quarta-feira, 13 de junho de 2018

MORO DÁ CAVALO DE PAU NA LAVA JATO PARA PROTEGER DELATORES


Ricardo Kotscho

Na surdina, de uma só canetada, o juiz Sergio Moro deu um cavalo de pau na Lava Jato, no último dia 2 de abril, depois de a operação atingir seus principais objetivos.

Neste dia, recorrendo à legislação dos Estados Unidos, país que visita com frequência, Moro proibiu o uso de provas obtidas pela Lava Jato por outros órgãos de controle do Estado brasileiro para blindar delatores e empresas que colaboraram com a operação.

Em seu despacho, que é sigiloso, Moro determina: “É proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais”.

Cabe perguntar, sem ofender: por que o sigilo?

Foram atingidos pela decisão de Moro a AGU (Advocacia Geral da União), a CGU (Controladoria Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de contas da União).

Alegando que não há jurisprudência sobre o tema no Brasil, o juiz foi além do que a legislação americana permite, como relatam os repórteres Daniela Lima e Ricardo Balthazar, na Folha:

“Moro proibiu o uso não só de provas fornecidas pelos colaboradores, mas também de informações obtidas por outros meios, mas que poderiam implicar os delatores”.

As delações dos “colaboradores”, como todos sabem, foram o principal instrumento utilizado nas denúncias dos procuradores federais e nas sentenças proferidas pelo juiz, em seguida confirmadas pelo TRF-4.

Boa parte das condenações na Lava Jato foi baseada unicamente em provas trazidas aos autos por estas delações.

Agora, com a blindagem garantida, empreiteiras como Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa, que fecharam acordos com a Lava Jato ,não poderão ser importunadas por outros órgãos federais na área cível.

Só a AGU, que defende os interesses do governo federal nos tribunais, cobra das empreiteiras mais de R$ 40 bilhões por danos em contratos com a Petrobras.

As três empresas só aceitam pagar o que já haviam acordado com o Ministério Público, algo em torno de R$ 5,5 bilhões de reais, em multas e reparação de danos, uma pechincha.

Sempre fazendo tabelinha com os procuradores, a ponto de não se saber o papel de um e de outro nos processos, Moro atendeu a um pedido do Ministério Público Federal preocupado em “evitar a insegurança jurídica que desestimule novos colaboradores”.

Para Sergio Moro, “faz-se necessário proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sansões excessivas de outros órgãos públicos, sob pena de desestimular a própria celebração desses acordos”.

Quem vai arbitrar o que são “sanções excessivas”? O próprio juiz de Curitiba ou o Supremo Tribunal Federal, que se mantem em obsequioso silêncio sobre o assunto?

Cada vez fica mais claro que a República de Curitiba tem vida independente e, uma vez alcançados seus principais objetivos, agora a tendência é esvaziar a própria operação, a exemplo do que se viu em outra decisão tomada por Moro na terça-feira.

Pela primeira vez, Moro abriu mão de um processo da Lava Jato, encaminhando os autos para outro juiz em Curitiba.

Por acaso, certamente, investiga-se neste processo atos de corrupção no setor de estradas do governo estadual do Paraná, também não por caso comandado pelo PSDB.

Entre outros motivos, Moro alegou uma “sobrecarga” de trabalho na 13ª Vara.

Só agora Moro descobriu que “o número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldade para processamento em tempo razoável”.

Talvez, se o juiz viajasse menos ao exterior para receber prêmios e homenagens, estas dificuldades pudessem ser superadas.

Delatores e donos de empreiteiras podem agora dormir mais tranquilos. O serviço já foi feito e a missão, cumprida.

Vida que segue.

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