De acordo com procuradora do MPF
responsável pelo caso, declarações racistas não podem ser toleradas a pretexto
da liberdade de imprensa
Ministério Público Federal / www.cartamaior.com.br
A 26ª Vara Cível Federal, na
capital paulista, terá que dar prosseguimento à ação civil pública que o
Ministério Público Federal ajuizou contra a Editora Abril por danos morais
coletivos. O processo se deve a uma reportagem discriminatória contra minorias
étnicas publicada em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a
sentença de primeira instância que declarava prescrita a ação.
O MPF propôs a ação em agosto de
2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia
oportunista”. O texto da revista Veja baseou-se em informações distorcidas e
expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas
destinadas a grupos indígenas e quilombolas. A Procuradoria pede que a Abril,
responsável pelo semanário, seja condenada ao pagamento de indenização mínima
de R$ 1 milhão por danos morais, valor que deve ser destinado aos povos
tradicionais do Estado de São Paulo.
A sentença que extinguia o
processo se baseou no prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil
para pedidos de reparação civil. No entanto, o desembargador federal Carlos
Muta, do TRF-3, afirmou que o período máximo para o ajuizamento de ação civil
pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a
Lei 4.717/65. “No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais,
supostamente ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia 05/05/2010,
foi ajuizada em 21/08/2014. Portanto, não se encontra atingida pela
prescrição”, escreveu o magistrado.
Reportagem - O texto da revista
procurou caracterizar a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre
ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e
antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente
viés ideológico de esquerda. Veja relata ter descoberto “uma verdadeira fauna
de espertalhões” e utiliza vários termos depreciativos que incitam o
preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas. Exemplo
é a definição de Tupinambás como “os novos canibais”, associando-os a invasões,
saques e outras práticas delituosas.
Com o objetivo de embasar a
crítica às demarcações, a reportagem também distorceu as declarações de dois
renomados antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas. O
professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação
Nacional do Índio (Funai) Márcio Pereira Gomes e o pesquisador da UFF Eduardo
Viveiros de Castro teriam, segundo o texto, emitido opiniões contrárias à
criação de novas reservas e aos critérios adotados. Após a publicação, ambos
escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a
eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.
Para a procuradora da República
Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação e do recurso interposto,
declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias
étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão/imprensa,
direito fundamental que não se confunde com “o puro e simples discurso de ódio
camuflado de reportagem jornalística”.
Créditos da foto: reprodução
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