por Willian Novaes, da
Geração Editorial
http://www.viomundo.com.br
Neste livro corajoso, A Outra
História do Mensalão – As contradições de um julgamento político(R$ 34,90,
pag. 352), independente e honesto, o jornalista Paulo Moreira Leite, que foi
diretor de Época e redator-chefe de Veja, entre
outras publicações, ousa afirmar que o julgamento do chamado mensalão foi contraditório,
político e injusto, por ter feito condenações sem provas consistentes e sem
obedecer a regra elementar do Direito segundo a qual todos são inocentes até
que se prove o contrário.
Os acusados estavam condenados – por
aquilo que Moreira Leite chama de opinião publicada, que expressa a visão de
quem tem acesso aos meios de comunicação, para distinguir de opinião pública,
que pertence a todos — antes do julgamento começar.
Naquele que foi o mais midiático
julgamento da história brasileira e, possivelmente, do mundo, os juízes foram
vigiados pelo acompanhamento diário, online, de todos os seus atos no tribunal.
Na sociedade do espetáculo, os juízes eles se digladiaram, se agrediram, se
irritaram e até cochilaram aos olhos da multidão, como num reality show.
Este livro contém os 37 capítulos
publicados pelo autor em blog que mantinha em site da revista Época,
durante os quatro meses e 53 sessões no STF. A estes artigos Moreira Leite
acrescentou uma apresentação e um epílogo, procurando dar uma visão de conjunto
dos debates do passado e traçar alguma perspectiva para o futuro.
O prefácio é do reconhecido e premiado
jornalista Janio de Freitas, atualmente colunista da Folha de S. Paulo.
Esse é o 7° titulo da coleção Historia Agora, lançada pela Geração Editorial,
entre os livros desta coleção está o best seller, A Privataria Tucana.
Ler esses textos agora, terminado o
julgamento, nos causa uma pavorosa sensação. O Supremo Tribunal Federal
Justiça, guardião das leis e da Constituição, cometeu injustiças e este é sem
dúvida um fato, mais do que incômodo, aterrador.
Como no inquietante Processo, romance
de Franz Kafka, no limite podemos acreditar na possibilidade de sermos acusados
e condenados por algo que não fizemos, ou pelo menos não fizemos na forma pela qual
somos acusados.
Num gesto impensável num país que em
1988 aprovou uma Constituição chamada cidadã, o STF chegou a ignorar definições
explícitas da Lei Maior, como o artigo que assegura ao Congresso a prerrogativa
de definir o mandato de parlamentares eleitos.
As acusações, sustenta o autor, foram
mais numerosas e mais audaciosas que as provas, que muitas vezes se limitaram a
suspeitas e indícios sem apoio em fatos.
A denúncia do “maior escândalo de
corrupção da história” relatou desvios de dinheiro público mas não conseguiu
encontrar dados oficiais para demonstrar a origem dos recursos. Transformou em
crime eleitoral empréstimos bancários que o PT ao fim e ao cabo pagou.
Culpou um acusado porque ele teria
obrigação de saber o que seus ex-comandados faziam (fosse o que fosse) e embora
tipificasse tais atos como de “corrupção”, ignorou os possíveis corruptores,
empresários que, afinal, sempre financiaram campanhas eleitorais de todos,
acusados e acusadores.
Afinal, de que os condenados haviam
sido acusados? De comprar votos no Congresso com dinheiro público, pagando
quantias mensais aos que deveriam votar, políticos do próprio PT – o partido do
governo! – e de outros partidos.
Em 1997 um deputado confessou em
gravação publicada pelo jornal Folha de S. Paulo que recebera
R$ 200 mil para votar em emenda constitucional que daria a possibilidade de o
presidente FHC ser reeleito. Mas – ao contrário do que aconteceu agora – o fato
foi considerado pouco relevante e não mereceu nenhuma investigação oficial.
Dois pesos, duas medidas.
Independentemente do que possamos aceitar, nos limites da lei e de nossa moral,
o fato é que, se crimes foram cometidos, os criminosos deveriam ter sido, sim,
investigados, identificados, julgados e, se culpados, condenados na forma da lei.
Que se repita: na forma da lei.
É ler, refletir e julgar. Há dúvidas –
infelizmente muitas – sobre se foi isso o que de fato aconteceu.
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