Decisão sobre Eduardo Azeredo evidencia dois pesos e duas
medidas; se ele, que não tem foro privilegiado, pode ser julgado em primeira
instância, por que o mesmo não se aplica aos demais réus?; decisão recente da
Corte Internacional dos Direitos Humanos, a OEA, sob a qual o Brasil está
inserido, permite que condenados sem duplo grau de jurisdição peçam revisões de
suas penas; isso pode valer, por exemplo, para José Dirceu, Delúbio Soares e
José Genoino
http://www.brasil247.com/ - A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) de devolver o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo
(PSDB) por envolvimento na Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano para a 1ª
instância da Justiça de Minas Gerais abre uma janela para que muitos condenados
na Ação Penal 470, que não precisavam ser julgados em foro especial, recorram
das condenações que pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos
Humanos (OEA). Afinal, se Azeredo, que renunciou ao cargo de deputado para
escapar do julgamento em última instância, será julgado pela Justiça comum,
réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que também não tinham
cargos políticos, também devem ser.
Complementar a esta decisão do Supremo, a OEA confirmou o
entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para
rediscutir os fatos que levaram a punições. Seis dos sete juízes da Corte,
localizada em San José, capital da Costa Rica, concluíram que os países que se
submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos
a réus julgados no sistema de foro privilegiado, no caso o Supremo Tribunal
Federal, de modo a permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas
sentenças.
A sentença da Corte Interamericana foi divulgada na
segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, no julgamento de um
caso envolvendo o Suriname. "Deve se entender que, independentemente do
regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação
que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja
eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação",
diz a sentença. "Consequentemente, as causas de procedência do recurso
devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença
condenatória", complementa.
No caso dos condenados no chamado mensalão petista, eles só
puderam recorrer de decisões em que conseguiram quatro votos favoráveis, os
chamados embargos infringentes. No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas
teve direito a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que
conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. No
entanto, não pode contestar a pena por corrupção ativa. O mesmo ocorreu com
José Genoino e Delúbio Soares.
Ou seja, tanto a decisão do STF nesta quinta-feira (27)
favorável ao ex-deputado tucano quanto o entendimento da OEA servem de
argumentos vigorosos para que os condenados na AP 470 recorram de suas
condenações. Se a Corte Internacional dos Direitos Humanos considerar que eles
foram julgados irregularmente, uma vez que não necessitavam de foro
privilegiado e também levar em conta o direito de questionar todas as decisões,
o mensalão petista, tão alimentado pela grande imprensa, poderá ser totalmente
descaracterizado. Ao final de anos de discussão e de apelo midiático, o
espetáculo protagonizado pelo ministro Joaquim Barbosa, perderá totalmente sua
efetividade?
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