sábado, 21 de fevereiro de 2015

Privatização: página aberta

Dezoito anos depois da venda do controle acionário da Vale, o questionamento judicial do ato ainda está muito longe de um desfecho, mas os autores das ações não desistiram. Esta ainda não é uma página virada da história contemporânea do Brasil.

Por Lúcio Flávio Pinto - http://www.brasildefato.com.br/

As ações populares propostas contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, efetivada em 1997 pelo governo federal, ainda não serão devolvidas à apreciação da justiça federal de Belém, onde elas foram apresentadas originalmente.

Em esclarecimento à nota distribuída pela ex-deputada federal e advogada Clair Martins, que garantia já ser possível a devolução dos autos à justiça de 1º grau, o advogado Eloá dos Santos Cruz, autor de outra das dezenas de ações, esclareceu – em outra nota – que a decisão tomada no dia 3 deste mês pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal no processo principal “ainda está sujeita a recurso e depende também do julgamento de outra ação”.

Esta é uma ação cautelar que, apesar de ser acessória do recurso principal, ainda não foi apresentada em mesa pelo relator, ministro Gilmar Mendes, para o necessário exame dos demais julgadores da turma. Justamente nessa cautelar é que, em 2010, foi proferida a ordem liminar de 15/09/2010 para suspender o andamento de 70 ações populares, que ainda estavam retidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O tribunal, instância recursal do juízo singular, examinava a admissibilidade de recursos especiais e extraordinários protelatórios dos atuais controladores da CVRD, que venceram o leilão de privatização de 1997.

Eloá lembra que no dia 13 encaminhou petições ao presidente da 2ª turma do STF, ministro Teori Albino Zavascki, na forma de reclamação por erro de ata, “a fim de que alguma providência seja adotada e o ministro Gilmar Mendes interrompa o injustificável retardamento, apresentando em mesa a acessória ação cautelar para julgamento imediato de uns embargos declaratórios do BNDES e um agravo regimental em nome da própria CVRD sob nova direção, a fim de que possam de fato ser devolvidas as ações populares à Justiça Federal em Belém e realizados em primeira instância os julgamentos de mérito das ações populares, antecedidos da perícia de reavaliação do acervo da CVRD”.

Dezoito anos depois da venda do controle acionário da Vale, o questionamento judicial do ato ainda está muito longe de um desfecho, mas os autores das ações não desistiram. Esta ainda não é uma página virada da história contemporânea do Brasil.


Texto retirado do blog https://valeqvale.wordpress.com/.

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