständige Publikumskonferenz öffentlich-rechtlicher Medien e.V., que publica o artigo em seu site.
- Hendrik Wüst — ministro-presidente da Renânia do Norte-Vestfália (CDU), defensor declarado de um processo de proibição da AfD.
- Ernst Thälmann — presidente do Partido Comunista Alemão (KPD) durante a República de Weimar, executado em Buchenwald em 1944 por ordem de Hitler.
- Konrad Adenauer — primeiro chanceler federal da República Federal da Alemanha (1949-1963, CDU).
- Hans Globke — coautor das leis raciais de Nuremberg sob o Terceiro Reich, depois chefe da Chancelaria Federal sob Adenauer.
- Kurt Georg Kiesinger — chanceler federal (1966-1969, CDU), ex-membro do partido nazista (NSDAP).
- Alexander Dobrindt — ministro federal do Interior (CSU), citado por seu projeto de ampliar os poderes do Departamento de Proteção à Constituição.
- Winfried Kretschmann — ministro-presidente de Baden-Württemberg (Verdes), ex-militante do grupúsculo maoísta KBW.
- Reinhard Bütikofer — ex-copresidente do partido Die Grünen, ex-militante maoísta.
- Jürgen Trittin — ex-ministro federal do Meio Ambiente (Verdes).
- Joschka Fischer — ex-ministro federal das Relações Exteriores (1998-2005, Verdes), ex-militante da esquerda radical.
- Gregor Gysi — figura histórica do partido Die Linke (ex-PDS/SED).
- Philip D. Murphy — embaixador dos Estados Unidos na Alemanha (2009-2013), autor do telegrama diplomático citado sobre Gregor Gysi.
- Hans Kelsen — jurista e teórico do direito constitucional austro-americano (1881-1973), autor do ensaio "O que é justiça?".
- Peter Scholl-Latour — jornalista e correspondente alemão (1924-2014), citado in memoriam na nota final dos autores.
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