domingo, 20 de março de 2016

Advogada que representou PPS em ação contra Lula trabalha em instituto do qual Gilmar Mendes é sócio

A advogada Marilda, professora do IDP e o ministro Gilmar, sócio do IDP
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“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. Não restou configurado o dolo ou culpa, condição sine qua non para autorizar a condenação no pagamento de indenização. A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta, motivo pelo qual esse direito deve sobrepor-se às garantias individuais, sob determinadas circunstâncias, como são as objeto de análise.” Trecho da sentença da juíza Adriana Garcia no processo movido pelo ministro Gilmar Mendes contra o repórter Leandro Fortes e a revista CartaCapital

Há de cara um conflito ético, ainda que as regras da magistratura não sejam claras o suficiente sobre a permissão de juízes possuírem negócios. Criado em 1998, o IDP organiza palestras, seminários e treinamento de pessoal, além de oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação. Entre 2000 e 2008, faturou cerca de 2,4 milhões de reais em contratos com órgãos ligados ao governo federal, todos firmados sem licitação. No quadro de professores contratados pelo instituto figuram ministros de Estado e dos tribunais superiores. A Lei Orgânica da Magistratura deixa dúvidas sobre os limites da atuação de juízes além dos tribunais. O parágrafo 2º do artigo 36 diz ser vedado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, caso do IDP, mas nada diz sobre possuir ações ou cotas do empreendimento. Trecho da reportagem de CartaCapital
Com isso, o STJ reverteu decisão da Justiça de São Paulo – em primeira e segunda instâncias – que negou a indenização por não verificar, no texto jornalístico, ofensas que pudessem arranhar a imagem do IDP. Um dos ministros da 4ª Turma, Marco Buzzi, é professor na instituição de ensino, situada em Brasília. Trecho de reportagem do Jota sobre a reversão da sentença no STJ, com o voto de um professor do IDP!
Da Redação
Ao conceder a liminar que afastou o ex-presidente Lula da posse na Casa Civil da Presidência da República na próxima terça-feira, o ministro Gilmar Mendes, que é um dos sócios do IDP, o Instituto Brasiliense de Direito Público, julgou uma causa assinada por advogada que é funcionária do IDP, em nome do PPS.
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A advogada que assinou o pedido do PPS é Marilda de Paula Silveira.
No blog Eleitoralistas, do qual é uma das colaboradoras, o currículo da advogada aparece assim:
Marilda de Paula Silveira é graduada em Direito pela UFMG, com Mestrado e Doutorado em Direito Administrativo pela mesma Universidade. Coordenadora Acadêmica do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP| Online e professora dos cursos de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Direito Eleitoral do IDP e da ATAME, em Brasília. Vice-Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Eleitoral e membro das Comissões de Direito Administrativo e Eleitoral da OAB-DF (2013). Foi assessora jurídica de Ministros e da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), professora de Direito Administrativo das Faculdades Milton Campos, da Pós-Graduação da Fundação João Pinheiro, da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e de Direito Eleitoral da Rede Luiz Flávio Gomes (LFG). Sócia na Silveira & Unes Advogados, escritório especializado em Direito Público e Eleitoral, em Brasília.
No próprio site do IDP, no dia 9 de dezembro de 2013, ficou registrada a notícia de que ela defenderia sua tese de doutorado na Universidade de Federal de Minas Gerais tendo na banca o ministro Gilmar Mendes.
Não há, como frisou a própria reportagem da CartaCapital, impedimento legal a que um ministro do STF tenha cotas ou participação societária em um empreendimento. Mas, julgar ação movida por advogada que trabalha para aquela sociedade ou empreendimento?

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