Trigésima terceira prioridade
Nonato Menezes - Na ausência de
iniciativas da Secretaria de Educação para melhorar o Ensino Público do
Distrito Federal, eis que o Poder Legislativo assume a função e promulga uma
Lei importantíssima para o setor.
Ao recordar do período eleitoral e
pós-eleitoral, o que ouvíamos, sobretudo, do grupo que assumiu o poder - já com
oito meses de governo – era que a gestão anterior viajava nos mares da
incompetência, sendo a Educação, inclusive, um exemplo de caos.
Até agora, portanto, nenhuma iniciativa
dos competentes para a melhoria do nosso ensino. Nenhuma, mesmo! O que fazem,
além de culpar o governo anterior, é credenciar e aprovar ampliação das
instalações físicas das escolas privadas. O que não deixa de ser uma importante
função pública para quem não tem nenhum problema a resolver em sua área.
Então, o Legislativo toma a
iniciativa e promulga a Lei nº 5.498, de 9 de julho de 2015, que “Institui
diretrizes para a utilização das Escolas Públicas do Distrito Federal nos fins
de semana para realização de atividades culturais.” Uma pérola!
Das tais “diretrizes” instituídas
pela Lei, a mais importante trata de definir o CIRCO como atividade a ser
desenvolvida nos finais de semana nas escolas públicas do DF. O que não deixa
de ser importante para o nosso meio político-administrativo, haja vista, a
procura por atividades circenses ser uma das mais expressivas no momento atual.
Então, se desempenho escolar, melhoria
dos espaços físicos das escolas, o elevado índice de reprovação, contratação de
professores e tantos outros indicadores educacionais não inquietam nossas
autoridades, prioritário mesmo é criar condições nos finais de semana escolares
para se brincar de palhaço.
A PÉROLA - Lei nº 5.498, de 9 de julho de 2015
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