quinta-feira, 19 de março de 2020

Presidente do TRF4 mantém funcionamento do Tribunal para prejudicar Lula

Portaria assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Victor Laus, “manteve, dentre outras providências, a fluência dos prazos processuais e a realização de sessões presenciais de julgamento no âmbito do Tribunal”


Jeferson Miola
https://www.brasil247.com/

O presidente do TRF-4, Victor Luiz dos Santos Laus, que na fotografia acima aparece sorridente ao lado de agente de inteligência do Departamento de Defesa dos EUA [ler aqui], baixou a Portaria nº 302/2020 “que manteve, dentre outras providências, a fluência dos prazos processuais e a realização de sessões presenciais de julgamento no âmbito do Tribunal”, denuncia nota da seccional da OAB no RS [ler aqui].

A OAB reclama que “Enquanto todos os outros Tribunais Regionais Federais do País, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Universidades Federais, Estaduais e Particulares, a rede de ensino (fundamental e médio), os estabelecimentos comerciais, entre outros, suspenderam atividades presenciais num esforço coletivo de emergência nacional, o surpreendente ato firmado pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus coloca o TRF da 4ª Região como o único tribunal a manter a fluência regular dos prazos processuais”.

A Ordem dos Advogados diz ainda que o ato absurdo do presidente do TRF4 impõe “a milhares de advogados que prossigam realizando normalmente as diligências, necessárias ao cumprimento desses mesmos prazos, tais como participar de reuniões com partes e procuradores, realizar pesquisas em arquivos públicos, coletar documentos, recolher guias, pagar taxas etc., como se os advogados não fossem dignos de consideração ante a grave crise que assola o País, podendo ser expostos a toda sorte de riscos”.

“Não fosse o bastante, esse mesmo ato simplesmente mantém a realização normal de sessões presenciais de julgamento na própria sede do Tribunal em Porto Alegre, impondo a partes e advogados deslocarem-se, inclusive de outros Estados, de e para Porto Alegre, seja por via terrestre e aérea, correndo riscos iminentes […] e criando condições mais que favoráveis para disseminação do vírus”, declara a OAB na nota.

O motivo para esta decisão irresponsável, que pode agravar a calamidade sanitária no país, parece ser um único: o julgamento, no próximo dia 25 de março, de recurso do Lula na farsa jurídica do sítio de Atibaia.

A decisão do presidente do TRF4, em vista disso, deve ser totalmente desprezada, denunciada e revogada pelo Conselho Nacional de Justiça porque não é, em definitivo, um simples ato administrativo, de ofício.

Este é, claramente, um ato criminoso, típico dos bandidos de toga que montaram uma organização criminosa, como Gilmar Mendes denomina a Lava Jato, corromperam o sistema de justiça e lançaram o Brasil no precipício fascista.

Esta atitude do presidente do Tribunal de Exceção da Lava Jato atesta o grau de corrupção e de degradação de agentes públicos que usam a toga e o cargo público para fins pessoais e para levar ao poder grupos milicianos e extremistas de direita.

São falso-moralistas que pretextam o discurso do combate à corrupção para perseguir inimigos políticos.

Com esta Portaria, o desembargador Victor Laus mostra que a obsessão da Lava Jato na perseguição a Lula não tem limites: ele chegou ao ponto de transformar o TRF4 no “único tribunal a manter a fluência regular dos prazos processuais”, como denunciou a OAB/RS.

Estivesse o país vivendo uma situação de normalidade institucional e não o Estado de Exceção, o presidente do Tribunal de Exceção da Lava Jato já estaria obedecendo regras de confinamento – não devido ao coronavírus –, mas porque seria preso em flagrante.

Abaixo, nota divlgada pelo TRF4 em resposta à OAB:

Nota Oficial da Presidência do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem a público se manifestar sobre o documento intitulado “Nota Oficial ao TRF4”, divulgado hoje (19/3) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, pertinente à Portaria nº 302/2020 da Presidência do TRF4 (clique aqui para acessá-la na íntegra).

Essa portaria, publicada no dia 18 do corrente mês, dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do TRF4, ampliando as medidas preventivas para a mitigação dos seus riscos. Entre outras medidas, ampliou o regime de teletrabalho nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal (art. 2º), estabeleceu que as sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal, das Turmas Recursais e de Uniformização Regional deverão ser realizadas, sempre que possível, virtualmente, dispensando a presença e a aglomeração de pessoas (art. 3º); limitou o acesso às dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 4º); e suspendeu temporariamente a realização, nas dependências do Tribunal, de quaisquer reuniões, palestras, cursos e demais eventos presenciais que impliquem aglomeração de pessoas (art. 5º). Além disso, facultou à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União a indicação de representantes para acompanharem a adoção dessas medidas restritivas (art. 13).

Referida portaria objetivou conciliar, de um lado, as garantias constitucionais da razoável duração do processo, da celeridade da prestação jurisdicional e dos direitos fundamentais sujeitos à apreciação judicial e, de outro, a necessidade da adoção de ações preventivas para se minimizar a transmissão do coronavírus.

A referida nota oficial critica o fato de não se ter, de imediato, ido além, suspendendo-se todas as sessões presenciais e a fluência de prazos processuais.

Não foram canceladas de imediato todas as sessões de julgamento na 4ª Região porque a imensa maioria dos processos pode ser, e é, julgada sem o comparecimento pessoal das partes e dos seus procuradores. Dessa forma, o julgamento daqueles poucos processos nos quais há pedido de sustentação oral poderia, e pode, ser adiado de ofício ou a pedido dos procuradores das partes, sem prejuízo ao andamento dos demais processos, de modo a viabilizar a resolução de lides que envolvem, por exemplo, direitos fundamentais à liberdade, à moradia, a prestações assistenciais a pessoas carentes e até mesmo a tratamentos urgentes de saúde.

De outro lado, os prazos processuais não foram imediatamente suspensos para se permitir a continuidade da prestação jurisdicional, sem prejuízo da sua suspensão em processos específicos, a pedido dos procuradores. Não se pode olvidar que em muitos processos há risco de prescrição penal e até mesmo risco de vida, pois estão a fluir prazos para o cumprimento de tutelas na área da saúde, como a realização de cirurgia de urgência e o fornecimento de medicamentos vitais à sobrevivência de pessoas hipossuficientes.

O TRF4 mantém-se plenamente atento ao avanço do coronavírus e às medidas adotadas no Brasil e no exterior para evitar a sua disseminação. Adotará, de imediato, todas as medidas que se fizerem necessárias para tanto, sempre com responsabilidade e com atenção aos direitos fundamentais dos jurisdicionados, dos seus procuradores e de todos os demais cidadãos brasileiros. E, para tanto, espera poder contar com sugestões e críticas construtivas de todos aqueles envolvidos e/ou afetados pela prestação jurisdicional.

Victor Luiz dos Santos Laus

Desembargador Federal Presidente do TRF4

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