quarta-feira, 17 de maio de 2017

Xadrez da Lava Jato em família

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Peça 1 – as caixas pretas do Judiciário

Mais independente e sutil dos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), assim que explodiu a disputa entre o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot e o Ministro Gilmar Mendes, sobre conflitos de interesse – de parentes em escritórios de advocacia com grandes causas no STF e na PGR – o Ministro Marco Aurélio de Mello declarou-se impedido de julgar qualquer processo em que atuasse o escritório de Sérgio Bermudes. Alegou que tinha uma sobrinha que lá trabalhava.
Foi um tapa com luva de pelica nas práticas históricas das altas cortes, de parentes de Ministros, desembargadores, Ministros do Tribunal de Contas e outros advogarem nos tribunais em que atuam seus padrinhos.
Hoje em dia, há duas caixas pretas rondando o Judiciário. Uma, das ações em família; outra, das palestras de cachês desconhecidos.

Uma terceira caixa preta surge com a Lava Jato.
Os maiores escritórios de advocacia do Rio e São Paulo, antes especializados nas áreas comercial, administrativa e de contratos, passaram a aceitar advogados criminalistas como sócios, para atender à enorme demanda provocada pela Operação Lava Jato.
São honorários milionários. Segundo advogados paulistas, conseguir uma causa de delação premiada de algum cliente mais poderoso pode render até R$ 15 milhões de honorários.

Peça 2 – o poder da Lava Jato

A instituição da delação premiada na Lava Jato, conferiu um poder extraordinário a juízes e procuradores envolvidos com a operação. Depende deles – exclusivamente deles – a liberdade ou a prisão dos réus. E como a decisão de aceitar ou não é eminentemente subjetiva, eles se tornam senhores absolutos do destino dos réus que caem em suas mãos.
Essa submissão dos réus gerou dois fenômenos distintos.
O que está em jogo não é pouco. Ou a prisão, ou a possibilidade de ser libertado e ainda usufruir de parte da riqueza amealhada com a corrupção. Alberto Yousseff, a arma sacada por Sérgio Moro, conseguiu a liberdade e ainda a possibilidade de receber comissões sobre quantias que ajudar a recuperar.
Depois que a Odebrecht quebrou a cara, quando seus advogados resolveram enfrentar a Lava Jato, houve mudança total no comportamento dos advogados de réus candidatos à delação. Advogados altivos, passaram a aceitar todas as imposições da força-tarefa e do juiz e ainda avalizar o jogo de cena, negando qualquer imposição no conteúdo das delações.
Ora, todo delator já sabe, de antemão, o que os procuradores – e o juiz – desejam: informações que ajudem nas ações contra Lula. Aliás, não apenas eles mas a torcida do Corinthians e do Flamengo. E do Atlético Paranaense, é claro.
A partir daí entra-se na caixa preta. Até que ponto a contratação de advogados ligados às autoridades da Lava Jato se deve à sua competência, à tentativa de agradar a autoridade (agrado que pode ser correspondido ou não) ou barganha?
Trata-se de uma situação controversa, que merece uma segunda pergunta: até que ponto é lícito a um advogado aceitar uma proposta de uma empresa cujo destino está nas mãos de seu padrinho político?

Caso 1 – a filha de Janot

Filha do PGR Rodrigo Janot, Letícia Ladeira Monteiro de Barros é uma jovem advogada de cerca de 27 anos, especializada em direito econômico, que trabalha em um escritório de advocacia que conseguiu três contas relevantes: Petrobrás, OAS e Brasken.
Ela atua basicamente no CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico). Apesar de Janot não ter nenhuma relação direta com o CADE, as três empresas estão em suas mãos. No caso da OAS e da Brasken, dependem dele para a aceitação da oferta de delação premiada de seus executivos, assim como dos acordos de leniência agilizados, para impedir a sua quebra.
O Estadão publicou que “atualmente, a OAS negocia acordo de delação de seus executivos com o Ministério Público Federal. A negociação foi suspensa no ano passado, por decisão de Janot, depois do vazamento de supostas informações que fizeram parte das conversas entre executivos da empresa e o MPF”.
Conforme o GGN mostrou na ocasião, eram fúteis os motivos invocados para a suspensão das negociações: suposto vazamento de informações irrelevantes para a Veja, em um universo em que não passa dia sem que um documento seja vazado.
Em sua defesa, Janot afirmou que as delações são propostas pelos executivos à PGR, não o contrário. Além disso, ele não atua contra a “pessoa jurídica” das empresas. Faltou falar que cabe à PGR dizer se aceita ou não. E quem decide pela “pessoa jurídica” são as pessoas físicas que dependem dele para aspirar a libertação.

