sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Precisões

Fontes: Rebelião


A Colômbia é um país de múltiplos conflitos que demarcam o curso da sua vida política e institucional. São mencionados os seguintes conflitos: 1. O conflito armado interno. 2. Conflito social. 3. O conflito econômico. 4. O conflito político. 5. O conflito ecológico.

Vou parar nos dois primeiros mencionados

1. O conflito armado interno

Caracterizado por uma guerra civil não declarada. Estende-se desde o apogeu da hegemonia conservadora, resultado do triunfo das hostes conservadoras e da derrota do exército liberal na Batalha de Palonegro, em maio de 1900 e resultado da Guerra dos Mil Dias (1899 a novembro de 1902). O assassinato do líder liberal Jorge Eliecer Gaitán, em 9 de abril de 1948, é tomado como referência histórica. Começo com a passagem da violência liberal-conservadora que levou as primeiras guerrilhas camponesas liberais a confrontar o poder conservador hegemônico. Esta fase transformou-se no período luto da chamada Frente Nacional, constituída pelas oligarquias liberais-conservadoras que chegaram a um acordo político para distribuir, milimetricamente, o funcionamento burocrático do Estado colombiano, excluindo as expressões políticas do movimento popular, de sindicalismo urbano e agrário em ascensão; das forças políticas socialistas e comunistas, expressas em movimentos e partidos políticos. Isto gerou uma casta burocrática privilegiada, que gerou situações, motivo de maior atenção. O confronto bipartidário cessou e o acirramento da luta de classes na Colômbia aumentou. Isto trouxe consigo o surgimento do movimento guerrilheiro de inspiração comunista na Colômbia, encorajado pela divisão do movimento socialista internacional em 1963; As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia FARC (“linha de Moscou”) apareceram pela primeira vez em 1964. Depois, o Exército de Libertação Nacional da Colômbia-ELN (“linha cubana”) em 1965. E no ano de 1967, o Exército de Libertação Popular-PLA (“linha chinesa”) fez sentir a sua presença. Todos estes mencionados, inspirados num programa político de concepção socialista; de não participação eleitoral e de abstenção beligerante e ativa. No ano de 1970, como resultado da fraude eleitoral, surgiu a guerrilha, predominantemente urbana e de origem de classe pequeno-burguesa, conhecida como M-19; sem uma ideologia socialista. Assim, a fase do conflito armado interno na Colômbia estende-se desde o ano de 1948 até ao presente, num total de 76 anos.

2. Conflito social

É um termo de conteúdo sociológico. Enquanto conflito, reflete um processo de oposição ou contradição de interesses tangíveis e insatisfeitos no núcleo humano. Quando esta contradição entre grupos relevantes se torna mais aguda, eles realçam o estatuto; recursos de poder entre adversários, que procuram prejudicar ou eliminar, pelo contrário; que transcende o indivíduo e/ou grupo e afeta o funcionamento e a estrutura da sociedade. Como prolegômenos do atual conflito social na Colômbia, é oportuno localizar a contradição que surgiu entre o campo e a cidade, fruto do prolongado período de violência bipartidária, que trouxe consigo o êxodo desproporcional da população camponesa, que foi se instalando em cinturões de miséria nas grandes e médias cidades, cultivadas ao acaso, sem nenhum planejamento. Depois, o império do tráfico de drogas, das economias ilícitas e do funcionamento paralelo de uma economia subterrânea na Colômbia. Consolidou-se um efeito de falta de oportunidades; de raízes injustas; de situações de injustiça e condições precárias; de desenvolvimento desigual, em todos os aspectos. Esses efeitos mencionaram ser verdadeiros criadouros de enfrentamento na esfera social; Contribuiu para este cenário de conflito o surgimento do tráfico de drogas, que permeou todas as camadas da sociedade colombiana, com suas consequências de miséria, desastre humanitário e mínima convivência de permissividade social.

