quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Em homenagem a Moro, Requião apresenta a Lei Onyx Lorenzoni, que trata de perdão judicial depois de pedido de desculpas; veja vídeo e íntegra

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Da Redação

Diante da afirmação do juiz federal Sérgio Moro, em entrevista coletiva, de que não se sente constrangido (ver vídeo acima) em dividir o ministério de Jair Bolsonaro com o deputado federal Onyx Lorenzoni, o senador Roberto Requião apresentou um projeto de lei sobre perdão judicial.

Onyx confessou ter sido beneficiado por R$ 100 mil em caixa dois da JBS nas eleições de 2014, quando reelegeu-se com 148.302 votos deputado federal pelo Rio Grande do Sul.

Ele declarou à Justiça Eleitoral, então, ter recebido 360 mil reais em doações da JBS, cerca de 10% do total que gastou na campanha.


A confissão de Onyx foi feita a uma emissora de rádio gaúcha, em 2017, depois que estourou o escândalo da JBS.

A origem do dinheiro foi a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne.

Onyx disse ao repórter que usou os R$ 100 mil na reta final da campanha, não para despesas pessoais.

Listado como recebedor de dinheiro da Odebrecht por fora, ele nega.

Teriam sido R$ 175 mil para a campanha de 2006.

O inquérito foi arquivado pelo STF.

Pelo projeto do senador Roberto Requião, quem recebeu dinheiro de caixa dois, demonstrar arrependimento, confessar e pedir desculpas publicamente receberá perdão judicial.

Em palestra em abril de 2017, nos Estados Unidos, o juiz Moro falou sobre a gravidade do caixa dois para a democracia:

— Temos que falar a verdade, a Caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Me causa espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre a corrupção para fins de enriquecimento ilícito e a corrupção para fins de financiamento ilícito de campanha eleitoral. Para mim a corrupção para financiamento de campanha é pior que para o enriquecimento ilícito. Se eu peguei essa propina e coloquei em uma conta na suíça, isso é um crime, mas esse dinheiro está lá, não está mais fazendo mal a ninguém naquele momento. Agora, se eu utilizo para ganhar uma eleição, para trapacear uma eleição, isso para mim é terrível. Eu não estou me referindo a nenhuma campanha eleitoral específica, estou falando em geral.

Agora, aparentemente, mudou de ideia.

Onyx foi o relator do projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção, apresentado com apoio do Ministério Público Federal.

O projeto criminalizava o caixa dois.

Onyx não se constrangeu de desempenhar o papel sabedor de que tinha cometido o crime previsto no projeto em sua campanha anterior.

PROJETO DE LEI Nº DE 2018

Esta Lei, ridendo castigat mores, denominada Lei Onyx Lorenzoni, acrescenta dispositivo do perdão judicial à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1o O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas, o procedimento criminal a ser aplicado e sobre o perdão judicial. (NR)

Art. 2o Acrescente-se à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o seguinte art. 1º-A.

“Art. 1º-A. A critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições:

I – demonstre arrependimento;

II – confesse a prática do crime; e

III – apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.

Parágrafo único. Caso seja nomeado para o cargo de ministro de estado, o juízo do feito criminal determinará de ofício o perdão judicial, desde que cumpridas as condições previstas no caput.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Desde 2014, o juiz Sérgio Moro vem pregando sobre suas opiniões relativas ao elevado potencial ofensivo do crime de caixa 2.

O direito e as pessoas, todavia, são relativos.

O país assistiu atônito, na data de 05/11/2018, ao juiz Sérgio Moro realizar mais uma de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender o Deputado Onyx Lorenzoni do crime de caixa 2.

Para o festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de merecer qualquer punição.

Uma vez que a Constituição Federal iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Onyx Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.

E por que não dar a esse perdão o caráter de ato de ofício para os colegas de Ministério do juiz Moro, não o limitando apenas ao Deputado Onyx Lorenzoni? Limitar a Lorenzoni seria ato personalíssimo, que viola, portanto, o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública.

Creio, ainda, que as mesmas vantagens, privilégios e prerrogativas ao perdão devem ser estendidas aos crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro.

E por quê?

A razão é simples: para poder estender o perdão a Paulo Guedes, futuro ministro da fazenda.

Observe-se o excerto noticiado em 06/11/2018 no site G1:

Segundo o Ministério Público, fundos de pensão de estatais aplicaram em dois fundos de investimento administrados por uma empresa de Paulo Guedes e perderam R$ 200 milhões.

A suspeita é de que os investimentos dos fundos de pensão tenham sido aprovados sem uma análise adequada e tenham gerado lucros excessivos a Paulo Guedes.

Chamou a atenção dos investigadores que os quatro fundos de pensão que mais investiram com Paulo Guedes na época, Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa) e Postalis (Correios), são hoje alvos de operações de forças – tarefa, como a Greenfield, com foco nesta modalidade de investimento – o Fundo de Investimento em Participações (FIP).

Portanto, com o presente projeto, pretendo dar isonomia com Onyx Lorenzoni a todos aqueles que cometem crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, concedendo, a alguns, o direito ao perdão, a critério do juiz.

Outros, não precisarão passar pelo critério de qualquer juiz para receber ou o perdão ou a pena: para esses, os amici regis, ou amigos do Rei, a não haverá pena: bastará a tinta da pena do rei.

Senador ROBERTO REQUIÃO

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