Caso 2- Marlus Arns – Rosângela Moro

Conforme o GGN já vem mostrando há anos, as Federações das APAEs (Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais) se trasformaram em um enorme sorvedouro de recursos públicos sendo parcamente fiscalizadas.
No caso da Federação da APAE do Paraná, há um conjunto de episódios mal-cheirosos:
1.     Quando Secretário de Educação do Paraná, o ex-senador Flávio Arns – liderança maior da APAE – destinou R$ 450 milhões às APAEs do Estado, para poderem competir com a rede pública federal, que passou a atender crianças com deficiência.
2.     Na outra ponta, seu sobrinho Marlus Arns tornou-se o principal advogado das ações das APAEs no estado.
3.     Sua contraparte na Federação é a diretor jurídica Rosângela Moro, esposa do juiz Sérgio Moro. Ela é tão envolvida com as APAEs que palestrou na ONU em evento sobre educação inclusiva – sendo que a ala das APAEs que ela representa se constitue no maior obstáculo à educação inclusiva, para não abrir mão dos recursos públicos.
Marlus é um advogado encrencado, denunciado por problemas com as empresas estatais paranaenses. De repente, tornou-se o principal advogado das delações da Lava Jato.
Foi responsável pelas negociações dos empreiteiros da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, Eduardo Leite e Paulo Augusto Santos, além do empresário João Bernardi Filho. Arns também atuou na defesa de Ivan Vernon, ex-assessor de Pedro Corrêa (PP), assim como de Valério Neves, ligado ao ex-senador Gim Argello (PTB-DF), e do ex-assessor de José Janene (PP - morto em 2010), João Cláudio Genu. Também representa Renato Duque deste agosto de 2015. Recentemente, Duque rompeu o silêncio e pediu para falar com Moro sobre a Petrobras. Ele acusou Lula de mandar destruir provas. Outros clientes ilustres de Arns são o deputado cassado Eduardo Cunha e sua esposa, Cláudia Cruz.
É possível que os honorários de Marlus passem dos R$ 50 milhões.
A relação da família Arns com Moro e a equipe da Lava Jato se estende: o irmão de Marlus, Henrique Arns de Oliveira, é diretor-geral do Centro de Estudos Jurídicos Luiz Carlos, que teve como professores no módulo de Direito Penal Econômico o procurador Deltan Dallagnol e Sérgio Moro.

Caso 3 - os Castor de Mattos

O escritório do advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos, participou, ainda que informalmente, da delação premiada do marqueteiro João Santana e sua esposa Mônica Moura.
GGN mostrou que o estagiário Felipe Pedrotti Cadori, que foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalha, atualmente, no escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.
Procurada, a Lava Jato em Curitiba afirmou que o procurador Diogo não participou da delação dos marqueteiros e que o escritório de seu irmão pediu procuração para representar o casal recentemente (o ofício foi enviado a Moro em abril de 2017), quando o acordo de colaboração já estava encerrado.
Mas o registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano atrás, prova a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.
Rodrigo Castor de Mattos também representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.
A empresa de Carlos Alberto, a CSA Project Finance Consultoria, foi usada por Youssef para lavar dinheiro de José Janene, admitiu a Moro.
O depoimento de Carlos Alberto Pereira da Costa, que presenciou o entra e sai de políticos no escritório de Youssef, afundou de vez Luiz Argolo na Lava Jato. Também implicou Paulo Roberto Costa e empresas como a Engevix e Mendes Junior.
Procurada pelo Conjur, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016.”
Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Basto, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.

Caso 4 – Saab - Miller

 Membro da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Marcelo Miller abandonou a carreira e se mudou para o prestigioso escritório Trech, Rossi e Watanabe que atua na defesa da SAAB-Scania no caso da licitação F-X da FAB (compra de caças). Detalhe: no MPF, Miller foi o principal procurador no processo sobre a FX. Antes disso, Miller atuou na Operação Norbert – que identificou contas da família de Aécio Neves em Liechtenstein.”
Miller disse estar afastado da Lava Jato, colaborando apenas eventualmente, desde o segundo semestre de 2016. “O procurador da República deve se dedicar à área de compliance, que trabalha na prevenção de práticas criminosas dentro de empresas. Procurado, ele não quis comentar a saída da instituição”, publicou o Estadão.

Peça 3 – os ensinamentos de Montesquieu

Todo aquele que detém poder tende a dele abusar, até que encontre um limite.

São três os princípios, cada um correspondendo a um governo: o da monarquia é a honra; o da república é a virtude; e o do despotismo é o medo.
Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder. 
O que parece indicar que o poder judiciário sendo essencialmente o intérprete das leis deve ter tão pouca iniciativa e personalidade quanto possível (o juiz é apenas a boca que pronuncia as sentenças da lei, sem moderar sua força ou rigor). Não é o poder de pessoas, é o poder das leis, “teme-se a magistratura e não os magistrados”.
O que o interessa é a rivalidade entre as classes. Esta competição social é a condição do regime moderado porque as diversas classes são capazes de se equilibrar.
Do Procurador da República Ercias Rodrigues de Souza, em encontro da Associação Nacional dos Procuradores da República para discutir “Direito e Democracia”
A democracia moderna não é, simplesmente, representativa, ela é, acima de tudo, participativa. Além de se contar com os fiscais constitucionais, a própria sociedade organizada em conselhos e associações deve exercer, diuturnamente, o controle do exercício do poder de seus representados políticos.
Exatamente neste ponto é preciso voltarmos ao Ministério Público: por não sermos menos democráticos do que o parlamento e, também, por não sermos menos republicanos, deve seguir-se a conclusão de que também devemos contas aos titulares do poder. O certo é que o fato de tomarmos nossas atribuições diretamente do Texto Constitucional, por meio de habilitação em concurso público extremamente dificultoso, não implica sermos detentores de um poder de outra natureza, afinal, todo o poder emana do povo, como sabiamente o diz nossa Constituição, logo em seu começo.

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