O que é relevante em ambos os conflitos mencionados

Devo destacar as características de cada conflito, destacando, quanto à eficácia ou melhor complexidade jurídica que deles emanam, a importância de diferenciar um do outro. Assim, o conflito armado interno obedece a uma caracterização classificatória particular, em torno do conteúdo do Direito Internacional (DI). Portanto, ao abordar esse conflito, destacam-se os aspectos vernáculos extralegais e extraconstitucionais, explicáveis ​​no chamado bloco de constitucionalidade para assimilação e aplicação em cada país. No que diz respeito ao conflito social, isto ajusta-se ao quadro jurídico nacional; sobrepõe o comportamento dos indivíduos e não de grupos ou coletividades; no que diz respeito à sua abordagem para a sua gestão, tratamento e solução. O conflito político é derivado do conflito armado interno, pois seu surgimento se deve a causas oriundas do exercício do governo e transcende a escalas de confronto militar, fruto de contradições agudas. E de uma motivação essencialmente política. O mesmo não acontece com o conflito social, aliado à quebra da harmonia no conglomerado coletivo, devido ao comportamento individual; em “aquele que”, conscientemente, transgride a lei; a ordem jurídica e a convivência social; independentemente das motivações, uma vez que a sua avaliação conduz a comportamentos criminosos comuns. É a própria profilaxia da sociedade, expressa no órgão estatal, que aplica medidas de proteção e prevenção, sob a égide essencial da aplicação da lei, da subjugação dos criminosos comuns e da sua consequente punição.

O que há de específico no caso colombiano

A diferenciação básica deve ser explicada, na Colômbia, pela situação particular dos vários conflitos que a afligem como nação e que foram mencionados em cinco aspectos ou temas. Não é possível classificá-los através de classificações prioritárias. Você não pode cair nesse mecanismo. Todos os mencionados são de extrema importância e igual atenção. Para cada um deles devem existir métodos e políticas de ação para a sua solução total.

Não se pode dizer que a Colômbia esteja num processo de paz. Na realidade, vale ressaltar que a Colômbia atravessa definitivamente o fim dos seus diversos conflitos. Isto é notável com a política de “paz total” do atual governo progressista-liberal de mudança.

Infelizmente, perante o dilema de resolver o conflito armado interno e, paralelamente, superar o agravamento do conflito social, a negligência fez com que a solução de ambos os conflitos fosse despejada no mesmo contentor, ou seja, o conflito armado interno e social. conflito. O que precede trouxe dificuldades notáveis ​​na gestão da situação. Pessoalmente, cheguei a pensar que era apropriado nomear um conselheiro governamental sênior, um especialista em soluções alternativas de conflitos, com experiência em conhecimentos sócio-jurídicos; bem como no conhecimento, aplicação e gestão de figuras do direito penal moderno, para obter a submissão à justiça dos crimes comuns.

Supõe-se que os atores do conflito social agudo na Colômbia sejam considerados atores individualmente. Independentemente de assumirem nomes e/ou estruturas organizacionais, não se produz nenhuma ficção que os exclua da responsabilidade criminal individual; que determina o sujeito individualizado em uma ação, cujas vontades convergem para a execução coletiva de um programa criminoso. Esta associação é um crime autônomo que existe por si só quando estão presentes os seus elementos constitutivos essenciais, independentemente dos crimes que sejam cometidos por causa dela. Esta relação ou elemento: independência-causa, é decisiva na caracterização da constante jurídica de classificação dos crimes assim cometidos, como crimes comuns. Consequentemente, o acusado, ator ou prisioneiro, é um criminoso comum; a quem é atribuído o ônus da responsabilidade criminal; sem ambiguidades, desvios, qualificadores, considerações ou emaranhados, que conduzem a intrincados labirintos, que procuram um desvio para a impunidade. Mas foi após a edição da Lei 1.908 de 2.018 que predominou uma tendência de contrainsurgência no establishment, tendendo a assimilar as organizações criminosas comuns na corrente autônoma que confere caracterização própria aos grupos armados insurgentes e rebeldes, que sustentam sua razão de ser. être em Direito Internacional (DI) e Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Estas gangues não fazem parte do conflito armado interno. Eles começaram dando-lhes nomes de bandas emergentes; gangues criminosas (bacrim); sob a alcunha geral de grupos armados organizados (GAO) ou grupos criminosos organizados (GAO); também como o dos grupos armados organizados residuais (GAOR), que são iguais. Dos governos anteriores ao atual, foram assimilados em grupos equiparados ao conflito armado interno, desclassificando-os do seu conteúdo próprio e integral no agudo conflito social colombiano; tentar dar-lhes uma caracterização dos grupos envolvidos no conflito armado interno; chegando mesmo a convocá-los ou assimilá-los a grupos equivalentes a aliados estratégicos dos grupos rebeldes. Isto não corresponde a um desconhecimento ou a um desconhecimento grosseiro sobre o assunto; como que a uma alegada ação de contrainsurgência para deslegitimar o carácter internacional da organização político-militar rebelde, levantada em armas e insurgentes, não só contra o governo no poder, mas também inspirada na destruição do atual Estado Constitucional. O mesmo espírito da referida lei aplica-se à submissão das organizações criminosas à justiça ordinária e sabe-se que as organizações rebeldes e insurgentes armadas, se forem subjugadas, derrotadas militarmente, deixam de existir e isso está longe de acontecer no cenário colombiano.Por esta razão, é necessário – apesar da posição obtusa da direita militarista – encontrar uma solução política para a concretização definitiva do fim do conflito armado interno com todas as diversas insurgências ativas.

Conclusão

Tentando expressar um critério objetivo rigoroso, cabe extrair, como conclusão, que a separação que tentei fazer para a compreensão de duas situações totalmente identificadas, como o conflito armado interno e o conflito social na Colômbia; Fica expressa e claramente determinado que tanto o desenvolvimento das conversações com o Estado-Maior Central das FARC-EMC; juntamente com a Segunda Marquetalia e os avançados com o Exército de Libertação Nacional da Colômbia-ELN, erram na aplicação e na clara atenção ao carácter insurgente e ao estatuto rebelde dessas organizações. A quebra do cessar-fogo com as EMC-Farc significou demasiados custos políticos para o governo. Tudo, em suma, pela exigência de outra conduta da entidade insurgente, fruto do lamentável ataque das unidades insurgentes à população civil indígena com o trágico resultado da morte de uma autoridade indígena. Um exército profissional agirá de forma diferente face a conflitos diretos com a população civil. Essa não é a qualidade da força insurgente em questão. As suas ações violaram, sob todos os pontos de vista, o DIH e devem responder à jurisdição internacional por acusações contra as disposições do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Mas a decisão abrupta da contraparte governamental revelou-se inviável, no domínio da procura de uma solução alternativa para o conflito. É nesses momentos críticos que se demonstra a capacidade dos negociadores da contraparte estatal e que através da argumentação se revela contrária ao mandato constitucional de busca da paz... Chegou a hora de recobrar o juízo, trazendo as pessoas de volta à mesa de negociações, os porta-vozes designados das EMC-Farc, para avançar, mais uma vez, no sentido de alcançar o cessar-fogo bilateral com eles. E por que a atitude de “ouvidos moucos” ao pedido de La Segunda Marquetalia, no sentido de que seu líder máximo conhecido como “Iván Márquez” tem uma comutação ou alteração na ordem de extradição que pesa sobre ele. É viável, num exercício de soberania nacional, que este pedido prossiga. Não há necessidade de mencionar o qualificador dos crimes relacionados. E também, como simples cidadão, avisar que se a opinião da Província de Ocaña e Catatumbo se chocar, com o aparecimento ou ressurgimento de uma facção, ou nova frente guerrilheira, do Exército de Libertação Popular -EPL, assuma a Direção Nacional de Inteligência verificação de tal fraude; ou se é uma farsa ou realidade, aplica-se a agilidade governamental na qual são chamados a juntar-se - a partir de agora - à torrente da solução definitiva para o conflito armado interno na Colômbia.

Por tudo o que foi exposto, é possível argumentar que o objetivo desta análise é o apelo proporcional e respeitoso ao governo nacional para que desbloqueie a mesa de negociações com o ELN, decretando a retirada daquela organização político-militar da lista de Armados. Grupos. Organizados (GAO). Na lei, as coisas são desfeitas à medida que são feitas. Que seja aplicado o Parágrafo da Lei 1.908 de 2018, acontra sensu, que diz: “Em qualquer caso, para estabelecer se se trata de grupo armado organizado, será necessária classificação prévia pelo Conselho de Segurança Nacional” e finalizo afirmando: É É falso que esta é uma oportunidade para o ELN, é uma oportunidade para a nação colombiana.



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